Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 8640/2025, de 25 de Julho

Partilhar:

Sumário

Nomeado em regime de substituição para exercer o cargo de diretor de serviços da Direção de Serviços de Gestão de Recursos e Tecnologias de Informação (DSGRTIC), Marco Aurélio Lucas Fortes.

Texto do documento

Despacho 8640/2025

Ao abrigo das disposições conjugadas da alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 3.º da Portaria 140/2013, de 3 de abril, dos n.os 1 e 2 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, e verificando-se todos os requisitos legais exigidos, nomeio em regime de substituição para exercer o cargo de Diretor de Serviços da Direção de Serviços de Gestão de Recursos e Tecnologias de Informação (DSGRTIC), o Dr. Marco Aurélio Lucas Fortes com efeitos a partir de 1 de julho de 2025. O nomeado possui o perfil, experiência e conhecimentos adequados à prossecução das atribuições e objetivos do serviço e é dotado da necessária competência e aptidão para o exercício do cargo, conforme resulta do respetivo currículo académico e profissional, anexo ao presente despacho.

Nota curricular I-Dados pessoais:

NomeMarco Aurélio Lucas Fortes Data de nascimento-11 de setembro de 1978 NacionalidadePortuguesa IIFormação Académico-Profissional:

Licenciatura em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Lusíada (2010-2014);

Mestrando em Ciências JurídicoCivilísticas pela Faculdade de Direito da Universidade Lusíada (2014);

IIIExperiência profissional:

Técnico superior (Jurista) na Direção de Serviços de Gestão de Recursos e TIC na InspeçãoGeral das Atividades Culturais (2023);

Membro da comissão técnica para a elaboração de estudos preparatórios para a emissão de Portaria de Condições de Trabalho dos trabalhadores administrativos não abrangidos por regulamentação coletiva específica (2025);

Chefe de Equipa Multidisciplinar do Núcleo de Investigação e Instrução Processual da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) (2021-2023);

Técnico superior (Jurista) no Gabinete Técnico de Fronteiras do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) (2020-2021);

Técnico superior (Jurista) no Núcleo de Aprovisionamento e Cadastro de Bens do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) (2019-2020);

Técnico superior (Jurista) no Núcleo de Coordenação de Registo, Arquivo e Notificação da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) (2015-2019); Técnico superior (Jurista) no Núcleo de Coordenação de Registo, Arquivo e Notificação da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) (2015-2019); IVFormação Profissional Relevante:

Código do Procedimento Administrativo para Juristas, SInASE, RH;

Contratação Pública, INAInstituto Nacional de Administração, I. P.;

Alterações ao SIADAP, INCURSOCapital Humano;

Portal BaseContratos Públicos Online, NAU;

O Gestor do Contrato, Presidência do Conselho de Ministros;

Lei Geral de Trabalho em Funções Publicas, Presidência do Conselho de Ministros;

Programa de Formação de Preparação para a Presidência de Portugal na EU, IDInstituto Diplomático;

Código do Procedimento Administrativo, Serviço de Estrangeiros e Fronteiras;

Formador no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF);

O Impacto do RGPD na Administração Pública, INAInstituto Nacional de Administração, I. P.;

A Administração Pública e a Proteção de Dados, INAInstituto Nacional de Administração, I. P.;

Certificado de Competências Pedagógicas (CCP), Martoligest;

14 de julho de 2025.-A SubinspetoraGeral, Sara Medina.

319304522

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6254249.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda