Considerando a necessidade de continuar a promover uma gestão cuidadosa do património imobiliário da rede externa, merecendo especial atenção a situação que se verifica em Madrid;
Considerando o estado vetusto das infraestruturas técnicas da Residência da Embaixada de Portugal em Madrid;
Considerando que as intervenções pontuais, não se têm revelado eficazes e o estado de degradação tem-se acentuado;
Considerando que as obras propostas se afiguram essenciais na promoção da conservação do património edificado e na conciliação de espaços adequados à agenda da diplomacia portuguesa em Espanha.
Foi autorizada a abertura de um procedimento com vista à reabilitação da Residência da Embaixada de Portugal em Madrid.
Nos termos dos artigos 44.º a 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 36.º, do artigo 38.º e do n.º 1 do artigo 109.º, todos do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, determino o seguinte:
1-Delego no diretor do Departamento Geral de Administração da SecretariaGeral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, ministro plenipotenciário de 1.ª classe Jorge Eduardo Perestrelo Botelheiro Lobo de Mesquita, com faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito das contratações de empreitada de obra pública e de aquisições de bens e serviços, a celebrar com vista à Renovação das Infraestruturas Técnicas da Residência Oficial da Embaixada de Portugal em Madrid.
2-O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
11 de julho de 2025.-O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel.
319325089