Aprova a 2.ª Alteração da Área de Reabilitação Urbana da Golpilheira
Raul Miguel de Castro, Presidente da Câmara Municipal da Batalha, torna público, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJUR) aprovado pelo Decreto Lei 307/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, que, por deliberação da Assembleia Municipal, de 27 de junho de 2025, sob proposta da Câmara Municipal, vertida na deliberação nr. 2025/0180/DOT, de 5 de maio de 2025, foi aprovada, por unanimidade, a 2.ª alteração da delimitação da Área de Reabilitação Urbana (ARU) da Golpilheira, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 13.º e n.º 2 do artigo 20.º, ambos da Lei 32/2012, de 14 de agosto (que altera e republica o Decreto Lei 307/2009, de 23 de outubro), conjugado com o disposto nas alíneas a) e ccc) do n.º 1 do artigo 33.º e alínea h) do n.º 1 do artigo 25.º, ambos do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro.
Mais se informa que todos os interessados poderão consultar os elementos que acompanham a 2.ª alteração da delimitação da Área de Reabilitação Urbana da Golpilheira no edifício sede da Câmara Municipal, sito na Rua Infante D. Fernando, Batalha, nos dias úteis, durante as horas normais de expediente e no portal do Município em www.cm-batalha.pt.
17 de julho de 2025.-O Presidente Câmara Municipal da Batalha, Raul Miguel de Castro.
2.ª Alteração da delimitação da Área de Reabilitação Urbana da Golpilheira
319330142