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Deliberação 945/2025, de 24 de Julho

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Sumário

Designação da licenciada Marta Luísa Cardoso Bernardino Batista para o cargo de diretora do Departamento do Orçamento da Ciência, da Tecnologia e do Ensino Superior (DOCTES) do Instituto de Gestão Financeira da Educação (IGeFE, IP).

Texto do documento

Deliberação 945/2025

Atento o disposto no n.º 1 do artigo 3.º dos Estatutos do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P. (IGeFE, I. P.), aprovados pela Portaria 255/2015, de 20 de agosto, na sua versão atual, conjugado com o preceituado no n.º 9 do artigo 21.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 27.º do Estatuto do Pessoal Dirigente da Administração Pública (EPD), aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua versão atual, o Conselho Diretivo do IGeFE, I. P. deliberou, em reunião realizada no dia 15 de julho de 2025, designar, em regime de substituição, por urgente conveniência de serviço, a licenciada Marta Luísa Cardoso Bernardino Batista, como Diretora do Departamento do Orçamento da Ciência, da Tecnologia e do Ensino Superior (DOCTES), uma vez que, a ora designada, reúne os requisitos de competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação legalmente exigidos, conforme é demonstrado pela nota curricular, publicada em anexo à presente deliberação, dela fazendo parte integrante.

17 de julho de 2025.-A Presidente do Conselho Diretivo, Fernanda Maria Duarte Nogueira.

Nota curricular de Marta Luísa Cardoso Bernardino Batista I-Habilitações académicas:

Licenciatura em Economia pela Universidade Lusíada de Lisboa;

PósGraduação em Direção Intermédia da Administração Pública-FA>AP-Dirigentes Intermédios, pelo Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da EmpresaInstituto Universitário de Lisboa;

PósGraduação em Gestão Empresarial pelo Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da EmpresaInstituto Universitário de Lisboa.

IIFormação profissional complementar:

Formação diversa nas áreas de gestão orçamental, contabilidade pública, controlo de gestão, procedimento administrativo, gestão documental, Informática, bem como participação em seminários, webinars e conferências em matérias relacionadas com a administração pública.

IIIPercurso e experiência profissional:

Coordenadora do Núcleo de Coordenação Orçamental da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, do Departamento do Orçamento da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior no Instituto de Gestão Financeira da Educação (IGeFE, IP.), desde 21 de dezembro de 2021;

Técnica Superior no Departamento do Orçamento do Ensino Superior e da Ciência no Instituto de Gestão Financeira da Educação (IGeFE, IP.), desde 2015;

Técnica Superior na Direção de Serviços do Orçamento do Ensino Superior e da Ciência na Direção Geral de Planeamento e Gestão Financeira (DGPGF) do Ministério da Educação e Ciência, entre 2012 e 2015;

Técnica Superior na Direção de Serviços de Planeamento Financeiro no Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais (GPEARI) do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, entre 2010 e 2012;

Bolseira na Direção de Serviços de Planeamento Financeiro no Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais (GPEARI) do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, com uma Bolsa de Gestão de Ciência e Tecnologia, entre 2007 e 2010;

Bolseira na Direção de Serviços de Planeamento do Gabinete de Gestão Financeira da Ciência e do Ensino Superior (GEFCES) do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, entre 2005 e 2007, com uma Bolsa de Gestão de Ciência e Tecnologia.

319331025

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6253255.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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