Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil
Ricardo Manuel da Silva Fernandes, Presidente da Câmara Municipal de Bombarral, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o artigo 139.º do Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro que aprova o CPA que, a Assembleia Municipal em sessão ordinária no dia 21 de fevereiro de 2025, sob proposta da Câmara Municipal de 5 de fevereiro de 2025 aprovou o Plano supra identificado, após parecer da Comissão Municipal de Proteção Civil e da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil.
Mais torna público que o presente plano entra em vigor no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República.
O presente Edital publicado no Diário da República encontra-se, também, disponível mediante afixação nos lugares públicos de estilo e na página eletrónica do Município de Bombarral, em www.cm-bombarral.pt.
9 de julho de 2025.-O Presidente da Câmara, Ricardo Fernandes.
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