1-Ao abrigo do n.º 3 do artigo 35.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Coimbra, e de acordo com o previsto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, delego na VicePresidente do Instituto Politécnico de Coimbra, Doutora Cristina Isabel Cabral Galhano, a competência para a prática dos seguintes atos:
1.1-No âmbito da gestão de recursos humanos, no que respeita ao pessoal dos Serviços Centrais:
a) Autorizar o exercício de funções a tempo parcial;
b) Autorizar a acumulação de funções nos termos dos artigos 21.º, 22.º e 23.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
c) Autorizar a aplicação dos regimes de mobilidade geral aplicáveis aos trabalhadores que exercem funções públicas, bem como a consolidação das mobilidades intercarreiras ou intercategorias;
d) Autorizar a concessão de licenças sem remuneração;
e) Decidir quanto à abertura de concursos, homologação dos procedimentos concursais, contratação e cessação dos contratos de acordo com a legislação aplicável, e celebrar os respetivos contratos.
1.2-No âmbito da gestão de recursos humanos, no que respeita ao pessoal das Unidades Orgânicas e dos Serviços de Ação Social do IPC:
a) Decidir quanto à abertura de concursos, homologação dos procedimentos concursais, contratação e cessação dos contratos de acordo com a legislação aplicável, relativos a pessoal docente, de investigação e não docente;
b) Decidir quanto ao início do processo de contratação de docentes convidados em regime de tempo parcial de acordo com a legislação aplicável;
c) Designar os júris de concursos de seleção de bolseiros de investigação, homologar as listas de seriação final, autorizar a contratação, a cessação, e a renovação, e celebrar os respetivos contratos;
d) Autorizar a acumulação de funções nos termos do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico e dos artigos 21.º, 22.º e 23.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
e) Autorizar a aplicação dos regimes de mobilidade geral aplicáveis aos trabalhadores que exercem funções públicas, bem como a consolidação das mobilidades intercarreiras ou intercategorias.
1.3-Presidir à Secção Autónoma de Avaliação do Desempenho do Pessoal Não Docente dos Serviços Centrais/Instituto de Investigação Aplicada/INOPOL-Academia de Empreendedorismo/Centro Cultural Penedo da Saudade.
1.4-Proferir as decisões inerentes aos processos de gestão das reclamações em cumprimento do disposto no Decreto Lei 135/99, de 22 de abril, na sua atual redação.
1.5-A coordenação do Sistema Interno da Garantia da Qualidade do IPC.
2-A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação, supervisão e revogação previstos na lei.
3-Consideram-se ratificados os atos praticados pela VicePresidente do Instituto Politécnico de Coimbra, Doutora Cristina Isabel Cabral Galhano, no âmbito dos poderes agora delegados, até à publicação do presente despacho no Diário da República.
21 de julho de 2025.-A Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, Cândida Maria dos Santos Pereira Malça.
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