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Edital 1275/2025, de 18 de Julho

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Sumário

Abertura de discussão pública ― alteração à licença da operação de loteamento titulada pelo alvará de loteamento n.º 37/1997 ― processo n.º 20993/2025.

Texto do documento

Edital 1275/2025

Abertura de Discussão Pública-Alteração à Licença da Operação de Loteamento Titulada pelo Alvará de Loteamento N.º 37/1997-Processo 20993/2025

João Vasconcelos Barros Rodrigues, Vereador do Pelouro do Urbanismo, Ordenamento e Planeamento, da Câmara Municipal de Braga, no uso de competências subdelegadas por despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal de Braga de 2021/10/18:

Faz saber que, nos termos do artigo 27.º, n.º 2, ex vi artigo 22.º n.º 2 do Decreto Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual, e alínea e) do n.º 1 e n.º 4 do artigo 112.º do Decreto Lei 4/2015, se encontra aberto um período de discussão pública, pelo prazo de 10 dias úteis, tendo por objeto a alteração ao Lote G-Fração A, da Licença da Operação de Loteamento titulada pelo Alvará de Loteamento n.º 37/1997, sito no Lugar das Caixas de Água ou Carreira do Tiro, da freguesia de Gualtar, deste concelho, em que é requerente Luís Filipe Alves Barreiro, e consiste no seguinte:

alteração do uso da Fração A (ao nível do piso do Rés-do-Chão), com a área de 127,50 m², de Comércio para Habitação; alteração do uso da Fração A (ao nível do piso do Rés-do-Chão), com a área de 127,50 m², de Comércio para Habitação; o número de fogos passa a ser 10 (aumento de 1 fogo); alteração do uso da Fração A (ao nível do piso do Rés-do-Chão), com a área de 127,50 m², de Comércio para Habitação; alteração do uso da Fração A (ao nível do piso do Rés-do-Chão), com a área de 127,50 m², de Comércio para Habitação; o número de fogos passa a ser 10 (aumento de 1 fogo); a tipologia passa a ser 1G+1C/H+3H; alteração do uso da Fração A (ao nível do piso do Rés-do-Chão), com a área de 127,50 m², de Comércio para Habitação; alteração do uso da Fração A (ao nível do piso do Rés-do-Chão), com a área de 127,50 m², de Comércio para Habitação; o número de fogos passa a ser 10 (aumento de 1 fogo); alteração do uso da Fração A (ao nível do piso do Rés-do-Chão), com a área de 127,50 m², de Comércio para Habitação; alteração do uso da Fração A (ao nível do piso do Rés-do-Chão), com a área de 127,50 m², de Comércio para Habitação; o número de fogos passa a ser 10 (aumento de 1 fogo); a tipologia passa a ser 1G+1C/H+3H; a área de construção destinada a Comércio passa para 127,50 m² e a área de construção destinada a Habitação passa para 892,50 m². As referidas alterações implicam modificações aos valores globais do loteamento, passando o número total de fogos a ser 175 (aumento de 1 fogo); alteração do uso da Fração A (ao nível do piso do Rés-do-Chão), com a área de 127,50 m², de Comércio para Habitação; alteração do uso da Fração A (ao nível do piso do Rés-do-Chão), com a área de 127,50 m², de Comércio para Habitação; o número de fogos passa a ser 10 (aumento de 1 fogo); alteração do uso da Fração A (ao nível do piso do Rés-do-Chão), com a área de 127,50 m², de Comércio para Habitação; alteração do uso da Fração A (ao nível do piso do Rés-do-Chão), com a área de 127,50 m², de Comércio para Habitação; o número de fogos passa a ser 10 (aumento de 1 fogo); a tipologia passa a ser 1G+1C/H+3H; alteração do uso da Fração A (ao nível do piso do Rés-do-Chão), com a área de 127,50 m², de Comércio para Habitação; alteração do uso da Fração A (ao nível do piso do Rés-do-Chão), com a área de 127,50 m², de Comércio para Habitação; o número de fogos passa a ser 10 (aumento de 1 fogo); alteração do uso da Fração A (ao nível do piso do Rés-do-Chão), com a área de 127,50 m², de Comércio para Habitação; alteração do uso da Fração A (ao nível do piso do Rés-do-Chão), com a área de 127,50 m², de Comércio para Habitação; o número de fogos passa a ser 10 (aumento de 1 fogo); a tipologia passa a ser 1G+1C/H+3H; a área de construção destinada a Comércio passa para 127,50 m² e a área de construção destinada a Habitação passa para 892,50 m². As referidas alterações implicam modificações aos valores globais do loteamento, passando o número total de fogos a ser 175 (aumento de 1 fogo); a área total de construção destinada a Comércio para 2.057,90 m² e a área total de construção destinada a Habitação para 20.465,50 m², mantendo-se as restantes prescrições da Licença em vigor. Não há lugar à execução de obras de urbanização. Durante o referido prazo, contado a partir da publicação do presente edital no Diário da República, poderão os interessados apresentar por escrito as suas reclamações, relativamente à pretendida operação urbanística. Mais se torna público que o processo respeitante à alteração à operação de loteamento, acompanhado da informação técnica elaborada pelos Serviços Municipais, se encontra disponível para consulta, mediante agendamento, na Direção Municipal de Gestão do Território (DMGT), sita no Edifício do Pópulo, Braga. Para constar se mandou passar o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo, publicitado no site do Município, publicado no Diário da República e num jornal de âmbito nacional.

11 de julho de 2025.-O Vereador, João Vasconcelos Barros Rodrigues.

319295005

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6246865.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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