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Portaria 958/94, de 26 de Outubro

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Sumário

ALTERA O NUMERO 1 DA PORTARIA 667-B4/93, DE 14 DE JULHO (CONCEDE AO CLUBE DE CAÇA E TIRO DA BENEDITA A ZONA DE CAÇA ASSOCIATIVA DA FREGUESIA DA BENEDITA, SITUADA NAS FREGUESIAS DA BENEDITA E DE ALVORNINHA, MUNICÍPIOS DE ALCOBAÇA E DAS CALDAS DA RAINHA).

Texto do documento

Portaria 958/94
de 26 de Outubro
Pela Portaria 667-B4/93, de 14 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caça e Tiro da Benedita a zona de caça associativa da freguesia da Benedita, situada nas freguesias da Benedita e de Alvorninha, municípios de Alcobaça e das Caldas da Rainha (processo 1198 do Instituto Florestal).

Verificou-se entretanto a existência de reclamações de titulares ou gestores de terrenos, o que obrigou a entidade gestora da zona de caça a retirar da mesma as áreas reclamadas. Deste modo, torna-se necessário corrigir a Portaria 667-B4/93 desafectando do regime cinegético especial os terrenos objecto de reclamação.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que o n.º 1.º da referida portaria passe a ter a seguinte redacção:

1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante, sitos nas freguesias da Benedita e de Alvorninha, municípios de Alcobaça e das Caldas da Rainha, com uma área de 2748,2970 ha.

A planta anexa ao presente diploma substitui a anexa à Portaria 667-B4/93, de 14 de Julho.

Ministério da Agricultura.
Assinada em 3 de Outubro de 1994.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/62562.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-B4/93 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE BENEDITA, MUNICÍPIO DE ALCOBAÇA, E NA FREGUESIA DE ALVORNINHA, MUNICÍPIO DE CALDAS DA RAINHA.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-09-04 - Portaria 807/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 667-B4/93, de 14 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Benedita e Alvorninha, municípios de Alcobaça e Caldas da Rainha.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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