Operação de Reabilitação Urbana Simples para a Área de Reabilitação Urbana de Farminhão
Fernando de Carvalho Ruas, Presidente da Câmara Municipal de Viseu, torna público, nos termos do disposto na alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º, do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e em cumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 17.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto Lei 307/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação, que a Assembleia Municipal de Viseu, ao abrigo do n.º 1 do artigo 17.º do RJRU, em sessão ordinária realizada no dia 30 de junho de 2025, sob proposta da Câmara Municipal de Viseu, aprovada em reunião ordinária realizada no dia 5 de junho de 2025, deliberou aprovar a Operação de Reabilitação Urbana Simples para a Área de Reabilitação Urbana de Farminhão.
Mais se informa que, nos termos do n.º 5 do artigo 17.º do RJRU, os elementos constituintes da Operação de Reabilitação Urbana Simples para a Área de Reabilitação Urbana de Farminhão poderão ser consultados nas instalações da Viseu Novo SRU, Sociedade de Reabilitação Urbana, SA, em www.cm-viseu.pt e em www.viseunovo.pt.
18 de julho de 2025.-O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Fernando de Carvalho Ruas.
319328101