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Despacho 8788/2025, de 29 de Julho

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Sumário

Delega, com faculdade de subdelegação, no diretor do Departamento Geral de Administração as competências para a decisão de contratar e para a prática de todos a realizar no âmbito do procedimento de Aquisição de Infraestrutura de Datacenter (DC).

Texto do documento

Despacho 8788/2025

Considerando que no âmbito do procedimento n.º 14/PRR/2024-Aquisição de Infraestrutura de Datacenter (DC), por Despacho 3280/2025, datado de 10 de março de 2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 14 de março de 2025, foi designado o júri do procedimento e delegadas competências no júri e no diretor do Departamento Geral de Administração da SecretariaGeral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, ministro plenipotenciário Jorge Lobo de Mesquita;

Considerando que o procedimento ainda não está concluindo e que se pretende salvaguardar os efeitos produzidos por estas delegações de competências referidas supra, desde a tomada de posse do XXV Governo Constitucional, a 5 de junho de 2025.

Nos termos dos artigos 44.º a 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 36.º, do artigo 38.º, do n.º 1 do artigo 67.º e do n.º 1 do artigo 109.º, todos do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, determino o seguinte:

1-Delego no júri do procedimento abaixo indicado, então constituído pelo Despacho 3280/2025, de 10 de março, todas as competências para o exercício das suas funções:

Presidente:

Eng.º Diogo Remédios;

1.º vogal efetivo:

Dr.ª Inês Candeias;

2.º vogal efetivo:

Dr. José Vagos;

1.º vogal suplente:

Dr.ª Marlene Francisco;

2.º vogal suplente:

Dr. José Carmona.

2-Delego, com faculdade de subdelegação, no diretor do Departamento Geral de Administração da SecretariaGeral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, ministro plenipotenciário Jorge Lobo de Mesquita, todas as competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito do presente procedimento, até à sua conclusão.

3-O presente despacho produz efeitos a 5 de junho de 2025, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos entretanto praticados no âmbito das competências abrangidas por esta delegação de competências até à data da sua publicação.

18 de julho de 2025.-O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel.

319337936

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6257169.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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