A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 17976/2025/2, de 21 de Julho

Partilhar:

Sumário

Tomada de posse do diretor do Agrupamento de Escolas de Vila Nova de Poiares.

Texto do documento

Aviso 17976/2025/2

Tomada de posse do Diretor do Agrupamento de Escolas de Vila Nova de Poiares

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 24.º do Decreto Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que, na sequência do procedimento concursal prévio e da respetiva eleição, teve lugar, no dia 7 de julho de 2025, a tomada de posse do Professor Eduardo Carlos Torres Sequeira como Diretor do Agrupamento de Escolas de Vila Nova de Poiares, pelo período de quatro anos, conforme estabelecido no n.º 1 do artigo 25.º do referido diploma legal.

A referida posse ocorreu após despacho de homologação do Senhor DiretorGeral da Administração Escolar, Dr. Luís Henrique Fernandes, datado de 11 de junho de 2025, produzindo efeitos a partir da data da tomada de posse.

15 de julho de 2025.-A Presidente do Conselho Geral, Ana Maria dos Santos Lopes Baptista.

319308898

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6248225.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda