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Anúncio 253/2025, de 28 de Julho

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Sumário

Conclusão do período experimental do assistente técnico João Maria Moniz Ecsödi.

Texto do documento

Anúncio 253/2025

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que na sequência do procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Instituto Hidrográfico, na carreira e categoria de Assistente Técnico, aberto pelo anúncio (extrato) n.º 265/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 208, de 25 de outubro de 2024, e após negociação do posicionamento remuneratório, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a carreira/categoria de Assistente Técnico, na Divisão de Aprovisionamento e Património da Direção Financeira, com o trabalhador João Maria Moniz Ecsödi, com a posição remuneratória 1, nível 7 da Tabela Remuneratória Única no valor de 979,05 (novecentos e setenta e nove euros e cinco cêntimos), com efeitos a partir de 28 de janeiro de 2025.

Nos termos do n.º 1 do artigo 46.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, o júri do período experimental teve a seguinte composição:

Presidente:

Capitãotenente AN Roberto Filipe Camacho Colaço;

Vogais efetivos:

Técnica Superior Sandra Dulce Vilar da Silva dos Santos, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos;

Segundosargento L João Paulo Afonso Mendes;

Vogais Suplentes:

Capitão-de-fragata AN Paulo Martins Gonçalves;

Segundosargento L Gonçalo Lopes Palma Moncacha.

O período experimental, com início a 28 de janeiro de 2025 e com a duração de 120 dias, foi concluído com sucesso com a avaliação final de 18,20 valores.

22 de julho de 2025.-O DiretorGeral, João Paulo Ramalho Marreiros, ContraAlmirante.

319345671

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6255690.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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