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Aviso 18722-A/2025/2, de 25 de Julho

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Sumário

Discussão pública da proposta do Plano de Pormenor do Cais do Paraíso.

Texto do documento

Aviso 18722-A/2025/2

Proposta do Plano de Pormenor do Cais do ParaísoDiscussão Pública

José Agostinho Ribau Esteves, presidente da Câmara Municipal de Aveiro:

Torna público que, nos termos e para efeitos do disposto nos números 1 e 2 do artigo 89.º do Decreto Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial), a Câmara Municipal de Aveiro deliberou, na sua reunião realizada a 24 de julho de 2025, proceder à abertura do período de Discussão Pública da proposta do Plano de Pormenor do Cais do Paraíso, através de Aviso a publicar no Diário da República (2.ª série), período esse que se fixa em 20 dias, contabilizados em dias seguidos (incluindo sábados, domingos e feriados), uma vez que se mantêm as condições para uma efetiva participação dos interessados com a exposição da proposta do Plano em lugar de acesso público em continuidade.

O período de Discussão Pública terá início a partir do 5.º dia útil após a data da publicação do presente Aviso no Diário da República e será divulgado na comunicação social, na plataforma colaborativa de gestão territorial, bem como no sítio eletrónico do Município de Aveiro:

www.cm-aveiro.pt.

A proposta do Plano de Pormenor do Cais do Paraíso, acompanhada pelo respetivo Relatório de fundamentação para a não sujeição a Avaliação Ambiental Estratégica (AAE), pela ata da Conferência Procedimental e demais pareceres emitidos, pode ser consultada no Atendimento Público da Câmara Municipal de Aveiro, sito no Edifício Centro de Congressos, Cais da Fonte Nova, 3800-200 Aveiro, todos os dias úteis das 8:

30 h às 16:

30 h, na Loja, Turismo e Museu (Museu da Cidade), sito na Rua João Mendonça, n.º 9/11, 3800-200 Aveiro, todos os dias das 10:

00 h às 12:

30 h e das 13:

30 h às 18:

00 h, e ainda no sítio eletrónico do Município de Aveiro.

Durante o período de Discussão Pública, qualquer interessado poderá apresentar as suas reclamações, observações ou sugestões, por escrito, em documento devidamente identificado, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Aveiro, ou por modelo próprio disponibilizado nos locais de consulta, assim como no sítio da internet do Município, para o correio eletrónico geral@cm-aveiro.pt, bem como por correio registado para a moradaEdifício Centro de Congressos, Cais da Fonte Nova, 3800-200 Aveiro.

24 de julho de 2025.-O Presidente da Câmara Municipal de Aveiro, José Agostinho Ribau Esteves, eng.º

619356233

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6255164.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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