Anulação do Despacho de consolidação da mobilidade interna intercarreiras da trabalhadora Ana Luísa da Silva Dias
Em cumprimento da alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 169.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 07 de janeiro, e tendo-se verificado o não preenchimento dos requisitos cumulativos estabelecidos nos n.os 1 e 2 do artigo 161.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA), aprovado pela Lei 15/2002, de 22 de fevereiro, determino a anulação do meu Despacho de 3 de julho de 2024, que havia decidido a consolidação da mobilidade interna intercarreiras da trabalhadora Ana Luísa da Silva Dias na carreira especial de inspeção da ASAE, e que foi objeto de publicitação através do Aviso 20732/2024/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 182, de 19 de setembro de 2024.
Mais se determina, em consequência da presente anulação, a promoção do procedimento de reposição dos valores indevidamente pagos na sequência da indicada consolidação desde 15 de março de 2021, até à data do presente despacho de anulação.
18 de julho de 2025.-Pelo InspetorGeral da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, em regime de substituição, a SubinspetoraGeral, Ana Cristina Caldeira.
319332079