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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma Dos Açores 14/2015/A, de 17 de Abril

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Sumário

Recomenda ao Governo Regional que elabore um plano estratégico de combate às pragas dos Açores e controlo da densidade de espécies protegidas

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 14/2015/A

PLANO ESTRATÉGICO DE COMBATE ÀS PRAGAS DOS AÇORES E CONTROLO DE DENSIDADE DE ESPÉCIES PROTEGIDAS

As ilhas dos Açores são nove ecossistemas que se apresentam com elevado nível de fragilidade e equilíbrios débeis, em grande parte motivados pela sua natureza insular, facilmente perturbáveis quer pela introdução de novas espécies animais, quer por variações na população de espécies nativas da Região.

Nos últimos anos temos vindo a assistir ao crescimento populacional descontrolado de várias espécies animais, as quais têm causado os mais variados impactos nas populações, meio ambiente e produções agrícolas.

Em alguns casos, verificou-se mesmo o crescimento populacional excessivo de espécies que, por outrora terem estado ameaçadas, beneficiaram de proteção legal que permitiu que o número de animais tenha crescido de tal forma que se tornaram um problema para algumas das produções agrícolas mais importantes da Região.

As medidas de controlo populacional das espécies animais que afetam a qualidade de vida das pessoas, o ambiente e as produções agrícolas, têm sido tomadas de forma avulsa, caso a caso, e sem que haja uma integração das mesmas num plano de ação à escala regional, elaborado segundo os adequados critérios técnico-científicos.

Espécies como o pombo torcaz, o pombo comum, o melro preto, o pardal, o rato, o coelho, as gaivotas, as térmitas de madeira seca, os mais variados insetos, entre outros animais, cujas populações cresceram sem controlo, por falta de predadores naturais e de medidas integradas de controlo populacional, são hoje um flagelo com graves consequências ao nível dos transtornos que causam às pessoas e às suas atividades, bem como ao nível dos desequilíbrios ambientais que promovem.

Alguns dos animais em questão, por serem frequentemente portadores das mais variadas doenças, podem mesmo constituir um problema de saúde pública nos Açores.

Há que melhorar a recolha e atualização de dados acerca da densidade populacional, ilha a ilha, das várias espécies animais que prejudicam a agricultura, afetam o ambiente e lesam as populações, de modo a permitir que as entidades oficiais estabeleçam um plano de gestão e controlo eficaz, ajustado às necessidades de cada ilha dos Açores.

A Região possui hoje, quer ao nível dos seus organismos oficiais, quer ao nível da sua comunidade científica, capacidade para a elaboração de uma lista das espécies animais que, por excessivo crescimento das respetivas populações, acabaram por se tornar em verdadeiras pragas, bem como capacidade para estudar os ciclos de vida dessas espécies e identificar as melhores estratégias para o seu controlo populacional.

Importa também ter dados de modo a avaliar a flutuação das populações destes animais, para que se possa definir, com base em dados objetivamente quantificados, a partir de que nível de população, ou de efeitos, é que uma espécie pode ser considerada uma praga.

De um modo muito particular e com uma intensidade que tem vindo a crescer ao longo dos últimos anos, as perdas económicas verificadas ao nível das produções agrícolas regionais, devidas à ação de algumas espécies animais cujas populações cresceram descontroladamente, têm levado ao desespero de um número cada vez maior de empresários agrícolas.

Uma adequada estratégia de combate às pragas permitirá à Região evitar as crescentes perdas económicas, tão prejudiciais à nossa agricultura, permitirá uma maior segurança ao nível da saúde pública e garantirá uma maior sustentabilidade ambiental e segurança das populações.

Sendo a agricultura o motor da frágil economia da Região Autónoma dos Açores, o controlo das pragas agrícolas assume um papel central no apoio que as autoridades regionais deverão prestar àqueles que fazem do setor produtivo, o seu modo de vida.

De momento, o quadro legal em vigor apenas permite licenciamentos casuísticos a cada agricultor ou proprietário de terrenos, de forma isolada, para poder controlar a densidade de uma determinada espécie dentro da sua parcela de terreno. No entanto, essa possibilidade torna-se claramente ineficaz porquanto não trata de forma generalizada toda uma zona com um determinado conjunto de regras e critérios, devidamente supervisionados por técnicos competentes.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte:

1 - O Governo Regional, durante a presente legislatura, deverá elaborar um plano de ação que englobe os planos específicos de combate às diferentes pragas nos Açores, bem como planos de controlo da densidade populacional de espécies protegidas.

2 - O plano de ação referido no número anterior deverá ter uma natureza estratégica e operacional, com medidas e metodologias para enfrentar os desequilíbrios populacionais verificados ao nível de algumas espécies animais existentes na Região Autónoma dos Açores.

3 - Para o cumprimento do disposto no n.º 1, o Governo Regional deverá promover a articulação e cooperação entre todas as entidades com interesse na matéria, nomeadamente, a Universidade dos Açores, uma vez que é, seguramente, uma instituição que detém os meios técnicos e o conhecimento científico indispensáveis para apoiar e sustentar um plano desta natureza.

4 - O plano de ação referido no n.º 1 deverá estar em sintonia com as estratégias setoriais potenciadoras de fatores de sustentabilidade ambiental, da saúde pública e proteção das produções agrícolas dos Açores.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 11 de março de 2015.

A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/625926.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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