Alteração da delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Viseu-
Núcleos Históricos e Fontelo
»Fernando de Carvalho Ruas, Presidente da Câmara Municipal de Viseu, faz público, no uso das competências que lhe são atribuídas pela alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º, do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, que a Assembleia Municipal de Viseu, em sessão ordinária de 30 de junho de 2025, deliberou, nos termos do n.º 1 e 2 do artigo 13.º do Decreto Lei 307/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação, Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovar a proposta da Câmara Municipal de Viseu relativa ao Projeto de alteração da delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Viseu-“Núcleos Históricos e Fontelo”, conforme planta infra.
Mais se informa que, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do RJRU, os elementos que acompanham o projeto de delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Viseu poderão ser consultados nas instalações da Viseu Novo SRU, Sociedade de Reabilitação Urbana, SA, em www.cm-viseu.pt e em www.viseunovo.pt.
18 de julho de 2025.-O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Fernando de Carvalho Ruas.
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