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Aviso 18658/2025/2, de 25 de Julho

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado de um trabalhador na carreira e categoria de assistente operacional ― coveiro.

Texto do documento

Aviso 18658/2025/2

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado de um trabalhador na carreira e categoria de assistente operacionalCoveiro

Em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação torna-se público que, na sequência do procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de Assistente OperacionalCoveiro, a afetar ao Setor de Tesouraria, Aprovisionamento, PatrimónioSubunidade Orgânica da Contabilidade, publicitado no Diário da República n.º 14520/2024/2, em 16 de julho de 2024 e na BEPBolsa de Emprego Público, com o código de oferta OE202407/0856 e em cumprimento do disposto no n.º 5 e n.º 6 do artigo 25.º, da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, foi celebrado contrato de trabalho em Funções Públicas por tempo indeterminado, por recurso à lista de reserva de recrutamento constituída internamente, com início a 01 de julho de 2025, com o seguinte trabalhador:

Afonso Alexandre Pereira Rodrigues, com a remuneração mensal correspondente à 1.ª posição remuneratória e nível remuneratório 5, da carreira de Assistente Operacional.

Com a celebração do contrato teve início o período experimental, nos termos constantes no artigo 46.º a 50.º da LTFP, para a respetiva carreira e categoria, com a seguinte constituição de Júri:

Pedro Miguel Gonçalves RodriguesTécnico Superior, José Luís Tavares HenriquesEncarregado Operacional e Pedro Marques CorreiaTécnico Superior.

15 de julho de 2025.-O Presidente da Câmara, Marco Filipe Pessoa de Almeida, Dr.

319309375

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6254369.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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