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Regulamento 904/2025, de 23 de Julho

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Sumário

Aprovação do Regulamento do Cartão Comércio Faial.

Texto do documento

Regulamento 904/2025

Carlos Manuel da Silveira Ferreira, Presidente da Câmara Municipal da Horta, torna público, que a Assembleia Municipal da Horta, em sua sessão ordinária realizada em 30 de junho de 2025, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e depois de terem sido cumpridas as formalidades exigidas pelo Código do Procedimento Administrativo, designadamente no que se refere à consulta pública, aprovou o Regulamento do Cartão Comércio Faial, que a seguir se transcreve.

14 de julho de 2025.-O Presidente da Câmara, Carlos Manuel da Silveira Ferreira.

Regulamento do Cartão Comércio Faial Nota justificativa O Cartão Comércio Faial surge no contexto da necessidade de implementação de medidas diferenciadoras que impulsionem a fixação e a captação de novos consumidores no Município da Horta e de uma política de transformação social de grande importância económica ao nível do comércio tradicional e empresarial.

Consciente destes desafios, o Município da Horta pretende implementar o Cartão Comércio Faial, assente numa dinamização que potencie o desenvolvimento integrado, promotor do espírito de cidadania e da qualidade de vida dos seus munícipes.

Este cartão concede a quem o possuir, um conjunto de vantagens traduzidas em descontos ao nível do comércio local, procurando-se com este projeto desenvolver uma relação de preferência entre o consumidor e o comércio tradicional.

Considerando que os Municípios dispõem de atribuições no domínio do desenvolvimento nos termos da alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º e que no exercício das suas competências as Câmaras Municipais podem deliberar sobre as formas de apoio, promoção e desenvolvimento de atividades relacionadas com a atividade económica de interesse municipal previstas nas alíneas o) e ff) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, é elaborado o presente documento onde constam as Normas e Regras de adesão e utilização do Cartão Comércio Faial.

O presente Regulamento do Município da Horta foi elaborado nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa (CRP), tomando em devida atenção as Grandes Opções do Plano aprovadas em Assembleia Municipal de dezanove de dezembro de dois mil e vinte e quatro.

O presente Regulamento foi aprovado em reunião da Câmara Municipal de 12 de junho de 2025 e, posteriormente, em reunião da Assembleia Municipal da Horta de 30 de junho de 2025, sendo que o projeto de Regulamento foi submetido a apreciação pública, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 101.º do novo Código do Procedimento Administrativo.

Artigo 1.º

Lei Habilitante O presente regulamento é elaborado ao abrigo do n.º 7 do artigo 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, e das disposições previstas na alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º, alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alíneas k), o) e ff) do n.º 1 do artigo 33.º, do anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.

Artigo 2.º

Âmbito O presente regulamento estabelece os termos, as condições de acesso e utilização do Cartão Comércio Faial, do Município da Horta, assim como os termos em que, no seu âmbito, podem ser concedidos benefícios e regalias.

Artigo 3.º

Objeto O Cartão Comércio Faial visa promover o consumo no Comércio Local, atribuindo aos seus detentores descontos ao nível do comércio local e contribuindo-se, deste modo, para o desenvolvimento de uma relação de preferência entre o consumidor e o comércio tradicional existente na ilha do Faial.

Artigo 4.º

Beneficiários O Cartão Comércio Faial destina-se a toda a população que pretenda usufruir do comércio local e serviços situados na área do Concelho da Horta.

Artigo 5.º

Cartão Comércio Faial 1-O Cartão Comércio Faial é pessoal e intransmissível, não podendo, em caso algum, ser vendido, emprestado ou cedido.

2-A utilização do Cartão Comércio Faial por terceiros implica a sua anulação.

Artigo 6.º

Adesão O Cartão Comércio Faial é requerido no Gabinete de Atendimento ao Munícipe (GAM) da Câmara Municipal, ou por correio eletrónico para geral@cmhorta.pt, devendo ser instruído com os seguintes documentos:

a) Formulário próprio a fornecer pelos serviços ou descarregado na página eletrónica do Município da Horta, conforme modelo anexo;

b) Fotocópia do Bilhete de Identidade, Cartão de Cidadão ou passaporte.

Artigo 7.º

Emissão 1-O Cartão Comércio Faial será emitido gratuitamente, de forma digital e/ou física, pela Câmara Municipal da Horta.

2-O Cartão Comércio Faial é válido em todo o concelho da Horta a partir do momento em que é emitido.

Artigo 8.º

Competência para atribuição A decisão de atribuição do Cartão Comércio Faial compete ao Presidente da Câmara Municipal ou ao Vereador com competências delegadas na área económica.

Artigo 9.º

Validade e caducidade 1-O Cartão Comércio Faial é válido a partir do momento em que é concedido e caduca quando se verificar a perda da titularidade de beneficiário por algum dos motivos previstos no presente regulamento, ou pelo términus do projeto, sem prejuízo do previsto no n.º 2 do presente artigo.

2-Se a Câmara Municipal da Horta considerar oportuno, poderá, com uma periodicidade de três anos, proceder à renovação do cartão e à atualização da ficha de inscrição.

3-O beneficiário do cartão pode, a qualquer momento, solicitar, por escrito, a sua desvinculação a este programa, devendo entregar o seu Cartão Comércio Faial no Gabinete de Atendimento ao Munícipe (GAM) da Câmara Municipal.

Artigo 10.º

Benefícios dos utilizadores do Cartão Comércio Faial 1-O titular do Cartão Comércio Faial usufruirá de descontos no comércio e serviços situados na área territorial do concelho da Horta que tenham aderido ao presente projeto.

2-Os descontos referidos no número anterior serão aqueles que o comerciante ou a entidade privada aderente estabelecer quando celebrar acordo com a Câmara Municipal da Horta.

3-A Câmara Municipal poderá conceder outros benefícios aos titulares do cartão, dos quais será dada publicidade através dos meios habituais de comunicação da autarquia.

Artigo 11.º

Sorteio 1-Os titulares do Cartão Comércio Faial ficam habilitados a um sorteio no valor de € 150,00 (cento e cinquenta euros), a realizar pela Câmara Municipal da Horta com uma periodicidade mínima trimestral, destinado à aquisição de produtos e serviços nos estabelecimentos aderentes.

2-A Câmara Municipal da Horta poderá realizar um ou mais sorteios adicionais aos previstos no n.º 1 do presente artigo, cujas datas e montantes serão definidos por despacho do Presidente da Câmara.

Artigo 12.º

Obrigações dos beneficiários Constituem obrigações dos beneficiários:

a) Apresentar o Cartão Comércio Faial sempre que pretendam usufruir, no ato da compra, dos benefícios referidos no presente regulamento;

b) Informar a Câmara Municipal da Horta sempre que se verifique alguma alteração aos requisitos da sua atribuição;

c) Devolver o Cartão Comércio Faial à Câmara Municipal em caso de fraude e/ou incumprimento nos termos do artigo 15.º Artigo 13.º Entidades aderentes 1-As empresas, firmas, casas comerciais e entidades privadas localizadas na área territorial do concelho da Horta, aderentes ao projeto, concederão os descontos previstos no respetivo Acordo celebrado com a Câmara Municipal.

2-O Cartão Comércio Faial é utilizável em todas as empresas e entidades que constem do seu Guia Informativo ou ostentem na sua montra o autocolante do referido cartão, a editar e a fornecer pela Câmara Municipal.

3-A Entidade obriga-se, nos termos das Condições de Adesão e Utilização, a oferecer aos titulares do Cartão Comércio Faial as vantagens acordadas com a Câmara Municipal, sem qualquer contrapartida financeira.

4-Os titulares do Cartão Comércio Faial beneficiarão da redução do preço de bens e/ou serviços fornecidos pela Entidade aderente, nos termos da percentagem convencionada no acordo celebrado entre a Entidade Aderente e a Câmara Municipal, mediante a apresentação do respetivo cartão.

5-A entidade aderente poderá excluir das Condições de Adesão e Utilização do Cartão Comércio Faial os bens e/ou serviços em que não lhe seja possível conceder as vantagens acordadas. A exclusão dessas vantagens deverá ser especificada de uma forma clara e visível nos bens e/ou serviços em causa.

6-A Entidade aderente obriga-se a não fazer qualquer discriminação entre os titulares do Cartão Comércio Faial, tanto no que respeita à forma de atendimento, como na disponibilização dos bens e/ou/serviços.

7-As vantagens a conceder aos titulares do Cartão Comércio Faial na aquisição de bens e/ou serviços têm por base o preço neles publicitado pela Entidade aderente, não acumulando com saldos e/ou outras promoções devidamente publicitadas.

Artigo 14.º

Manual informativo Os titulares do Cartão Comércio Faial têm acesso gratuito a um Guia Informativo, do qual constam as vantagens a que têm direito, bem como a lista das entidades aderentes, permanentemente atualizada no sítio oficial do Município da Horta e difundida através da mailing list da Câmara Municipal.

Artigo 15.º

Perda, roubo ou extravio 1-Em caso de perda, roubo ou extravio do Cartão Comércio Faial, o titular fica obrigado a informar os serviços da autarquia do motivo e requerer, caso pretenda, uma segunda via.

2-A Câmara Municipal da Horta poderá emitir uma 2.ª via do cartão, com um custo de dois euros (2,00 €) para o seu titular.

Artigo 16.º

Fraude ou incumprimento 1-A utilização fraudulenta do Cartão Comércio Faial, é passível da sua anulação.

2-Qualquer tipo de fraude ou incumprimento do presente documento por parte dos beneficiários confere às empresas e entidades aderentes o direito de reter o Cartão Comércio Faial e o dever de comunicar o facto ao Município da Horta.

3-Os beneficiários do Cartão Comércio Faial que constatem o incumprimento dos compromissos assumidos pelas entidades aderentes devem comunicar o facto ao Município da Horta.

Artigo 17.º

Aceitação das condições Ao subscrever o Cartão Comércio Faial, o titular aceita as condições estabelecidas no presente Regulamento, bem como outras que vierem a ser determinadas pela Câmara Municipal, obrigando-se ao seu cumprimento.

Artigo 18.º

Renúncia O titular do cartão pode renunciar a todo o tempo à utilização do cartão, mediante comunicação escrita e devolução do mesmo junto dos serviços da autarquia.

Artigo 19.º

Devolução No caso de rescisão ou caducidade, o cartão deverá ser devolvido à Câmara Municipal da Horta.

Artigo 20.º

Revisão e revogação do Regulamento A Câmara Municipal da Horta reserva-se ao direito de propor, quando for caso disso, a revisão ou revogação do presente Regulamento, desde que se verifique a adulteração dos fins para os quais o mesmo foi criado, devendo a este facto ser dar a devida publicidade.

Artigo 21.º

Dúvidas e omissões 1-As dúvidas e os casos omissos suscitados pela aplicação do presente regulamento serão decididos por despacho do Presidente da Câmara Municipal.

2-O Presidente da Câmara pode delegar as competências consagradas neste regulamento.

Artigo 22.º

Norma revogatória Com a entrada em vigor do presente regulamento, consideram-se revogados todos os diplomas municipais que versem sobre a matéria.

Artigo 23.º

Entrada em vigor O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte após a sua publicação no Diário da República.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6251351.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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