A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 8643/2025, de 25 de Julho

Partilhar:

Sumário

Designação da técnica superior Rosa Maria da Conceição Casalta Batanete encarregada de proteção de dados do Património Cultural, IP.

Texto do documento

Despacho 8643/2025

Por deliberação do Conselho Diretivo de 30 de junho de 2025 e nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 e nos n.os 5 e 6 do artigo 37.º do RGPD, bem como dos artigos 9.º e 12.º da Lei 58/2019, de 8 de agosto, que assegura a execução do RGPD na ordem jurídica interna, é designada a técnica superior Rosa Maria da Conceição Casalta Batanete como Encarregada da Proteção de Dados do Instituto do Património Cultural, I. P.

Compete ao Encarregado da Proteção de Dados informar e aconselhar os trabalhadores envolvidos no tratamento de dados pessoais, acompanhar e verificar a conformidade com o Regulamento aplicável, prestar o devido aconselhamento e assegurar a cooperação e articulação com a autoridade de controlo.

A presente nomeação produz efeitos a partir de 1 de julho de 2025.

11 de julho de 2025.-O VicePresidente do Conselho Diretivo, Filipe Campos Silva.

319332938

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6254256.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-08-08 - Lei 58/2019 - Assembleia da República

    Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda