Torna-se público que, por meu despacho de 22 de janeiro de 2025, se encontra aberto, pelo prazo de trinta dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República, concurso documental internacional de recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para 1 (um) posto de trabalho para a categoria de Professor Catedrático na área disciplinar de Serviço Social do Departamento de Ciência Política e Políticas Públicas do IscteInstituto Universitário de Lisboa.
O concurso é aberto nos termos dos artigos 37.º a 51.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, anexo ao Decreto Lei 205/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio, adiante designado por ECDU, e demais legislação aplicável, designadamente do Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do IscteInstituto Universitário de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 4 de outubro de 2010, e esgota-se com o preenchimento do posto de trabalho colocado a concurso.
A avaliação do período experimental é feita nos termos do Regulamento do Regime de Vinculação do Pessoal Docente do Iscte tendo em conta o estabelecido no Regulamento de Serviço dos Docentes do Iscte e no Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes do Iscte em vigor aquando da admissão.
I-Requisitos de admissão:
1-Ser titular do grau de doutor em Serviço Social há mais de cinco anos. Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, devem os candidatos comprovar o respetivo reconhecimento ou equivalência de grau.
2-Ser detentor do título de agregado em Serviço Social.
3-Possuir domínio das línguas portuguesa e inglesa faladas e escritas a um nível que permita a lecionação nessas línguas.
IIApresentação das candidaturas:
As candidaturas são submetidas no endereço https:
//recrutamento.iscte-iul.pt/
IILocal de trabalho:
ISCTEInstituto Universitário de Lisboa, Av. das Forças Armadas, 1649-026 Lisboa, Portugal e IscteSintra, Av. Heliodoro Salgado, n.º 3, Sintra, Portugal IVInstrução da candidatura:
A candidatura deve ser instruída com os seguintes documentos:
1) Requerimento de admissão a concurso, de acordo com o formulário de utilização obrigatória, disponível em https:
//recrutamento.iscte-iul.pt/.
2) Documento comprovativo da titularidade, área e data de obtenção do grau de doutor. Os titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro têm de apresentar, além de documento(s) comprovativo(s) da obtenção do grau que mencione(m) explicitamente a área de conhecimento em que foi atribuído, documento comprovativo do seu reconhecimento ou equivalência por instituição portuguesa, devendo quaisquer formalidades estar cumpridas até à data do termo do prazo para a candidatura;
3) Documento comprovativo do título de agregado;
4) Curriculum vitae do/a candidato/a com a indicação das obras e trabalhos efetuados e publicados, bem como da atividade pedagógica desenvolvida. O curriculum vitae dos/as candidatos/as tem de estar organizado de acordo com os critérios de avaliação constantes no ponto VII deste edital. No início da secção A.1 (Produção científica), o/a candidato/a tem de (i) assinalar até três trabalhos e/ou obras que considere mais representativos da atividade desenvolvida na área disciplinar de Serviço Social e (ii) indicar os artigos que considere responder ao critério de admissão em mérito absoluto indicando o ISSN ou ISBN/DOI da publicação respetiva, em que bases indexadas se encontram publicados (SCOPUS ou Web of Science) e quais os Quartis dos mesmos;
5) Versão eletrónica das publicações mencionadas no curriculum;
6) Quaisquer outros elementos relevantes que ilustrem a sua aptidão para o exercício do cargo a prover;
7) Os documentos que instruem a candidatura devem ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa;
8) A não apresentação dos documentos exigidos nos termos do presente edital, a sua apresentação fora do prazo estipulado ou a apresentação de documento falso determina a exclusão do procedimento.
9) A não instrução da candidatura nos termos definidos no presente ponto determina a exclusão do procedimento.
V-Requisitos de aprovação em mérito absoluto:
Encontrando-se as candidaturas devidamente instruídas de acordo com o exigido no presente edital, a admissão em mérito absoluto dos/as candidatos/as depende da posse de currículo global que o júri considere revestir mérito científico e pedagógico compatível com a categoria profissional na área disciplinar de Serviço Social, cumulativamente com a apresentação pelo/a candidato/a de:
Publicação de quinze textos científicos nos últimos dez anos, sob a forma de artigos, livros científicos ou capítulos de livros, como primeiro autor ou autor único, dos quais pelo menos dez artigos publicados ou aceites para publicação na área de Serviço Social em revistas indexadas na WoS ou Scopus;
Orientação ou coorientação de cinco teses de doutoramento concluídas e aprovadas;
Coordenação de quatro projetos de investigação com financiamento, realizados em parceria nacional e ou internacional;
Criação e coordenação de um curso conferente de grau.
VIAudições Públicas O júri delibera sobre a necessidade de proceder à realização de audições públicas dos candidatos admitidos, as quais, a realizarem-se, obedecem ao preceituado nos artigos 8.º, n.º 2 e 20 do Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação do Pessoal Docente de Carreira do ISCTEIUL. VIIMétodo de seleção e critérios de avaliação:
1-Aos candidatos aprovados em mérito absoluto será aplicado o método de seleção Avaliação Curricular de acordo com os critérios de avaliação definidos no ponto seguinte.
2-Critérios de avaliação:
A ordenação dos candidatos ao concurso terá por fundamento o mérito dos candidatos na área disciplinar de Serviço Social, tendo em consideração os seguintes critérios:
A-Mérito científico (50 %):
Na avaliação do mérito científico, ter-se-á em consideração os seguintes itens:
A-1) Produção científica (20 %)-publicação de livros, capítulos em livros, artigos em revistas científicas e em atas de reuniões de natureza científica (conferências, colóquios, congressos, seminários, jornadas, fóruns etc.). Na avaliação deste parâmetro deve ser tida em consideração a quantidade, a originalidade e a diversidade da produção, a autonomia científica revelada, o grau de internacionalização, o reconhecimento pela comunidade científica (prémios ou outras formas de reconhecimento e distinção da comunidade científica, académica ou profissional), o impacto da produção científica e ainda a relevância para a área de Serviço Social.
A-2) Projetos científicos (10 %)-participação em projetos científicos, com financiamento nacional, internacional, público ou privado, bem como projetos não financiados. Na avaliação deste parâmetro deverá ser tida em consideração a quantidade, o âmbito nacional ou internacional, o caráter competitivo do projeto em termos de financiamento, o contributo em termos de património e recursos para as estruturas de investigação e o tipo de envolvimento do investigador (coordenador ou participante).
A-3) Coordenação e liderança científica (10 %)-criação e liderança de equipas de investigação, gestão científica de unidades orgânicas de investigação; coordenação de órgãos de gestão científica de institutos, escolas, departamentos, unidades de investigação A-3) Coordenação e liderança científica (10 %)-criação e liderança de equipas de investigação, gestão científica de unidades orgânicas de investigação; coordenação de órgãos de gestão científica de institutos, escolas, departamentos, unidades de investigação; coordenação de comissões de eventos científicos e integração de órgãos dirigentes de associações científicas nacionais e internacionais. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidas em consideração a duração da atividade e a amplitude da função.
A-4) Avaliação científica (5 %)-Participação em júris nacionais ou internacionais de provas académicas (Mestrado, Doutoramento e Agregação ou equivalente) e participação em painéis nacionais ou internacionais de avaliação e consultoria científica de bolsas, projetos, investigadores ou unidades de investigação, participação em comissões de eventos científicos, colaboração ativa na edição, avaliação e revisão de publicações científicas nacionais ou internacionais. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidas em consideração o número, o papel desempenhado e a diversidade das atividades.
A-5) Outras atividades científicas (5 %)-Participação em outro tipo de eventos científicos que não estejam contemplados nas alíneas anteriores, nomeadamente a apresentação de comunicações ou posters em eventos científicos nacionais ou internacionais. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidas em consideração o número e a diversidade dos eventos.
B-Mérito pedagógico (35 %):
Na avaliação do mérito pedagógico ter-se-á em consideração os seguintes itens:
B-1) Atividade docente (20 %)-lecionação de unidades curriculares, desempenho pedagógico, envolvimento na gestão das unidades curriculares (docente ou coordenador), coordenação de cursos e lecionação em universidades estrangeiras e internacionais. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidas em consideração o número e diversidade das unidades curriculares lecionadas e a avaliação do desempenho pedagógico.
B-2) Publicações e Inovação pedagógica (10 %)-promoção de iniciativas pedagógicas tendentes a melhorar os processos de ensino e aprendizagem, elaboração de novos cursos de graduação e pósgraduação ou de novas unidades curriculares e reestruturação de planos de estudos ou de unidades curriculares, participação em estruturas de âmbito pedagógico, promoção e dinamização de processos de melhoria da atividade pedagógica de ciclos de estudo ou de outras atividades de ensino, prémios pedagógicos, manuais pedagógicos e outras publicações de âmbito pedagógico. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidas em consideração o número, a natureza, a relevância e a diversidade das atividades.
B-3) Orientação (5 %)-orientação de dissertações de mestrado, teses de doutoramento e projetos de pósdoutoramento. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidas em consideração o número e diversidade das orientações, com consideração das já concluídas e das em curso.
C-Serviço à instituição (10 %):
Na avaliação da participação em órgãos universitários ter-se-á em consideração o seguinte:
participação em órgãos de gestão/coordenação de instituições de ensino superior; participação em órgãos de gestão/coordenação de instituições de ensino superior; participação em órgãos de gestão de institutos, escolas, departamentos, unidades de investigação; participação em órgãos de gestão/coordenação de instituições de ensino superior; participação em órgãos de gestão/coordenação de instituições de ensino superior; participação em órgãos de gestão de institutos, escolas, departamentos, unidades de investigação; participação na promoção da instituição ou em comissões ou grupos de trabalho ad hoc; participação em órgãos de gestão/coordenação de instituições de ensino superior; participação em órgãos de gestão/coordenação de instituições de ensino superior; participação em órgãos de gestão de institutos, escolas, departamentos, unidades de investigação; participação em órgãos de gestão/coordenação de instituições de ensino superior; participação em órgãos de gestão/coordenação de instituições de ensino superior; participação em órgãos de gestão de institutos, escolas, departamentos, unidades de investigação; participação na promoção da instituição ou em comissões ou grupos de trabalho ad hoc; recrutamento de novos estudantes e demais atividades para o regular funcionamento das instituições de ensino superior.
D-Extensão universitária (5 %):
Na avaliação da participação em tarefas de extensão universitária ter-se-á em consideração a participação em atividades de promoção da cultura científica, intervenções na comunicação social, prestações de serviços no âmbito da valorização económica e social do conhecimento, programas de formação contínua, intercâmbio de experiências, cursos e seminários destinados à divulgação de conhecimentos e outras atividades relevantes para a investigação e disseminação do conhecimento, designadamente serviço à comunidade no âmbito da organização de eventos de divulgação científica nacionais e internacionais, serviço de cooperação e consultadoria a outras instituições.
3-Ordenação e metodologia de votação:
A deliberação é tomada por maioria absoluta, isto é, por metade mais um dos votos dos membros do júri presentes na reunião. Para o efeito, cada membro do júri apresenta um documento escrito, que posteriormente deverá integrar a ata, no qual propõe a ordenação dos candidatos devidamente fundamentada nos critérios de avaliação indicados no n.º 2, no qual classifica os candidatos na escala inteira de 0 a 100 em cada item de avaliação.
Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a ordenação que apresentou, não sendo permitidas abstenções. A primeira votação destina-se a determinar o candidato a colocar em primeiro lugar. No caso de um candidato obter mais de metade dos votos dos membros do júri presentes na reunião, fica desde logo colocado em primeiro lugar. Caso tal não se verifique, repete-se a votação depois de retirado o candidato menos votado na primeira votação.
O processo repetir-se-á até que um candidato obtenha maioria absoluta para ficar classificado em primeiro lugar. Repete-se o mesmo processo para obter o candidato classificado em segundo lugar, e assim sucessivamente, até que se obtenha uma lista ordenada de todos os candidatos admitidos a concurso. Se nas diferentes rondas se verificar empate entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, procede-se a uma votação sobre eles para desempatar. Para esta votação os membros do júri votam no candidato que está mais alto na sua seriação e o candidato com menos votos é eliminado. Se, ainda assim o empate persistir, o presidente solicita a cada elemento do júri a votação sobre os candidatos empatados utilizando a ordenação com base somente no critério “mérito científico”.
VIIIConstituição do Júri O júri é presidido, por delegação da Reitora do IscteInstituto Universitário de Lisboa, pela Doutora Maria Helena Chaves Carreira e tem como vogais os seguintes professores:
Doutora Yolanda María de la Fuente Robles, Professora Catedrática de Trabajo Social y Servicios Sociales, Universidade de Jaen Doutor Enrique Pastor Seller, Professor Catedrático, Universidad de Murcia Doutor Antonio López Peláez, Professor Catedrático, Universidad Nacional de Educación a Distância (UNED) Doutora Helena Maria Barroso Carvalho, Professora Catedrática do IscteInstituto Universitário de Lisboa Luís Manuel Antunes Capucha, Professor Catedrático do IscteInstituto Universitário de Lisboa.
IXDas listas de candidatos admitidos e excluídos, bem como da lista de classificação final e ordenação dos candidatos, será dado conhecimento aos interessados mediante notificação através de endereço eletrónico. O processo de concurso poderá ser consultado pelos/as candidatos/as na Unidade de Recursos Humanos, nos termos indicados na notificação referida no ponto anterior.
X-Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o ISCTE, enquanto entidade empregadora, promove uma política de igualdade de oportunidades no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
11 de julho de 2025.-A Reitora do IscteInstituto Universitário de Lisboa, Maria de Lurdes Rodrigues.
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