Conclusão com sucesso do período experimental
Em cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da parte preambular da Lei 35/2014, de 20 de junho que aprovou em anexo a Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (abreviadamente designada por LTFP), e artigos 45.º e seguintes da LTFP, torna-se público que, por meu despacho, datado de 09 de julho de 2025, no uso de competências subdelegadas, por Despacho Interno n.º 02/DMAG/2025, de 31 de março, foi homologada a avaliação final do período experimental da trabalhadora, Beatriz da Silva Alemão, com a carreira e categoria de Assistente Técnico, na área funcional Administrativa, colocada na 1.ª posição remuneratória, nível 7 da tabela remuneratória única, correspondente a € 979,05 (novecentos e setenta e nove euros e cinco cêntimos).
De acordo com o respetivo processo de avaliação, elaborado nos termos do previsto no n.º 3 do artigo 46.º da LTFP, a trabalhadora concluiu com sucesso o período experimental.
10 de julho de 2025.-A Chefe de Divisão de Gestão de Pessoas, Maria Margarida Ribes.
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