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Declaração de Rectificação 160/94, de 30 de Setembro

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Sumário

DECLARA TER SIDO RECTIFICADO O DESPACHO NORMATIVO 557/94, DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA, QUE REGULAMENTA O REGIME DE APOIO A CONSOLIDACAO DAS INFRA-ESTRUTURAS DA QUALIDADE INDUSTRIAL, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, 174, DE 29 DE JULHO DE 1994.

Texto do documento

Declaração de rectificação 160/94
Segundo comunicação do Ministério da Indústria e Energia, o Despacho Normativo 557/94, publicado no Diário da República, n.º 174, de 29 de Julho, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No 2.º parágrafo da alínea a) do n.º 3 do artigo 5.º, onde se lê "accionistas superior a 25%" deve ler-se "accionistas, superior a 25%" e no 3.º parágrafo, onde se lê "de accionistas que contribua para garantir os referidos 25% deverá ser" deve ler-se "de accionistas, que contribua para garantir os referidos 25%, deverá ser".

Na alínea a) do n.º 4 do artigo 5.º, onde se lê "a) Demonstrar" deve ler-se "Demonstrar".

Na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º, onde se lê "sujeito a um custo máximo" deve ler-se "sujeitas a um custo máximo".

No n.º 5 do artigo 8.º, onde se lê "construção civil infra-estrutural" deve ler-se "construção civil e infra-estrutural".

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Setembro de 1994. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/62484.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-07-29 - Despacho Normativo 557/94 - Ministério da Indústria e Energia

    REGULAMENTA O REGIME DE APOIO A CONSOLIDAÇÃO DAS INFRA-ESTRUTURAS DA QUALIDADE INDUSTRIAL, PREVISTO NA ALÍNEA B) DO NUMERO 1 DO ARTIGO 2 DO DESPACHO NORMATIVO 555/94 (IIDG02), DE 11 DE JULHO, O QUAL REGULA O SISTEMA DE INCENTIVOS A CONSOLIDAÇÃO DAS INFRA-ESTRUTURAS TECNOLÓGICAS E DA QUALIDADE (SINFRAPEDIP), TENDO POR OBJECTIVO FORTALECER A CAPACIDADE NACIONAL, NOS DOMÍNIOS DE ENSAIO DE PRODUTOS, CALIBRAÇÃO DE INSTRUMENTOS E APOIO AS EMPRESAS PARA A MELHORIA DA QUALIDADE. ATRIBUI AO INSTITUTO PORTUGUÊS DA QU (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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