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Aviso 18637/2025/2, de 25 de Julho

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Sumário

Discussão pública relativa ao pedido de Howard Philip Derber, para alteração ao alvará de loteamento titulado pelo alvará de loteamento n.º 3/1999.

Texto do documento

Aviso 18637/2025/2

José Carlos Martins Rolo, Presidente da Câmara Municipal de Albufeira, faz saber que, para cumprimento do disposto no artigo 27.º, n.º 2, do Decreto Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, e em conformidade com a deliberação tomada em reunião camarária realizada no dia 1 de julho de 2025, irá decorrer o período de discussão pública relativa ao pedido de Howard Philip Derber, para alteração ao alvará de loteamento titulado pelo alvará de loteamento n.º 3/1999, emitido em 18 de julho de 1999, a favor de LisgarbeConstruções e Urbanizações, L.da, para o prédio sito em Vale Pedras, freguesia de Albufeira e Olhos de Água, município de Albufeira. O período de discussão pública terá início no oitavo dia a contar da data de publicação do Aviso no Diário da República e decorrerá pelo período de 15 dias. Os interessados poderão consultar a proposta de alteração ao alvará de loteamento, na Divisão de Receção e Expediente de Obras Particulares, durante o horário normal de expediente. As observações, reclamações ou sugestões a apresentar, deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Albufeira, formuladas por escrito e apresentadas na Divisão de Receção e Expediente de Obras Particulares desta Câmara Municipal.

16 de julho de 2025.-O Presidente da Câmara Municipal de Albufeira, José Carlos Martins Rolo.

319317734

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6254340.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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