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Despacho 8606/2025, de 25 de Julho

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Sumário

Anulação do despacho de consolidação da mobilidade interna intercarreiras da trabalhadora Ana Luísa da Silva Dias.

Texto do documento

Despacho 8606/2025

Anulação do Despacho de consolidação da mobilidade interna intercarreiras da trabalhadora Ana Luísa da Silva Dias

Em cumprimento da alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 169.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 07 de janeiro, e tendo-se verificado o não preenchimento dos requisitos cumulativos estabelecidos nos n.os 1 e 2 do artigo 161.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA), aprovado pela Lei 15/2002, de 22 de fevereiro, determino a anulação do meu Despacho de 3 de julho de 2024, que havia decidido a consolidação da mobilidade interna intercarreiras da trabalhadora Ana Luísa da Silva Dias na carreira especial de inspeção da ASAE, e que foi objeto de publicitação através do Aviso 20732/2024/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 182, de 19 de setembro de 2024.

Mais se determina, em consequência da presente anulação, a promoção do procedimento de reposição dos valores indevidamente pagos na sequência da indicada consolidação desde 15 de março de 2021, até à data do presente despacho de anulação.

18 de julho de 2025.-Pelo InspetorGeral da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, em regime de substituição, a SubinspetoraGeral, Ana Cristina Caldeira.

319332079

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6254174.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-02-22 - Lei 15/2002 - Assembleia da República

    Aprova o Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPPTA) e procede a algumas alterações sobre o regime jurídico da urbanização e edificação estabelecido no Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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