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Aviso (extrato) 18465/2025/2, de 24 de Julho

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Sumário

Alteração de posicionamento remuneratório pela medida de aceleração do desenvolvimento de carreiras (seis pontos) de vários trabalhadores do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, IP.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 18465/2025/2

Nos termos do Decreto Lei 75/2023, de 29 de agosto, que define uma medida especial de aceleração do desenvolvimento das carreiras dos trabalhadores com vínculo de emprego público, foi efetuada a alteração do posicionamento remuneratório dos trabalhadores do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P., que reuniram a 1 de janeiro de 2025 os requisitos cumulativos previstos no artigo 2.º Assim, para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do mesmo diploma legal, torna-se pública a lista dos vinte e seis (26) trabalhadores que alteraram o seu posicionamento remuneratório nas respetivas carreiras/categorias, com efeitos a 1 de janeiro de 2025:

Nome

Carreira/categoria

Posição remuneratória em 31/12/2024

Nível remuneratório em 31/12/2024

Posição remuneratória em 01/01/2025

Nível remuneratório em 01/01/2025

Alcina Ivone Correira Felix Mesquita Montes

Assistente Técnico/Assistente Técnico

9

15

10

16

Alfredo José Ferreira Cardoso da Silva *

Técnico Superior/Técnico Superior

10-A

55

11

58

Alfredo Manuel Ribeiro da Silva

Assistente Técnico/Assistente Técnico

9

15

10

16

Ana Isabel Braz de Oliveira

Técnico Superior/Técnico Superior

[6 e 7]

40

7-A

43

Ana Maria da Mota Freitas Martins e Costa *

Técnico Superior/Técnico Superior

[6 e 7]

40

7-A

43

Anabela Silva Pinto Mendes

Técnico Superior/Técnico Superior

[1 e 2]

20

3

26

António Júlio Alves Fernandes

Assistente Técnico/Assistente Técnico

10

16

11

17

António Manuel Penedo Resende

Assistente Operacional /Assistente Operacional

7

11

8

12

Cândida Paula Borges Oliveira Vale

Técnico Superior/Técnico Superior

[4 e 5]

32

6

38

Cristina Maria de Almeida Sampaio e Coutinho Esteves

Técnico Superior/Técnico Superior

[6 e 7]

40

7-A

43

Inês Mendes Leal Rodrigues

Técnico Superior/Técnico Superior

[3 e 4]

28

5

34

Jaime Emanuel Ramos Leirinha

Assistente Técnico/Assistente Técnico

7

13

8

14

João Maria Alves Pinheiro

Assistente Técnico/Assistente Técnico

6

12

7

13

José Manuel Monteiro Morais

Agente de Fiscalização (não revista)

344

12

365

12a

José Maria Venâncio Lucas **

Agente de Fiscalização (não revista)

265

9

290

10

Judite Maria Guedes Monteiro Pinto Borges

Assistente Técnico/Assistente Técnico

6

12

7

13

Manuel Lima Faria Ferreira *

Técnico Superior/ Técnico Superior

[4 e 5]

32

6

38

Maria Ausenda Duarte Tomás de Moura Cardoso

Técnico Superior/ Técnico Superior

[6 e 7]

40

7-A

43

Maria de Assunção Monteiro

Assistente Técnico/Assistente Técnico

6

12

7

13

Maria Ermelinda Lima Viseu de Carvalho

Técnico Superior/Técnico Superior

7-A

43

8

46

Maria Isabel Silvares de Lucena Vilhegas do Vale

Técnico Superior/Técnico Superior

[6 e 7]

40

7-A

43

Maria Natália Moser Abreu Ribeiro *

Técnico Superior/Técnico Superior

8

46

9

50

Paulo Alexandre Russel Cortez Barbosa Pinto

Técnico Superior/Técnico Superior

[6 e 7]

40

7-A

43

Paulo Fernando de Jesus Fernandes

Agente de Fiscalização (não revista)

Entre 243 e 265

Entre 8 e 9; está na 8a

265

9

Paulo José dos Santos Coutinho **

Agente de Fiscalização (não revista)

243

8

8a

252

Sandra Maria de Almeida Silva Baptista *

Técnico Superior/Técnico Superior

[3 e 4]

28

5

34

* A exercer cargo dirigente no IVDP, IP.

** A alteração tem lugar para a posição que se segue à seguinte, para garantir o montante pecuniário de 28€, nos termos do n.º 5 do artigo 104.º da Lei 12-A/2008, de 27/02 e do n.º 11 da Portaria 1553-C/2008, de 31/12.

Mais se torna pública a situação de dois (2) trabalhadores integrados em carreira não revista que, ao abrigo do mesmo diploma legal, alteraram o seu posicionamento remuneratório nas respetivas carreiras/categorias, com efeitos a 1 de janeiro de 2024, após consulta à DireçãoGeral da Administração e do Emprego Público e informação do Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral do então Ministério da Agricultura e Alimentação rececionado em 06/03/2025, com deliberação favorável do Conselho Diretivo do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P. de 14/03/2025:

Nome

Carreira/categoria

Posição remuneratória em 31/12/2023

Nível remuneratório em 31/12/2023

Posição remuneratória em 01/01/2024

Nível remuneratório em 01/01/2024

José Fernando Alves *

Agente de Fiscalização (não revista)

265

9

290

10

Luís Alberto de Sousa Guedes

Agente de Fiscalização (não revista)

220

7

228

7a

* A alteração tem lugar para a posição que se segue à seguinte, para garantir o montante pecuniário de 28€, nos termos do n.º 5 do artigo 104.º da Lei 12-A/2008, de 27/02 e do n.º 11 da Portaria 1553-C/2008, de 31/12.

3 de julho de 2025.-O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, IP, Gilberto Paulo Peixoto Igrejas.

319298473

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6253275.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2023-08-29 - Decreto-Lei 75/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define uma medida especial de aceleração do desenvolvimento das carreiras dos trabalhadores com vínculo de emprego público

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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