Declaração de rectificação 164/94
Segundo comunicação do Ministério da Indústria e Energia, o Despacho Normativo 548/94, publicado no Diário da República, n.º 174, de 29 de Julho de 1994, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No n.º 1 do artigo 2.º, onde se lê "diagnóstico e análise estratégica prévio" deve ler-se "diagnóstico e análise estratégica prévios".
Na alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º, onde se lê "depósitos minerais de recursos hidrominerais" deve ler-se "depósitos minerais, de recursos hidrominerais".
Na alínea n) do n.º 1 do artigo 8.º, onde se lê "do projecto desde que" deve ler-se "do projecto, desde que".
No n.º 1 do artigo 9.º, onde se lê "reembolsáveis à taxa nula para as componentes do projecto de investimento, a que se referem" deve ler-se "reembolsáveis a taxa nula para os componentes do projecto de investimento a que se referem".
No n.º 1 do artigo 13.º, onde se lê "serviços da dívida" deve ler-se "serviços de dívida".
Na 2.ª linha do critério A do n.º 2.º do anexo A, onde se lê "industrial e empresarial terá como referência" deve ler-se "industrial e empresarial - terá como referência".
Na 2.ª linha do 4.º parágrafo do critério A do n.º 2.º do anexo A, onde se lê "na política industrial ter-se-ão em conta" deve ler-se "na política industrial - ter-se-ão em conta".
Na 6.ª linha do 4.º parágrafo do critério A do n.º 2.º do anexo A, onde se lê "Compatibilização da competividade" deve ler-se "Compatibilização da competitividade".
Na 3.ª linha do 6.º parágrafo do critério A do n.º 2.º do anexo A, onde se lê "orientações estratégicas avaliar-se-á" deve ler-se "orientações estratégicas - avaliar-se-á".
Na 6.ª linha do 6.º parágrafo do critério A do n.º 2.º do anexo A, onde se lê "para a competividade global" deve ler-se "para a competitividade global".
Na 1.ª linha do critério B do n.º 3.º do anexo A, onde se lê "pós-projecto terá como referência" deve ler-se "pós-projecto - terá como referência".
Na 2.ª linha do 4.º parágrafo do critério B do n.º 3.º do anexo A, onde se lê "tecnologias inovadoras" deve ler-se "tecnologias inovadores".
Na 2.ª linha do 5.º parágrafo do critério B do n.º 3.º do anexo A, onde se lê "tecnologias intermédias" deve ler-se "tecnologias intermédios".
Na 1.ª linha do critério C do n.º 4.º do anexo A, onde se lê "empresa pós-projecto avalia o impacte económico do projecto da empresa" deve ler-se "empresa pós-projecto - avalia o impacte económico do projecto na empresa".
No 4.º critério (eficiência energética) da metodologia de classificação do subcritério A(índice 1) do n.º 5.º do anexo A, onde se lê:
Muito bom, quando for inferior a 5%;
Bom, quando for igual ou superior a 10% e inferior a 15%;
Fraco, quando for superior ou igual a 15%;
deve ler-se:
Muito bom, quando for inferior a 5%;
Bom, quando for igual ou superior a 5% e inferior a 10%;
Médio, quando for igual ou superior a 10% e inferior a 15%;
Fraco, quando for superior ou igual a 15%;
Na 1.ª linha do 5.º critério (utilização de factores dinâmicos de competitividade) da metodologia de classificação do subcritério A(índice 1) do n.º 5.º do anexo A, onde se lê "dinâmicos de competividade" deve ler-se "dinâmicos de competitividade".
Na 3.ª linha do n.º 1 do anexo B, onde se lê "anexo A e será atribuída" deve ler-se "anexo A, e será atribuída".
Na subalínea 3) da alínea b) do n.º 1 do n.º 2.º do anexo B, onde se lê "com incidiência" deve ler-se "com incidência".
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Setembro de 1994. - O Secretário-Geral, França Martins.