A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Despacho 8404/2025, de 21 de Julho

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Sumário

Determina novo prolongamento do período de operação do dispositivo especial de emergência pré-hospitalar constituído ao abrigo do Despacho n.º 13957/2024 e prolongado ao abrigo do Despacho n.º 4518/2025.

Texto do documento

Despacho 8404/2025

Considerando que:

a) O Despacho 13957/2024, de 19 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 26 de novembro de 2024, constituiu um Dispositivo Especial de Emergência PréHospitalar (DEEPH), visando o reforço de meios nos Corpos de Bombeiros (CB) do território de Portugal continental, além dos protocolos de Postos de Emergência Médica (PEM) e Postos Reserva (PR), firmados entre o Instituto Nacional de Emergência Médica, IP (INEM) e as Associações Humanitárias de Bombeiros (AHB), no âmbito do Sistema Integrado de Emergência Médica (SIEM), para operar entre 1 de dezembro de 2024 e 28 de fevereiro de 2025, em estreita colaboração com a Liga dos Bombeiros Portugueses (LBP);

b) O Despacho 4518/2025, de 27 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 11 de abril de 2025, prolongou a constituição do DEEPH para operar entre 1 de março e 30 de abril de 2025;

c) Durante os meses de dezembro de 2024 a março de 2025 e primeira quinzena de abril de 2025, as equipas de emergência préhospitalar (EEPH) dos CB do território de Portugal continental, adstritas ao DEEPH prestaram socorro e transportaram para os diversos serviços de urgência (SU) do Serviço Nacional de Saúde (SNS), na atividade de emergência préhospitalar, e asseguraram o transporte secundário de doentes em sede de transferências interhospitalares urgentes, muito urgentes ou emergentes, por indicação dos Centros de Orientação de Doentes Urgentes (CODU), mais de 44 000 acidentados ou vítimas de doença súbita, suportando plenamente os pressupostos que levaram à determinação de constituição e prolongamento do DEEPH;

d) O DEEPH correspondeu não só a necessidades do SNS de caráter conjuntural, mas também a necessidades de caráter estrutural evidenciadas em algumas áreas geográficas do continente, decorrentes de pedidos de socorro, tanto para a linha Saúde 24 como para o INEM, via número nacional de emergência 112;

e) Neste quadro e contexto de evidências, é absolutamente indispensável continuar a assegurar parte do reforço da capacidade de resposta das EEPH nos CB, prolongando novamente a vigência do DEEPH, em estreita colaboração com a Liga dos Bombeiros Portugueses (LBP), mantendo a constituição de até 35 (trinta e cinco) EEPH adicionais, além dos PEM e PR, compostas por dois bombeiros cada, em CB do território de Portugal continental detidos por AHBV, como forma de manter e se possível até melhorar os níveis de tempo de resposta e reação à simultaneidade verificados nos período inicial e de primeiro prolongamento de vigência do DEEPH.

Assim, determino o seguinte:

1-Entre 1 de maio e 30 de outubro de 2025 podem ser criadas até 35 (trinta e cinco) Equipas de Emergência PréHospitalar (EEPH) em Corpos de Bombeiros (CB) detidos por Associações Humanitárias de Bombeiros (AHB) do continente, constituindo um Dispositivo Especial de Emergência PréHospitalar (DEEPH), visando o reforço de meios.

2-As EEPH intervêm na atividade de emergência préhospitalar e no transporte secundário de doentes em sede de transferências interhospitalares urgentes, muito urgentes ou emergentes, por indicação dos Centros de Orientação de Doentes Urgentes (CODU).

3-A área de intervenção preferencial é a área de atuação própria do CB, podendo essa atuação ser alargada sempre que as necessidades de prestação do socorro o determinem e exijam.

4-A constituição do DEEPH, bem assim como o número de EEPH a constituir e o período de funcionamento de cada uma delas, é da competência do conselho diretivo do INEM, IP, em função da avaliação das necessidades expectáveis, suportadas nos dados estatísticos e nas eventuais dificuldades operacionais acrescidas que se possam verificar em determinadas áreas geográficas do continente, em estreita coordenação com a LBP, à qual compete solicitar a participação no DEEPH dos CB detidos por AHB do continente, pugnando para encontrar alternativas sempre que se verifiquem desistências ou inatividades por dificuldades não previstas.

5-O INEM transfere para as AHB que integrem o DEEPH o montante diário de 261,44 € (duzentos e sessenta e um euros e quarenta e quatro cêntimos) por cada EEPH, a título de comparticipação pelos encargos decorrentes da sua constituição e operação por 24 horas/dia.

6-Para além do montante previsto no n.º 5, o INEM transfere para as AHB um subsídio mensal variável em conformidade com o n.º 6, o n.º 8, o n.º 9 e a alínea b) do n.º 10 do Despacho 3612/2025, de 16 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 21 de março de 2025.

7-A criação de cada EEPH implica a afetação permanente, 24 horas por dia, de uma ambulância de emergência (ambulância tipo B), adicional às ambulâncias adstritas aos PEM ou PR, e respetiva tripulação com a qualificação mínima estabelecida no Regulamento de Transporte de Doentes (RTD), aprovado pela Portaria 260/2014, de 15 de dezembro, na redação atual.

8-A transferência dos montantes estabelecidos no n.º 5 é promovida mensalmente pelo INEM, impreterivelmente, até ao dia 10 ou até ao primeiro dia útil imediatamente anterior do mês seguinte àquele a que respeita.

9-Os subsídios previstos no n.º 6 serão transferidos de acordo com os prazos já em vigor.

10-Será aplicada uma penalização ao valor indicado n.º 5 sempre que se verifique inoperacionalidade do meio, sendo a mesma calculada em função desses períodos.

11-Os meios a implementar no âmbito do presente dispositivo têm de dispor de um protocolo de colaboração com cada uma das AHB.

12-O presente despacho produz efeitos a 1 de maio de 2025.

12 de julho de 2025.-A Ministra da Saúde, Ana Paula Martins.

319302927

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6248233.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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