Subdelegação de Competências
1-Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego a competência para autorizar a realização de despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, e relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, que me foi subdelegada pelo n.º 4 do Despacho 2559/2025, de 12 de fevereiro, do Comandante Aéreo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 39, de 25 de fevereiro de 2025, no TEN/ADMAER 138547-L Patrick Pires, a desempenhar funções na Esquadrilha de Administração da Base Aérea n.º 6, até ao montante de 5.000,00 €.
2-O presente Despacho produz efeitos desde 7 de maio de 2025, ficando, deste modo, ratificados todos os atos praticados que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
23 de junho de 2025.-O Comandante da Base Aérea n.º 6, Natalino José Rodrigues Pereira, COR/PILAV.
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