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Despacho 8669/2025, de 25 de Julho

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Sumário

Delegação de competências na vice-presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, Prof.ª Doutora Cristina Isabel Cabral Galhano.

Texto do documento

Despacho 8669/2025

1-Ao abrigo do n.º 3 do artigo 35.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Coimbra, e de acordo com o previsto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, delego na VicePresidente do Instituto Politécnico de Coimbra, Doutora Cristina Isabel Cabral Galhano, a competência para a prática dos seguintes atos:

1.1-No âmbito da gestão de recursos humanos, no que respeita ao pessoal dos Serviços Centrais:

a) Autorizar o exercício de funções a tempo parcial;

b) Autorizar a acumulação de funções nos termos dos artigos 21.º, 22.º e 23.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

c) Autorizar a aplicação dos regimes de mobilidade geral aplicáveis aos trabalhadores que exercem funções públicas, bem como a consolidação das mobilidades intercarreiras ou intercategorias;

d) Autorizar a concessão de licenças sem remuneração;

e) Decidir quanto à abertura de concursos, homologação dos procedimentos concursais, contratação e cessação dos contratos de acordo com a legislação aplicável, e celebrar os respetivos contratos.

1.2-No âmbito da gestão de recursos humanos, no que respeita ao pessoal das Unidades Orgânicas e dos Serviços de Ação Social do IPC:

a) Decidir quanto à abertura de concursos, homologação dos procedimentos concursais, contratação e cessação dos contratos de acordo com a legislação aplicável, relativos a pessoal docente, de investigação e não docente;

b) Decidir quanto ao início do processo de contratação de docentes convidados em regime de tempo parcial de acordo com a legislação aplicável;

c) Designar os júris de concursos de seleção de bolseiros de investigação, homologar as listas de seriação final, autorizar a contratação, a cessação, e a renovação, e celebrar os respetivos contratos;

d) Autorizar a acumulação de funções nos termos do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico e dos artigos 21.º, 22.º e 23.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

e) Autorizar a aplicação dos regimes de mobilidade geral aplicáveis aos trabalhadores que exercem funções públicas, bem como a consolidação das mobilidades intercarreiras ou intercategorias.

1.3-Presidir à Secção Autónoma de Avaliação do Desempenho do Pessoal Não Docente dos Serviços Centrais/Instituto de Investigação Aplicada/INOPOL-Academia de Empreendedorismo/Centro Cultural Penedo da Saudade.

1.4-Proferir as decisões inerentes aos processos de gestão das reclamações em cumprimento do disposto no Decreto Lei 135/99, de 22 de abril, na sua atual redação.

1.5-A coordenação do Sistema Interno da Garantia da Qualidade do IPC.

2-A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação, supervisão e revogação previstos na lei.

3-Consideram-se ratificados os atos praticados pela VicePresidente do Instituto Politécnico de Coimbra, Doutora Cristina Isabel Cabral Galhano, no âmbito dos poderes agora delegados, até à publicação do presente despacho no Diário da República.

21 de julho de 2025.-A Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, Cândida Maria dos Santos Pereira Malça.

319339418

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6254286.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

Ligações para este documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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