Declaração de rectificação 151/94
Segundo comunicação do Ministério da Indústria e Energia, o Despacho Normativo 562/94, publicado no Diário da República, n.º 174, de 29 de Julho de 1994, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Na alínea c) do n.º 1 do artigo 2.º, onde se lê "Acção A - [...] um fundo para contra garantia mútua;" deve ler-se "Acção A - [...] um fundo para contra-garantia mútua;" e na acção C, onde se lê "experiência piloto," deve ler-se "experiência-piloto,".
No n.º 1 do artigo 13.º, onde se lê "poderá ser celebrado," deve ler-se "poderão ser celebrados,".
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Setembro de 1994. - O Secretário-Geral, França Martins.