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Edital 1352/2025, de 29 de Julho

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Sumário

Recrutamento de um professor auxiliar na área disciplinar de Economia Política (Economia Monetária e Estudos da Financeirização), do Departamento de Economia Política.

Texto do documento

Edital 1352/2025

Torna-se público que, por meu despacho de 17 de outubro de 2024, se encontra aberto, pelo prazo de trinta dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República, concurso documental internacional de recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para um (1) posto de trabalho para a categoria de Professor Auxiliar, na área disciplinar de Economia Política do Departamento de Economia Política, do IscteInstituto Universitário de Lisboa. O concurso é aberto nos termos dos artigos 37.º a 51.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, anexo ao Decreto Lei 205/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio, adiante designado por ECDU, e demais legislação aplicável, designadamente do Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do IscteInstituto Universitário de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 4 de outubro de 2010, e esgota-se com o preenchimento do posto de trabalho colocado a concurso. A avaliação do período experimental é feita nos termos do Regulamento do Regime de Vinculação do Pessoal Docente do IscteInstituto Universitário de Lisboa tendo em conta o estabelecido no Regulamento de Serviço dos Docentes do IscteInstituto Universitário de Lisboa e no Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes do IscteInstituto Universitário de Lisboa.

I-Requisitos de admissão 1-Ser titular do grau de doutor na área de Economia. Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, devem os/as candidatos/as comprovar o respetivo reconhecimento ou equivalência do grau.

2-Possuir domínio das línguas portuguesa e inglesa faladas e escritas, a um nível que permita a lecionação nessas línguas.

IIApresentação das candidaturas As candidaturas são submetidas no endereço https:

//recrutamento.iscte-iul.pt/.

IIILocal de trabalho IscteInstituto Universitário de Lisboa Av. Das Forças Armadas 1649-026 Lisboa, Portugal e IscteSintra, Av. Heliodoro Salgado, n.º 3, Sintra, Portugal IVInstrução da candidatura A candidatura deve ser instruída com os seguintes documentos:

1-Requerimento de admissão a concurso, de acordo com o formulário de utilização obrigatória, disponível em https:

//recrutamento.iscte-iul.pt/

2-Documentos comprovativos da titularidade do grau de doutor. Os titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro têm de apresentar, além de documento comprovativo da obtenção do grau, documento comprovativo do seu reconhecimento ou equivalência por instituição portuguesa, devendo quaisquer formalidades estar cumpridas até à data do termo do prazo da candidatura.

3-Curriculum vitae do/a candidato/a, com a indicação das obras e trabalhos efetuados e publicados, bem como da atividade pedagógica desenvolvida. O curriculum vitae dos/as candidato/as tem obrigatoriamente de ser organizado de acordo com os critérios de avaliação constantes no ponto VI deste edital. O/a candidato/a deve, ainda, assinalar os três artigos que considere responder ao critério de admissão em mérito absoluto de acordo com o exposto no ponto V do presente edital.

4-Versão eletrónica em formato não editável (pdf) de cada um dos trabalhos mencionados no curriculum.

5-Quaisquer outros elementos relevantes que ilustrem a sua aptidão para o exercício do cargo a prover.

6-Os documentos que instruem a candidatura devem ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa. A não apresentação dos documentos exigidos nos termos do presente edital, a sua apresentação fora do prazo estipulado ou a apresentação de documento falso determina a exclusão do procedimento.

V-Critério de avaliação em mérito absoluto Encontrando-se as candidaturas devidamente instruídas de acordo com o exigido no presente edital, a admissão em mérito absoluto dos/as candidatos/as dependerá da posse de currículo global que o júri considere revestir mérito científico e pedagógico compatível com a área disciplinar de Economia Política, nos domínios da Economia Monetária e Estudos da Financeirização, cumulativamente com a apresentação pelo/a candidato/a de, pelo menos, três artigos publicados, ou aceites definitivamente para publicação, na área para que é aberto o concurso e nos domínios anteriormente referidos, em revistas científicas indexadas na WoS ou SCOPUS.

VIMétodo de seleção e critérios de avaliação 1-Aos/Às candidatos/as aprovados/as em mérito absoluto será aplicado o método de seleção da Avaliação Curricular de acordo com os critérios de avaliação definidos no ponto seguinte.

2-Critérios de avaliação

A ordenação dos/as candidatos/as ao concurso terá por fundamento o mérito científico e pedagógico dos/as candidatos/as na área disciplinar de Economia Política, majorando-se em 100 % os itens curriculares nos domínios da Economia Monetária e Estudos da Financeirização, tendo em consideração os seguintes parâmetros:

A-Mérito científico (55 %) Na avaliação do mérito científico, ter-se-á em consideração os seguintes itens:

A-1) Produção científica (40 %)-livros, artigos em revistas científicas, capítulos em livros, comunicações em conferências e organização de eventos científicos nacionais ou internacionais. Na avaliação deste critério deve ser tida em consideração a qualidade, a originalidade, a diversidade, o grau de internacionalização e a data do doutoramento (30 %). Deverão ainda ser valorizados o reconhecimento pela comunidade científica (prémios ou outras formas de reconhecimento e distinção da comunidade científica, académica ou profissional), a autonomia científica revelada e o impacto da produção científica (10 %).

A-2) Projetos científicos (10 %)-participação em projetos científicos com financiamento nacional ou internacional (público ou privado). Na avaliação deste critério deverá ser tida em consideração a quantidade, o grau de inserção do projeto (rede nacional ou internacional), o caráter competitivo do projeto em termos de financiamento, o contributo em termos de património e recursos para as estruturas de investigação e o tipo de envolvimento do investigador (coordenador ou participante).

A-3) Avaliação científica (5 %)-participação em júris nacionais ou internacionais de provas académicas e a participação em painéis nacionais ou internacionais de avaliação e consultoria científica de bolsas, projetos, investigadores ou unidades de investigação, participação em comissões de eventos científicos, colaboração ativa na edição, avaliação e revisão de publicações científicas nacionais ou internacionais. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidas em consideração o número, o papel desempenhado e diversidade das atividades.

B-Mérito pedagógico (40 %) Na avaliação do mérito pedagógico ter-se-á em consideração os seguintes itens:

B-1) Atividade docente (30 %)-lecionação de unidades curriculares e o grau de envolvimento na gestão das unidades curriculares. Na avaliação deste critério deverão ser tidas em consideração o número e diversidade das unidades curriculares lecionadas, nomeadamente nos domínios da Economia Monetária e Estudos da Financeirização, e a avaliação do desempenho pedagógico.

B-2) Inovação pedagógica (2,5 %)-promoção de iniciativas pedagógicas tendentes a melhorar os processos de ensino e aprendizagem, elaboração de novas unidades curriculares e/ou reestruturação de unidades curriculares, participação em estruturas de âmbito pedagógico, promoção e dinamização de processos de melhoria da atividade pedagógica de ciclos de estudo ou de outras atividades de ensino. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidas em consideração o número, natureza e diversidade das atividades.

B-3) Orientação (7,5 %)-orientação de dissertações, teses e de projetos de pósdoutoramento.

C-Extensão universitária (5 %).

Na avaliação da participação em tarefas de extensão universitária ter-se-á em consideração as prestações de serviços no âmbito da valorização económica e social do conhecimento; os programas de formação contínua, de intercâmbio de experiências, cursos e seminários destinados à divulgação de conhecimentos Na avaliação da participação em tarefas de extensão universitária ter-se-á em consideração as prestações de serviços no âmbito da valorização económica e social do conhecimento; os programas de formação contínua, de intercâmbio de experiências, cursos e seminários destinados à divulgação de conhecimentos; outras atividades relevantes, designadamente serviço à comunidade no âmbito da organização, serviço de cooperação e consultadoria a outras instituições.

3-Ordenação e metodologia de votação

A deliberação é tomada por maioria absoluta, isto é, por metade mais um dos votos dos membros do júri presentes na reunião. Para o efeito, cada membro do júri apresenta um documento escrito, que deverá integrar a ata, no qual propõe a ordenação dos/as candidatos/as, devidamente fundamentada nos critérios de avaliação indicados no n.º 2, no qual classificou os/as candidatos/as na escala inteira de 0 a 100 em cada indicador de avaliação. Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a ordenação que apresentou, não sendo permitidas abstenções. A primeira votação destina-se a determinar o/a candidato/a a colocar em primeiro lugar. No caso de um/a candidato/a obter mais de metade dos votos dos membros do júri presentes na reunião, fica desde logo colocado/a em primeiro lugar. Caso tal não se verifique, repete-se a votação depois de retirado/ a o/a candidato/a menos votado/a na primeira votação. Se, nas diferentes rondas, se verificar empate entre dois ou mais candidatos/as na posição de menos votado/a, procede-se a uma votação sobre eles/as para desempatar. Para esta votação os membros do júri votam no/a candidato/o que está mais alto na sua seriação e o candidato com menos votos é eliminado. Se, ainda assim o empate persistir, o presidente do júri desempata, solicitando a cada elemento do júri a votação sobre eles, utilizando a ordenação com base somente no critério “mérito científico” (para cada candidato empatado, a classificação obtida no critério “mérito científico” resulta do cálculo da média das classificações atribuídas nesse critério por cada um dos membros do júri).

VIIConstituição do Júri O júri é presidido, por delegação da Reitora do Iscte, pela Doutora Cristina Maria Paixão de Sousa, Professora Associada do Departamento de Economia Política do Iscte e tem como vogais os seguintes professores:

Doutora Diana Carina Ribeiro Guimarães Bonfim, Professora Catedrática Convidada da Universidade Católica Doutor Ricardo João Nunes Dos Santos Cabral, Professor Associado com Agregação do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa Doutor Pedro Miguel Avelino Bação, Professor Associado da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra Doutora Helena Maria de Sousa Lopes, Professora Catedrática do IscteInstituto Universitário de Lisboa Doutor Sérgio Miguel Chilra Lagoa, Professor Associado com Agregação do IscteInstituto Universitário de Lisboa VIIIDas listas de candidatos/as admitidos/as e excluídos/as bem como da lista de classificação final e ordenação dos/as candidatos/as será dado conhecimento aos/às interessados/as mediante notificação eletrónica. O processo de concurso poderá ser consultado pelos/as candidatos/as na Unidade de Recursos Humanos, nos termos indicados na notificação referida no ponto anterior.

IXEm cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove uma política de igualdade de oportunidades no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, também adotando uma linguagem inclusiva. Neste sentido, os termos ‘candidato’, ‘recrutado’, ‘professor’ e outros similares não são usados neste edital para referir o género das pessoas. De igual modo, nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

14 de julho de 2025.-A Reitora do IscteInstituto Universitário de Lisboa, Maria de Lurdes Rodrigues.

319345177

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6257261.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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