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Aviso (extrato) 18466/2025/2, de 24 de Julho

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Sumário

Alteração obrigatória de posicionamento remuneratório (8 pontos) de vários trabalhadores do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, IP, com efeitos a 1 de janeiro de 2025.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 18466/2025/2

Nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 156.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, foi efetuada a alteração obrigatória do posicionamento remuneratório dos trabalhadores do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P., que reuniram os requisitos necessários para o efeito, a 1 de janeiro de 2025. Assim, para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do mesmo diploma legal, torna-se pública a lista dos onze (11) trabalhadores que alteraram o seu posicionamento remuneratório nas respetivas carreiras/categorias, com efeitos a 1 de janeiro de 2025:

Nome

Carreira/Categoria

Posição e nível remuneratórios em 31/12/2024

Posição e nível remuneratórios a 01/01/2025

Ana Luísa da Costa Ferreira de Paiva

Técnico Superior/Técnico Superior

[1 e 2]/20

3/26

Cátia Alexandra Couto de Sousa

Técnico Superior/Técnico Superior

1/16

2/21

Diana Raquel Martins Lemos da Cunha Faria

Técnico Superior/Técnico Superior

1/16

2/21

Fernando Jorge Dias Cardoso

Assistente Técnico/Assistente Técnico

3/9

4/10

Francisco José da Silva Cardoso

Técnico Superior/Técnico Superior

[1 e 2]/20

3/26

Henrique Miguel Bessa Vieira *

Assistente Técnico/Assistente Técnico

1/7

2/8

Igor Filipe Ribeiro Teixeira **

Especialista de sistemas e tecnologias de informação/Especialista de sistemas e tecnologias de informação

[2 e 3]/[28 e 32]

3/32

Inês Mafalda Oliveira de Castro Ribeiro

Técnico Superior/Técnico Superior

1/16

2/21

Maria Fernanda Silva Pereira

Assistente Operacional /Assistente Operacional

1/5

2/6

Maria João Silva Rocha ***

Técnico Superior/Técnico Superior

[2 e 3]/24

4/30

Sara de Jesus Marta Rodrigues

Técnico Superior/Técnico Superior

1/16

2/21

* Consolidou a mobilidade interna na categoria em 01/02/2025 no INIAV, IP.

** Salvaguardada a disposição do artigo 21.º do Decreto Lei 88/2023, de 10 de outubro.

*** Desde 01/02/2025 exerce funções de dirigente intermédio de 2.º grau, em regime de substituição no IVDP, IP.

9 de julho de 2025.-O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, IP, Gilberto Paulo Peixoto Igrejas.

319298481

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6253276.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2023-10-10 - Decreto-Lei 88/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime das carreiras especiais de especialista de sistemas e tecnologias de informação e de técnico de sistemas e tecnologias de informação, e o cargo de consultor de sistemas e tecnologias de informação

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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