de 24 de Outubro
Sob proposta do Instituto Politécnico de Santarém e da sua Escola Superior de Tecnologia de Tomar;Considerando o disposto na Portaria n.° 317-C/86, de 24 de Junho, alterada pela Portaria n.° 455/88, de 9 de Julho;
Ao abrigo do disposto no artigo 4.° do Decreto-Lei n.° 303/80, de 16 de Agosto, e do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.° 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:
1.°
Alterações
1 - O curso de bacharelato em Tecnologia da Celulose e Papel conferido pelo Instituto Politécnico de Santarém, através da sua Escola Superior de Tecnologia de Tomar, aprovado pela Portaria n.° 317-C/86, de 24 de Junho, passa a designar-se por curso de bacharelato em Engenharia Química Industrial nas variantes de:Tecnologia de Celulose e Papel;
Tecnologia do Ambiente.
2 - O plano de estudos do curso de Engenharia Química Industrial passa a ser o constante do anexo à presente portaria.
2.°
Estágio
No final dos 4.° e 6.° semestres curriculares a Escola Superior de Tecnologia de Tomar organizará estágios com a duração máxima anual de 45 dias.
3.°
Regime de transição
Compete à comissão instaladora da Escola, ouvido o respectivo conselho científico, fixar as regras gerais e especiais de integração nos novos planos de estudo.
4.°
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1994-1995, inclusive.
5.°
Revogação
É revogada a alínea c) do n.° 1.° da Portaria n.° 317-C/83, de 24 de Junho, bem como o seu anexo III, quadros I a VI.
Ministério da Educação.
Assinada em 3 de Outubro de 1994.
Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.
(Ver quadros no documento original)