Alteração simplificada do Plano de Urbanização do SabugalConsulta Pública
Vítor Manuel Dias Proença, Presidente da Câmara Municipal do Sabugal, torna público que, em cumprimento com o n.º 4 do artigo 123.º do Decreto Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua atual redação, que estabelece o Regime Jurídico dos Instrumentos de gestão Territorial, (RJIGT), a Câmara Municipal do Sabugal, em reunião ordinária realizada a 23 de julho de 2025, deliberou proceder à Alteração Simplificada do Plano de Urbanização do Sabugal (PU) e, à abertura do período de consulta pública da proposta de Alteração Simplificada do PU, fixando um período de 20 dias contados a partir do dia seguinte após a data de publicação do respetivo Aviso no Diário da República.
A Alteração Simplificada tem como objetivo requalificar uma zona de equipamento municipal (Zona de Equipamentos), para um espaço preparado para a implantação de edifícios habitacionais, a custos mais acessíveis, após realização da necessária operação de loteamento (Zona Habitacional de Moradias Tipo I) e enquadra-se no ii) da alínea a) do ponto 1 do artigo 123.º do RJIGT. A área territorial em questão, serviu de plataforma à realização de feiras e mercados, na cidade do Sabugal.
Mais se torna público que, a Alteração Simplificada do PU consubstancia-se na alteração da sua Planta de Zonamento (Planta Síntese).
Torna-se ainda público que, a proposta de Alteração Simplificada do Plano está disponível, todos os dias, na página eletrónica www.cm-sabugal.pt e no Balcão Único da Câmara Municipal do Sabugal, por marcação prévia através do n.º 271751041 ou, ainda, no Museu e Auditório Municipal. Quaisquer reclamações, sugestões ou observações, deverão ser apresentadas por escrito e dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal, para o endereço eletrónico:
presidencia@cm-sabugal.pt, por entrega pessoal no Balcão Único ou, ainda, por via postal, para:
Praça da República, 6324-007 Sabugal.
23 de julho de 2025.-O Presidente da Câmara Municipal do Sabugal, Vítor Manuel Dias Proença.
319348596