Nos termos das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 5.º e do artigo 44.º, todos do Decreto Lei 40-A/98, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 99.º do Decreto Lei 21/2025, de 18 de março, bem como da alínea j) do n.º 4 do artigo 24.º do Decreto Lei 204/2006, de 27 de outubro, mantida em vigor por força do artigo 30.º do Decreto Lei 121/2011, de 29 de dezembro, na sua redação atual, determino que o conselheiro de embaixada Hélder Filipe de Carvalho Joana, pertencente ao mapa de pessoal diplomático do Ministério dos Negócios Estrangeiros, colocado na Embaixada de Portugal em Paris, pelo Despacho (extrato) n.º 7534/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 116, de 17 de junho de 2022, seja transferido para os serviços internos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com efeitos a 29 de agosto de 2025.
22 de julho de 2025.-O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel.
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