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Aviso 18979/2025/2, de 29 de Julho

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Sumário

Abertura do período de discussão pública, referente à alteração ao loteamento municipal do Parque Empresarial de Ermidas-Sado, ZIL II, Expansão II, freguesia de Ermidas-Sado.

Texto do documento

Aviso 18979/2025/2

Ana Luísa Sobral dos Santos Guerreiro, chefe da Divisão do Ordenamento e Gestão Urbanística da Câmara Municipal de Santiago do Cacém, no uso de competências subdelegadas por despacho exarado no documento interno com o Registo n.º 27815 de 25 de outubro de 2021.

Faz público que, Sónia Gonçalves Vereadora da Câmara Municipal de Santiago do Cacém e nos termos do n.º 5 do artigo 7.º do Decreto Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação e do artigo 89.º do Decreto Lei 80/2015, de 14 de maio, emitiu despacho no sentido de se remeter para discussão pública, por um período de oito dias para anúncio e quinze dias para discussão pública, para que os interessados possam pronunciar-se sobre o assunto, apresentando observações, reclamações ou sugestões, por escrito. A proposta de alteração ao Loteamento Municipal do Parque Empresarial de ErmidasSado, freguesia de ErmidasSado, processo 16/2025/8, encontra-se disponível para consulta na página eletrónica do Município, https:

//www.cm-santiagocacem.pt/, Balcão Único Municipal (BUM) e na Junta de Freguesia de ErmidasSado.

A alteração ao loteamento incide sobre a ZIL II, Expansão II, onde é eliminado o arruamento a nascente, verificando-se assim um aumento da área do lote 15, de 7.707,2203 m2 para 8.154,9700 m2 Com a alteração apresentada, verifica-se uma redução de área de cedência para o domínio público municipal, onde estão enquadradas as áreas de arruamentos, passeios e estacionamentos.

Nos restantes lotes que compõem a expansão ZIL II do Loteamento Municipal, não existe qualquer alteração pelo que, se mantêm os parâmetros urbanísticos aprovados e atualmente em vigor.

A alteração ao loteamento incide sobre o prédio descrito na Conservatória do Registo Predial sob o n.º 1227 de 21.11.2007 e inscrito na matriz predial rústica sob o artigo 2 Secção G (Parte), da freguesia de ErmidasSado Para os devidos efeitos se publica este aviso no Diário da República. Outros de igual teor que vão ser afixados nos locais de estilo.

22 de julho de 2025.-A Chefe da Divisão do Ordenamento e Gestão Urbanística, Ana Luísa Guerreiro.

A imagem não se encontra disponível.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6257366.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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