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Declaração de Rectificação 164/94, de 30 de Setembro

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Sumário

DECLARA TER SIDO RECTIFICADO O DESPACHO NORMATIVO 548/94, DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA, QUE REGULAMENTA O REGIME DE APOIO A REALIZAÇÃO DE ESTRATÉGIAS EMPRESARIAIS INTEGRADAS, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, 174, DE 29 DE JULHO DE 1994.

Texto do documento

Declaração de rectificação 164/94
Segundo comunicação do Ministério da Indústria e Energia, o Despacho Normativo 548/94, publicado no Diário da República, n.º 174, de 29 de Julho de 1994, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No n.º 1 do artigo 2.º, onde se lê "diagnóstico e análise estratégica prévio" deve ler-se "diagnóstico e análise estratégica prévios".

Na alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º, onde se lê "depósitos minerais de recursos hidrominerais" deve ler-se "depósitos minerais, de recursos hidrominerais".

Na alínea n) do n.º 1 do artigo 8.º, onde se lê "do projecto desde que" deve ler-se "do projecto, desde que".

No n.º 1 do artigo 9.º, onde se lê "reembolsáveis à taxa nula para as componentes do projecto de investimento, a que se referem" deve ler-se "reembolsáveis a taxa nula para os componentes do projecto de investimento a que se referem".

No n.º 1 do artigo 13.º, onde se lê "serviços da dívida" deve ler-se "serviços de dívida".

Na 2.ª linha do critério A do n.º 2.º do anexo A, onde se lê "industrial e empresarial terá como referência" deve ler-se "industrial e empresarial - terá como referência".

Na 2.ª linha do 4.º parágrafo do critério A do n.º 2.º do anexo A, onde se lê "na política industrial ter-se-ão em conta" deve ler-se "na política industrial - ter-se-ão em conta".

Na 6.ª linha do 4.º parágrafo do critério A do n.º 2.º do anexo A, onde se lê "Compatibilização da competividade" deve ler-se "Compatibilização da competitividade".

Na 3.ª linha do 6.º parágrafo do critério A do n.º 2.º do anexo A, onde se lê "orientações estratégicas avaliar-se-á" deve ler-se "orientações estratégicas - avaliar-se-á".

Na 6.ª linha do 6.º parágrafo do critério A do n.º 2.º do anexo A, onde se lê "para a competividade global" deve ler-se "para a competitividade global".

Na 1.ª linha do critério B do n.º 3.º do anexo A, onde se lê "pós-projecto terá como referência" deve ler-se "pós-projecto - terá como referência".

Na 2.ª linha do 4.º parágrafo do critério B do n.º 3.º do anexo A, onde se lê "tecnologias inovadoras" deve ler-se "tecnologias inovadores".

Na 2.ª linha do 5.º parágrafo do critério B do n.º 3.º do anexo A, onde se lê "tecnologias intermédias" deve ler-se "tecnologias intermédios".

Na 1.ª linha do critério C do n.º 4.º do anexo A, onde se lê "empresa pós-projecto avalia o impacte económico do projecto da empresa" deve ler-se "empresa pós-projecto - avalia o impacte económico do projecto na empresa".

No 4.º critério (eficiência energética) da metodologia de classificação do subcritério A(índice 1) do n.º 5.º do anexo A, onde se lê:

Muito bom, quando for inferior a 5%;
Bom, quando for igual ou superior a 10% e inferior a 15%;
Fraco, quando for superior ou igual a 15%;
deve ler-se:
Muito bom, quando for inferior a 5%;
Bom, quando for igual ou superior a 5% e inferior a 10%;
Médio, quando for igual ou superior a 10% e inferior a 15%;
Fraco, quando for superior ou igual a 15%;
Na 1.ª linha do 5.º critério (utilização de factores dinâmicos de competitividade) da metodologia de classificação do subcritério A(índice 1) do n.º 5.º do anexo A, onde se lê "dinâmicos de competividade" deve ler-se "dinâmicos de competitividade".

Na 3.ª linha do n.º 1 do anexo B, onde se lê "anexo A e será atribuída" deve ler-se "anexo A, e será atribuída".

Na subalínea 3) da alínea b) do n.º 1 do n.º 2.º do anexo B, onde se lê "com incidiência" deve ler-se "com incidência".

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Setembro de 1994. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/62496.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-07-29 - Despacho Normativo 548/94 - Ministério da Indústria e Energia

    REGULAMENTA O REGIME DE APOIO A REALIZAÇÃO DE ESTRATÉGIAS EMPRESARIAIS INTEGRADAS, PREVISTO NA ALÍNEA C) DO NUMERO 1 DO ARTIGO 2 DO DESPACHO NORMATIVO 545/94 (IIDG01), DE 11 DE JULHO, O QUAL REGULA O SISTEMA DE INCENTIVOS A ESTRATÉGIAS DE EMPRESAS INDUSTRIAIS (SINDEPEDIP), TENDO POR OBJECTIVO CONTRIBUIR PARA O DESENVOLVIMENTO DE ESTRATÉGIAS EMPRESARIAIS, APOIANDO INVESTIMENTOS EQUACIONADOS NUMA ÓPTICA INTEGRADA, QUE CONDUZAM A UMA VIABILIZAÇÃO SUSTENTADA A MÉDIO E LONGO PRAZOS DAS EMPRESAS. ATRIBUI AO INSTI (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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