Subdelegação de Poderes
Nos termos do artigo 46.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me foram conferidos pelo artigo 17.º do Estatuto do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria 135/2012, de 08 de maio, na sua redação atual, e dos poderes que me foram delegados pelo Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., através da Deliberação 1558/2024, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 233, de 2 de dezembro de 2024, subdelego, com poderes de subdelegação, os seguintes poderes, na Diretora Adjunta de Segurança Social do Centro Distrital de Lisboa, licenciada Sandra Maria de Jesus Marcelino:
1-Em matéria de gestão em geral, de gestão financeira e contabilidade e de administração e património, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo sobre a matéria:
1.1-Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;
1.2-Apresentar queixascrime em nome e no interesse do ISS,I. P., relativamente a factos ocorridos na respetiva área de gestão de pelouros do Centro Distrital de Lisboa;
1.3-Planear, programar e avaliar as suas atividades, no quadro do plano de atividades do ISS,I. P.;
1.4-Assegurar a gestão dos recursos financeiros e patrimoniais, das instalações e equipamentos que estejam afetos aos respetivos serviços, em articulação com os competentes serviços centrais;
1.5-Representar o ISS,I. P., junto dos serviços e organismos competentes, nos atos de registo imobiliário do património do Instituto situado no âmbito geográfico da sua atuação, bem como nos demais atos acessórios necessários à respetiva execução;
1.6-Autorizar a realização de despesas com a locação, aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas necessárias para o funcionamento dos serviços do centro distrital até ao valor limite do Ajuste Direto;
1.7-Determinar a realização de inquéritos obrigatórios na sequência de acidentes de viação e nomear os respetivos instrutores;
1.8-Autorizar a requisição de guias de transporte;
1.9-Autorizar a realização de despesas de transporte, de reparação de viaturas e com a aquisição de peças, combustíveis e lubrificantes até ao limite, em cada caso, de € 2.000,00;
1.10-Autorizar as despesas com fundos fixos, bem como demais subsídios no âmbito da ação social até ao limite máximo que lhes for fixado e nos termos definidos pelo Conselho Diretivo;
1.11-Autorizar o abate de material de utilização permanente afeto ao respetivo centro distrital cujo valor patrimonial não exceda o valor de € 99.760,00;
1.12-Autorizar o abate patrimonial do acervo documental pertencente ao centro distrital, relativamente à documentação em condições de ser eliminada, de acordo com o previsto na portaria de gestão de documentos em vigor;
1.13-Efetuar recebimentos e pagamentos, em conformidade com as autorizações e orientações recebidas dos serviços centrais;
1.14-Assegurar as ligações com as instituições de crédito, previamente autorizadas;
1.15-Praticar todos os demais atos necessários à prossecução das competências do Núcleo de Administração Geral e do Núcleo de Planeamento e Gestão de Informação previstas no ponto 3.4 (alíneas k) a t)) e (alíneas u) a rr)), respetivamente, da Deliberação 137/2012, de 18 de setembro, do Conselho Diretivo do ISS, I. P., na sua redação atual.
2-Em matéria de recursos humanos, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:
2.1-Autorizar a mobilidade do pessoal afeto à respetiva área de gestão de pelouros do Centro Distrital de Lisboa;
2.2-Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, com exceção da acumulação com as férias do ano seguinte;
2.3-Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;
2.4-Despachar os pedidos de justificação de faltas;
2.5-Despachar os pedidos de crédito horário;
2.6-Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;
2.7-Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
2.8-Autorizar as deslocações em serviço em território nacional e o reembolso de despesas de transporte a que haja lugar.
3-Em matéria de segurança social, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:
3.1-Celebrar os contratosprograma da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e os protocolos de colaboração no âmbito do Programa de Emergência Alimentar, bem como, autorizar os pagamentos decorrentes desses contratosprograma e protocolos de colaboração, com a obrigatoriedade de dar conhecimento ao Serviço Central com competência na matéria;
3.2-Autorizar os apoios previstos no âmbito da promoção e proteção das crianças e jovens em perigo;
3.3-Celebrar contratos com amas e famílias de acolhimento para crianças e jovens e para idosos e adultos com deficiência e autorizar os montantes referentes à retribuição, manutenção do acolhido e despesas extraordinárias;
3.4-Aprovar e celebrar protocolos com entidades públicas no âmbito da medida da gratuitidade das creches, dando conhecimento ao serviço central com competência na matéria;
3.5-Assegurar e coordenar as ações de apoio social às populações, em articulação com o Centro de Coordenação Operacional SubRegional (CCOS), bem como designar os oficiais de ligação que representarão o centro distrital do ISS no CCOS;
3.6-Aprovar renovações de protocolos dando conhecimento prévio com antecedência mínima de 10 dias ao Serviço Central com competência na matéria;
3.7-Autorizar as despesas de alojamento para pessoas e famílias em situação de emergência social, até um máximo de 7 dias, sem prejuízo das despesas que decorram da decisão de prorrogação do alojamento, nos termos instituídos em Orientação Técnica;
3.8-Autorizar as rendas de casa para pessoas e famílias em situação de desalojamento em caso de emergência social, até um máximo de 3 meses;
3.9-Autorizar os atos necessários aos cuidados de saúde, viagens e permanências dos utentes fora dos estabelecimentos e de famílias de acolhimento, bem como as despesas inerentes;
3.10-Decidir sobre a suspensão e a caducidade da autorização de funcionamento concedida aos estabelecimentos de apoio social com fins lucrativos;
3.11-Desenvolver as ações necessárias ao exercício da ação tutelar pelo ISS, I. P., nos termos da lei;
3.12-Desenvolver as ações necessárias ao exercício das competências legais em matéria de apoio a crianças e jovens em perigo, de adoção e de apoio a tribunais nos processos de promoção e proteção e processos tutelares cíveis;
3.13-Dar parecer sobre os projetos de registo das IPSS e autorizar o funcionamento das atividades de apoio social, quando legalmente previsto;
3.14-Promover a criação e dinamização de projetos de incidência comunitária, em articulação com outros serviços e entidades, bem como integrar os conselhos locais de ação social (CLAS) da rede social;
3.15-Celebrar o Protocolo de Parceria para a constituição dos Núcleos de Planeamento e Intervenção SemAbrigo (NPISA) criados no âmbito da Estratégia Nacional para a Integração das Pessoas em Situação de SemAbrigo, previamente validada em sede do Grupo para a Implementação, Modernização e Avaliação da Estratégia (GIMAE);
3.16-Designar os representantes do ISS, I. P., nas Comissões de Proteção de Crianças e Jovens, nos núcleos locais de inserção (NLI), nos Conselhos Municipais de Saúde bem como noutros Conselhos e Comissões locais de âmbito distrital;
3.17-Celebrar acordos de cooperação iniciais, no âmbito do PARES Cooperação Programa, com exceção de acordos posteriores que envolvam alterações ao contrato inicial;
3.18-Formalizar acordos de cooperação para a devida adequação, desde que não haja impacto financeiro, com a obrigatoriedade de dar conhecimento ao Serviço Central com competência na matéria;
3.19-Colaborar na ação inspetiva e fiscalizadora do cumprimento dos direitos e obrigações dos beneficiários, das IPSS e de outras entidades privadas que exerçam apoio social;
3.20-Autorizar a integração em respostas sociais da rede lucrativa, sempre que não exista disponibilidade de vaga na rede solidária, bem como autorizar a despesa necessária ao pagamento da respetiva mensalidade, mantendo atualizada na respetiva plataforma a informação;
3.21-Praticar todos os demais atos necessários à prossecução das competências da Unidade de Desenvolvimento Social, designadamente as previstas no ponto 3.3. da Deliberação 137/2012, de 18 de setembro, do Conselho Diretivo do ISS, I. P., na sua redação atual.
4-Em matéria de contraordenações, no âmbito do previsto no artigo 3.º da Lei 107/2009, de 14 de setembro, que aprovou o novo regime processual aplicável às contraordenações laborais e de segurança social, e da alínea f) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto Lei 83/2012, de 30 de março, na sua redação atual:
4.1-Aplicar admoestações, coimas e sanções acessórias pela prática de contraordenações no âmbito dos estabelecimentos de apoio social, bem como despachar e arquivar os mesmos processos.
5-Nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, a presente subdelegação de competências é de aplicação imediata, ficando assim ratificados os atos que se insiram no seu âmbito praticados pela delegada.
6-Nos termos do disposto no artigo 42.º do Código de Procedimento Administrativo, com a finalidade de assegurar a continuidade dos serviços, designo, para me substituir nas minhas ausências, faltas ou impedimentos, a Diretora Adjunta de Segurança Social do Centro Distrital de Lisboa, licenciada Sandra Maria de Jesus Marcelino.
14 de fevereiro de 2025.-A Diretora de Segurança Social do Centro Distrital de Lisboa, Gabriela Barradas Tavares Crisóstomo Real.
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