Declaração de rectificação 161/94
Segundo comunicação do Ministério da Indústria e Energia, o Despacho Normativo 546/94, publicado no Diário da República, n.º 174, de 29 de Julho de 1994, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Na alínea c) do n.º 2 do artigo 2.º, onde se lê "Acção C - Estudos parcelares - estudos parcelares do diagnóstico e análise estratégica que sirvam" deve ler-se "Acção C - Estudos parcelares - estudos parcelares do diagnóstico que sirvam".
Na epígrafe do artigo 8.º, onde se lê "Aplicação relevantes" deve ler-se "Aplicações relevantes".
Na alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º, onde se lê "artigo 2.º" deve ler-se "artigo 2.º;".
No artigo 11.º, onde se lê "incentivo constante" deve ler-se "incentivo constantes".
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Setembro de 1994. - O Secretário-Geral, França Martins.