Considerando a necessidade de continuar a promover uma gestão cuidadosa do património imobiliário da rede externa, merecendo especial atenção a situação que se verifica em Harare;
Considerando o estado de conservação atual da Chancelaria e Residência Oficial de Portugal em Harare, que partilham o mesmo espaço, com mais de 60 anos, sem sofrer obras profundas nos últimos 10 anos, o que tem contribuído para o aumento generalizado de patologias no edifício, ameaçando alcançar maior expressão a curto prazo;
Considerando que as obras propostas se afiguram essenciais para a manutenção da imagem de representação, elevando-se assim a reputação do Estado português naquele país.
Torna-se necessário a abertura de um procedimento com vista à reabilitação da Chancelaria e da Residência Oficial de Portugal em Harare.
Nos termos dos artigos 44.º a 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 36.º, do artigo 38.º e do n.º 1 do artigo 109.º, todos do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, determino o seguinte:
1-Delego no diretor do Departamento Geral de Administração da SecretariaGeral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, ministro plenipotenciário de 1.ª classe Jorge Eduardo Perestrelo Botelheiro Lobo de Mesquita, com faculdade de subdelegação, competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito das contratações de empreitada de obra pública e de aquisições de bens e serviços, a celebrar com vista à beneficiação da Chancelaria e Residência Oficial de Portugal em Harare.
2-O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
3 de julho de 2025.-O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel.
319287198