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Aviso 18486/2025/2, de 24 de Julho

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Sumário

Aprova o Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil.

Texto do documento

Aviso 18486/2025/2

Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil

Ricardo Manuel da Silva Fernandes, Presidente da Câmara Municipal de Bombarral, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o artigo 139.º do Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro que aprova o CPA que, a Assembleia Municipal em sessão ordinária no dia 21 de fevereiro de 2025, sob proposta da Câmara Municipal de 5 de fevereiro de 2025 aprovou o Plano supra identificado, após parecer da Comissão Municipal de Proteção Civil e da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil.

Mais torna público que o presente plano entra em vigor no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República.

O presente Edital publicado no Diário da República encontra-se, também, disponível mediante afixação nos lugares públicos de estilo e na página eletrónica do Município de Bombarral, em www.cm-bombarral.pt.

9 de julho de 2025.-O Presidente da Câmara, Ricardo Fernandes.

319288948

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6253345.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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