1-Ao abrigo do n.º 3 do artigo 35.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Coimbra, e de acordo com o previsto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no Diretor do INOPOL Academia de Empreendedorismo do Instituto Politécnico de Coimbra, Doutor Pedro Miguel Pina de Jesus, a competência para:
1.1-Representar o Instituto Politécnico de Coimbra em atos de registo, renovação e revalidação de direitos de propriedade intelectual;
1.2-Praticar todos os atos relativos à matéria da propriedade intelectual previstos no âmbito do Regulamento de Propriedade Intelectual do IPC, incluindo os atos relativos aos processos de transferência e valorização do conhecimento.
1.3-Subscrever protocolos de colaboração e acordos de parceria nos domínios da promoção da inovação, empreendedorismo, transferência de tecnologia e empregabilidade, bem como na ótica da empregabilidade e inserção profissional dos estudantes do Instituto Politécnico de Coimbra.
1.4-Subscrever contratos de prestação de serviços de incubação.
1.5-Autorizar, relativamente aos trabalhadores afetos à respetiva Unidades Orgânicas, as deslocações em serviço ao estrangeiro que não envolvam encargos ou cujos encargos sejam integralmente suportados por verbas de programas/projetos.
2-A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação, supervisão e revogação previstos na lei.
3-Consideram-se ratificados os atos praticados pelo Diretor do INOPOL Academia de Empreendedorismo do Instituto Politécnico de Coimbra, no âmbito dos poderes agora delegados, até à publicação do presente despacho no Diário da República.
21 de julho de 2025.-A Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, Cândida Maria dos Santos Pereira Malça.
319339191