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Despacho 8867/2025, de 29 de Julho

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Sumário

Delegação de competências no presidente da Escola de Medicina, Prof. Doutor Jorge Manuel Nunes Correia Pinto.

Texto do documento

Despacho 8867/2025

Nos termos do disposto no n.º 1, alínea d) e n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, do n.º 1, alínea d) e n.º 4 do artigo 37.º dos Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho Normativo 15/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 16 de junho, e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no Professor Doutor Jorge Manuel Nunes Correia Pinto, Presidente da Escola de Medicina, a competência para:

1-A nomeação de júris de provas para a obtenção do título académico de agregado, sem possibilidade de subdelegação;

2-A delegação da competência para presidir a júris de provas para obtenção do título académico de agregado, que pode ser subdelegada, sem possibilidade de subdelegação, em Professor(a) Catedrático(a) da respetiva Unidade Orgânica.

As presentes delegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e produzem efeitos a partir da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados nas matérias ora delegadas.

Publique-se no Diário da República.

15 de julho de 2025.-O Reitor, Prof. Doutor Rui Manuel Costa Vieira de Castro.

319311918

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6257299.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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