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Declaração de Rectificação 161/94, de 30 de Setembro

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Sumário

DECLARA TER SIDO RECTIFICADO O DESPACHO NORMATIVO 546/94, DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA, QUE REGULAMENTA O REGIME DE APOIO A AVALIAÇÃO EMPRESARIAL, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, 174, DE 29 DE JULHO DE 1994.

Texto do documento

Declaração de rectificação 161/94
Segundo comunicação do Ministério da Indústria e Energia, o Despacho Normativo 546/94, publicado no Diário da República, n.º 174, de 29 de Julho de 1994, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Na alínea c) do n.º 2 do artigo 2.º, onde se lê "Acção C - Estudos parcelares - estudos parcelares do diagnóstico e análise estratégica que sirvam" deve ler-se "Acção C - Estudos parcelares - estudos parcelares do diagnóstico que sirvam".

Na epígrafe do artigo 8.º, onde se lê "Aplicação relevantes" deve ler-se "Aplicações relevantes".

Na alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º, onde se lê "artigo 2.º" deve ler-se "artigo 2.º;".

No artigo 11.º, onde se lê "incentivo constante" deve ler-se "incentivo constantes".

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Setembro de 1994. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/62487.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-07-29 - Despacho Normativo 546/94 - Ministério da Indústria e Energia

    REGULAMENTA O REGIME DE APOIO A AVALIAÇÃO EMPRESARIAL, PREVISTO NA ALÍNEA A) DO NUMERO 1 DO ARTIGO 2 DO DESPACHO NORMATIVO 545/94 (IIDG01), DE 11 DE JULHO, O QUAL REGULA O SISTEMA DE INCENTIVOS A ESTRATÉGIAS DE EMPRESAS INDUSTRIAIS (SINDEPEDIP), TENDO POR OBJECTIVO INCENTIVAR AS EMPRESAS A FUNDAMENTAREM AS SUAS DECISÕES DE INVESTIMENTO A MÉDIO E LONGO PRAZOS. ATRIBUI AO INSTITUTO DE APOIO AS PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS E AO INVESTIMENTO (IAPMEI) A RESPONSABILIDADE DA GESTÃO DO REFERIDO REGIME DE APOIO. PUBLI (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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