A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 942/94, de 24 de Outubro

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Sumário

ALTERA A DESIGNAÇÃO E O PLANO DE ESTUDOS DO CURSO DE BACHARELATO EM TECNOLOGIA DA CELULOSE E PAPEL PARA CURSO DE BACHARELATO EM ENGENHARIA QUÍMICA INDUSTRIAL, NAS VARIANTES DE TECNOLOGIA DE CELULOSE E PAPEL E DE TECNOLOGIA DO AMBIENTE, MINISTRADO PELA ESCOLA SUPERIOR DE TECNOLOGIA DE TOMAR, DO INSTITUTO POLITÉCNICO DE SANTARÉM. O DISPOSTO NA PRESENTE PORTARIA APLICA-SE A PARTIR DO ANO LECTIVO DE 1994-1995, INCLUSIVE.

Texto do documento

Portaria n.° 942/94

de 24 de Outubro

Sob proposta do Instituto Politécnico de Santarém e da sua Escola Superior de Tecnologia de Tomar;

Considerando o disposto na Portaria n.° 317-C/86, de 24 de Junho, alterada pela Portaria n.° 455/88, de 9 de Julho;

Ao abrigo do disposto no artigo 4.° do Decreto-Lei n.° 303/80, de 16 de Agosto, e do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.° 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:

1.°

Alterações

1 - O curso de bacharelato em Tecnologia da Celulose e Papel conferido pelo Instituto Politécnico de Santarém, através da sua Escola Superior de Tecnologia de Tomar, aprovado pela Portaria n.° 317-C/86, de 24 de Junho, passa a designar-se por curso de bacharelato em Engenharia Química Industrial nas variantes de:

Tecnologia de Celulose e Papel;

Tecnologia do Ambiente.

2 - O plano de estudos do curso de Engenharia Química Industrial passa a ser o constante do anexo à presente portaria.

2.°

Estágio

No final dos 4.° e 6.° semestres curriculares a Escola Superior de Tecnologia de Tomar organizará estágios com a duração máxima anual de 45 dias.

3.°

Regime de transição

Compete à comissão instaladora da Escola, ouvido o respectivo conselho científico, fixar as regras gerais e especiais de integração nos novos planos de estudo.

4.°

Aplicação

O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1994-1995, inclusive.

5.°

Revogação

É revogada a alínea c) do n.° 1.° da Portaria n.° 317-C/83, de 24 de Junho, bem como o seu anexo III, quadros I a VI.

Ministério da Educação.

Assinada em 3 de Outubro de 1994.

Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.

(Ver quadros no documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1994/10/24/plain-62543.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/62543.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-12 - Portaria 676/97 - Ministério da Educação

    Altera o plano de estudos e a regulamentação do curso de bacharelato em Engenharia Quimica Industrial, criado pela Portaria nº 317-C/86 de 24 de Junho, ministrado pela Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de Tomar. O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1996-1997, inclusive.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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