Para os devidos efeitos se torna público que, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, na sua atual redação, conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Publicas (designada de LTFP), aprovada, em anexo, à Lei 35/2014, de 20 de junho, e na sequência da deliberação de Câmara Municipal de Gondomar de 16 de junho do corrente ano e por meu despacho, torna-se público que se encontra aberto pelo prazo de dez dias úteis a contar do 1.º dia útil após a publicação na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para ocupação de onze postos de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior, nas áreas funcionais de Psicologia, Serviço Social, Educação, Marketing e Publicidade, bem como de Biologia, e um posto de trabalho para a carreira e categoria de Assistente Operacional, previstos e não ocupados no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Gondomar.
1-Postos de trabalho e respetiva caracterização:
1.1-Carreira Técnico Superior
A) Dois (2) postos de trabalho na categoria/carreira de técnico superiorárea funcional de Psicologia, para exercer funções no Departamento de Recursos Humanos (1) e Departamento de Cidadania e Estudos Estratégicos (1);
Caracterização dos postos de trabalho:
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são as constantes do Anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, bem como as constantes no Mapa de Pessoal do Município de Gondomar, a saber:
exerce, com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e de aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica inerente à respetiva área de especialização e formação académica, que visam fundamentar e preparar a decisão; exerce, com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e de aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica inerente à respetiva área de especialização e formação académica, que visam fundamentar e preparar a decisão;
Elabora, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos com diversos graus de complexidade e executa outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços, nomeadamente, apoiar técnica e especializadamente as unidades orgânicas a que pertencem, na medida em que, ao longo dos últimos anos tem vindo a aumentar o seu âmbito de intervenção, quer no âmbito organizacional, quer na comunidade, com o objetivo de dar respostas sociais mais ajustadas às realidades contemporâneas;
Dinamiza ações, projetos e gabinetes de intervenções diversos;
Aplicação de conceitos e demais formalidades na relação entre o bemestar psicológico dos trabalhadores e o ambiente de trabalho; aplicar medidas e práticas para garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável, prevenindo acidentes, doenças ocupacionais e promovendo o bemestar dos trabalhadores Aplicação de conceitos e demais formalidades na relação entre o bemestar psicológico dos trabalhadores e o ambiente de trabalho; aplicar medidas e práticas para garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável, prevenindo acidentes, doenças ocupacionais e promovendo o bemestar dos trabalhadores;
Colaborar no planeamento e na concretização de projetos municipais, ou em parceria com outras entidades, nos domínios da cidadania, transparência e participação, quer de âmbito nacional, quer internacional. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, pelo respetivo Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, deliberação, despacho ou determinação superior.
B) Quatro (4) postos de trabalho na categoria/carreira de técnico superiorárea funcional de Serviço Social, para exercer funções no Departamento de Coesão Social (2) e Divisão de Habitação Pública (2);
Caracterização do posto de trabalho:
são as constantes do Anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, bem como as constantes no Mapa de Pessoal do Município de Gondomar, a saber:
Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Mais especificamente, colabora na resolução de problemas de adaptação e readaptação social dos utentes, grupos ou comunidades, provocados por causas de ordem social, física ou psicológica, através da mobilização de recursos internos e externos, utilizando o estudo, a interpretação e o diagnóstico em relações profissionais individualizadas, de grupo ou de comunidade;
Deteta as necessidades dos indivíduos, grupos e comunidades;
Estuda, conjuntamente com os utentes, as soluções possíveis para o seu problema, tais como a descoberta do equipamento social de que podem dispor, possibilidade de estabelecer contactos com serviços sociais, obras de beneficência e empregadores;
Auxilia os/as utentes famílias ou outros grupos a resolverem os seus próprios problemas, tanto quanto possível através dos seus próprios meios, e a aproveitarem os benefícios que os diferentes serviços lhes oferecem;
Toma consciência das necessidades gerais do Concelho de Gondomar e participa na criação de serviços próprios para as resolver, em colaboração com as entidades administrativas que representam os vários grupos, de modo a contribuir para a humanização das estruturas e dos quadros sociais;
Realiza estudos de carácter social e reúne elementos para estudos interdisciplinares;
Realiza trabalhos de investigação, em ordem ao aperfeiçoamento dos métodos e técnicas profissionais;
Aplica processos de atuação, tais como entrevistas, mobilização dos recursos da comunidade, prospeção social, dinamização de potencialidades a nível individual, interpessoal e intergrupal. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, pelo respetivo Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, deliberação, despacho ou determinação superior.
C) Um (1) posto de trabalho na categoria/carreira de técnico superiorárea funcional de Educação, para exercer funções no Departamento de Educação Caracterização sumária das funções, da atribuição, competência ou atividade:
são as constantes do Anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, bem como as constantes no Mapa de Pessoal do Município de Gondomar, a saber:
Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Mais especificamente, desenvolve funções de análise, elabora estudos e concebe métodos e processos de trabalho, para responder às diversas solicitações no âmbito da componente social de apoio à família do ensino préescolar e dos processos relativos aos auxílios económicos;
Garante a execução dos diversos procedimentos inerentes ao serviço de ação social escolar, bem como o cumprimento das respetivas normas legais estabelecidas;
Estuda e aplica métodos de processos de natureza técnica, com autonomia e responsabilidade, enquadrados em conhecimentos profissionais específicos;
Realiza diagnóstico dos processos dos alunos, enviados pelos agrupamentos de escolas para apuramento de escalão;
Realiza listagens dos alunos por escola e agrupamento com os respetivos escalões;
Realiza listagens das necessidades de livros e material didático para fornecimento aos alunos. Analisa a dinâmica geral da ação social escolar de forma a delinear medidas, programas e dinâmicas aplicadas à realidade local;
Colabora no sistema de informação e gestão escolar;
Colabora na criação de procedimentos para as iniciativas e projetos em curso;
Colabora no planeamento e programação dos sistemas facilitadores para cumprimentos das obrigações do Município em matéria do sistema educativo;
Apoia em toda a logística dos projetos educativos desenvolvidos no Departamento de Educação;
Apoia o procedimento de atualização da Carta Educativa;
Contribui para o planeamento e diagnóstico do projeto educativo municipal. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, pelo respetivo Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, deliberação, despacho ou determinação superior.
D) Um (1) posto de trabalho na categoria/carreira de técnico superiorárea funcional de Educação Social, para exercer funções no Departamento de Coesão Social;
Caracterização sumária das funções, da atribuição, competência ou atividade:
são as constantes do Anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, bem como as constantes no Mapa de Pessoal do Município de Gondomar, a saber:
Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Mais especificamente, executar as medidas de política social que, no domínio das atribuições do Município, forem aprovadas pela Câmara Municipal;
Atende os munícipes, regista situações, procede à análise e encaminhamento com vista à sua resolução;
Promove ou acompanha as atividades que visem categorias específicas de munícipes carenciados de apoio ou assistência social;
Promove e apoia projetos e ações que visem a inserção ou reinserção socioprofissional de munícipes;
Desenvolve e apoia ações tendentes à promoção da qualidade de vida das crianças e jovens;
Apoia ações tendentes à promoção da igualdade de género;
Apoia projetos para defesa de pessoas vítimas de violência. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, pelo respetivo Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, deliberação, despacho ou determinação superior.
E) Dois (2) postos de trabalho na categoria/carreira de técnico superiorárea funcional de Marketing e Publicidade, para exercer funções na Divisão de Comunicação;
Caracterização sumária das funções, da atribuição, competência ou atividade:
são as constantes do Anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, bem como as constantes no Mapa de Pessoal do Município de Gondomar, a saber:
Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Mais especificamente, criar e implementar planos de marketing para alcançar os objetivos do Município, no que concerne à Divisão de Comunicação, incluindo a definição do público-alvo, a mensagem a comunicar e os canais a utilizar, para a sua divulgação. Supervisionar a criação, produção e distribuição de anúncios em diversos meios (online, televisão, rádio, imprensa, etc.); manter e fortalecer a identidade e imagem do Município, garantindo a sua consistência e relevância Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Mais especificamente, criar e implementar planos de marketing para alcançar os objetivos do Município, no que concerne à Divisão de Comunicação, incluindo a definição do público-alvo, a mensagem a comunicar e os canais a utilizar, para a sua divulgação. Supervisionar a criação, produção e distribuição de anúncios em diversos meios (online, televisão, rádio, imprensa, etc.); manter e fortalecer a identidade e imagem do Município, garantindo a sua consistência e relevância; gerir os anúncios online, otimizar a presença digital do Município. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, pelo respetivo Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, deliberação, despacho ou determinação superior.
F) Um (1) posto de trabalho na categoria/carreira de técnico superiorárea funcional de Biologia, para exercer funções no Departamento de Ambiente;
Caracterização sumária das funções, da atribuição, competência ou atividade:
são as constantes do Anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, bem como as constantes no Mapa de Pessoal do Município de Gondomar, a saber:
Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Mais especificamente, atuar na gestão e conservação da biodiversidade, na avaliação de impactos ambientais, no desenvolvimento de projetos de sustentabilidade e na recuperação de ecossistemas degradados. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, pelo respetivo Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, deliberação, despacho ou determinação superior.
G) Vinte (20) postos de trabalho na categoria/carreira de Assistente Operacionalárea funcional de auxiliar de serviços gerais, para exercerem funções nas seguintes unidades orgânicas:
Departamento de Obras Municipais (4), Divisão de Desporto (4), Departamento de Desenvolvimento Económico (4), Departamento de Recursos Humanos (2), Departamento de Coesão Social (3) e Departamento de Ambiente (3);
Caracterização sumária das funções, da atribuição, competência ou atividade:
são as funções constantes do Anexo I à LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, de grau de complexidade funcional 1, ou seja, funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção dos mesmos. Execução de tarefas diversas, de carácter indiferenciado, ao nível de trabalhos de construção civil e de limpeza e manutenção dos equipamentos da autarquia; são as funções constantes do Anexo I à LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, de grau de complexidade funcional 1, ou seja, funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção dos mesmos. Execução de tarefas diversas, de carácter indiferenciado, ao nível de trabalhos de construção civil e de limpeza e manutenção dos equipamentos da autarquia;
Assegurar a higiene, limpeza e conservação das instalações municipais;
Colaborar nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos; auxiliar na execução de cargas e descargas Colaborar nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos; auxiliar na execução de cargas e descargas; realizar tarefas de arrumação e distribuição Colaborar nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos; auxiliar na execução de cargas e descargas Colaborar nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos; auxiliar na execução de cargas e descargas; realizar tarefas de arrumação e distribuição; zelar pela conservação do material à sua guarda Colaborar nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos; auxiliar na execução de cargas e descargas Colaborar nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos; auxiliar na execução de cargas e descargas; realizar tarefas de arrumação e distribuição Colaborar nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos; auxiliar na execução de cargas e descargas Colaborar nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos; auxiliar na execução de cargas e descargas; realizar tarefas de arrumação e distribuição; zelar pela conservação do material à sua guarda; executar outras tarefas, não especificadas, de carácter manual e exigindo, principalmente esforço físico e conhecimentos práticos. Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, pelo respetivo Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, deliberação, despacho ou determinação superior.
2-Habilitações literárias exigidas:
2.1-Carreira de Técnico SuperiorNível habilitacional equivalente ao grau de complexidade 3, sejam titulares de Licenciatura, nas áreas em causa, e constante no aviso da BEP.
2.2-Assistente Operacional:
Nível habilitacional equivalente ao grau de complexidade 1, ou seja, os candidatos devem ser titulares da escolaridade obrigatória (conforme a idade).
2.3-Não há lugar à substituição do nível habilitacional exigido por formação adequada ou experiência profissional, devendo os candidatos reunir os requisitos exigidos, até à datalimite de apresentação das respetivas candidaturas.
3-A publicação com o texto integral será publicitada na Bolsa de Emprego Público (BEP) e ocorrerá até ao 3.º dia útil seguinte ao da publicação do aviso no Diário da República, bem como inserida no site do Município (www.cm-gondomar.pt). As candidaturas devem ser apresentadas no prazo de 10 dias úteis, contados a partir da publicação na BEP.
9 de julho de 2025.-A Vereadora dos Recursos Humanos, Dr.ª Ana Luísa Gomes.
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