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Declaração de Rectificação 151/94, de 30 de Setembro

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Sumário

DECLARA TER SIDO RECTIFICADO O DESPACHO NORMATIVO 562/94, DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA, QUE REGULAMENTA O SISTEMA DE INCENTIVOS A ENGENHARIA FINANCEIRA PARA APOIO AS EMPRESAS (SINFEPEDIP), PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, 174, DE 29 DE JULHO DE 1994.

Texto do documento

Declaração de rectificação 151/94
Segundo comunicação do Ministério da Indústria e Energia, o Despacho Normativo 562/94, publicado no Diário da República, n.º 174, de 29 de Julho de 1994, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Na alínea c) do n.º 1 do artigo 2.º, onde se lê "Acção A - [...] um fundo para contra garantia mútua;" deve ler-se "Acção A - [...] um fundo para contra-garantia mútua;" e na acção C, onde se lê "experiência piloto," deve ler-se "experiência-piloto,".

No n.º 1 do artigo 13.º, onde se lê "poderá ser celebrado," deve ler-se "poderão ser celebrados,".

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Setembro de 1994. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/62516.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-07-29 - Despacho Normativo 562/94 - Ministério da Indústria e Energia

    REGULA O SISTEMA DE INCENTIVOS A ENGENHARIA FINANCEIRA PARA APOIO AS EMPRESAS (SINFEPEDIP), PREVISTO NA ALÍNEA E) DO NUMERO 2 DO ARTIGO 3 DO DECRETO LEI 177/94, DE 27 DE JUNHO, QUE CRIOU O PROGRAMA ESTRATÉGICO DE DINAMIZAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA INDÚSTRIA PORTUGUESA - PEDIP II. DEFINE O ÂMBITO DO SINFEPEDIP, O QUAL ABRANGE OS SEGUINTES REGIMES DE APOIO: - APOIO A DINAMIZAÇÃO DO CAPITAL DE RISCO, - APOIO AO FOMENTO DE OBRIGAÇÕES PARTICIPANTES, - APOIO A DINAMIZAÇÃO DO CAUCIONAMENTO MÚTUO, - APOIO AOS FUNDOS DE (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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