1-Ao abrigo do n.º 3 do artigo 35.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Coimbra, e de acordo com o previsto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, delego na Diretora do Instituto de Investigação Aplicada do Instituto Politécnico de Coimbra, Doutora Carla Margarida Saraiva de Oliveira Henriques, a competência para:
1.1-Subscrever as declarações de compromisso em candidaturas a financiamento de projetos de investigação científica em que o IPC, através de docentes das suas unidades orgânicas, seja entidade proponente ou entidade participante, nomeadamente aqueles que são da responsabilidade da Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT), bem como para a prática dos consequentes atos administrativos (nomeadamente, pedidos de adiantamento, pedidos de reembolso, pedidos de pagamento de saldos, relatórios finais e alteração aos projetos).
1.2-Subscrever protocolos de colaboração e acordos de parceria no domínio da investigação.
1.3-Autorizar, relativamente aos trabalhadores afetos à respetiva Unidades Orgânicas, as deslocações em serviço ao estrangeiro que não envolvam encargos ou cujos encargos sejam integralmente suportados por verbas de programas/projetos.
2-A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação, supervisão e revogação previstos na lei.
3-Consideram-se ratificados os atos praticados pelo Diretor do INOPOL Academia de Empreendedorismo do Instituto Politécnico de Coimbra, no âmbito dos poderes agora delegados, até à publicação do presente despacho no Diário da República.
21.07.2025.-A Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, Cândida Maria dos Santos Pereira Malça.
319339248