Declaração de rectificação 160/94
Segundo comunicação do Ministério da Indústria e Energia, o Despacho Normativo 557/94, publicado no Diário da República, n.º 174, de 29 de Julho, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No 2.º parágrafo da alínea a) do n.º 3 do artigo 5.º, onde se lê "accionistas superior a 25%" deve ler-se "accionistas, superior a 25%" e no 3.º parágrafo, onde se lê "de accionistas que contribua para garantir os referidos 25% deverá ser" deve ler-se "de accionistas, que contribua para garantir os referidos 25%, deverá ser".
Na alínea a) do n.º 4 do artigo 5.º, onde se lê "a) Demonstrar" deve ler-se "Demonstrar".
Na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º, onde se lê "sujeito a um custo máximo" deve ler-se "sujeitas a um custo máximo".
No n.º 5 do artigo 8.º, onde se lê "construção civil infra-estrutural" deve ler-se "construção civil e infra-estrutural".
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Setembro de 1994. - O Secretário-Geral, França Martins.