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Aviso 18649/2025/2, de 25 de Julho

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Sumário

Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira/categoria de assistente operacional ― área de motorista.

Texto do documento

Aviso 18649/2025/2

Para os efeitos previstos no artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sequência do procedimento concursal aberto pelo aviso (extrato) n.º 26740/2024/2, na 2.ª série do Diário da República n.º 231, de 28 de novembro, para o preenchimento de 2 postos de trabalho da carreira/categoria geral de assistente operacionalmotorista, com a referência BEP OE 202411/1252, cuja lista unitária de ordenação final, foi homologada por meu despacho de 09 de maio de 2025, torna-se público que foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com o primeiro e segundo classificado:

Vitor Manuel Tomé Afonso, carreira e categoria de assistente operacional (motorista)-1.ª posição e 5.º nível remuneratório, com efeitos a 01/07/2025 e Ilídio Moisés Serra dos Reis, carreira e categoria de assistente operacional (motorista)-1.ª posição e 5.º nível remuneratório, com efeitos a 01/07/2025.

O júri de avaliação do período experimental tem a seguinte composição:

PresidenteJorge Manuel Galhardo de Matos Vieira, Lic.-Diretor de Departamento de Obras e Planeamento;

1.º Vogal efetivoPedo Miguel Costa Nascimento, Lic.-Chefe de Divisão de Serviços Operativos;

2.º Vogal efetivoJoaquim Manuel Louro Carrilho, Lic.-Chefe de Divisão de Obras.

Vogais Suplentes:

Paula Cristina Fernandes Leal, Lic.-Técnica Superior e Vasco Jorge Rocha de Almeida Campos, Lic.-Técnico Superior.

1 de julho de 2025.-O Presidente da Câmara, Dr. Vítor Manuel Pinheiro Pereira.

319279649

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6254355.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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