A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Despacho 364/94-XII, de 28 de Outubro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [250], de 28.10.1994, Pág. 1 0903
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Sumário

DETERMINA QUE AS RENDAS VITALÍCIAS CRIADAS AO ABRIGO DA LEI 1933, DE 13-2-36, DO DEC-LEI 38 811, 2-7-52, E DO DEC. 43 454, DE 30-12-60, SAO AUMENTADAS, NO SEU VALOR GLOBAL, EM 4%, COM EFEITOS A PARTIR DO DIA 1-3-95.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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