Aprova o Regulamento do Ginásio Municipal de Barrancos
Preâmbulo Os municípios dispõem de um amplo quadro de atribuições, entre os quais nos domínios dos tempos livres, do desporto e da saúde. Para além de estimular, orientar e apoiar a prática e a difusão da atividade desportiva, é da competência municipal criar, construir e gerir instalações, equipamentos e serviços, integrados no património do município ou colocados, por lei, sob a sua administração municipal.
O Município de Barrancos, preocupado com o bemestar dos seus munícipes, considerando que o desporto e a atividade física são elementos que contribuem para a saúde física e mental e para a qualidade de vida dos cidadãos, realizou obras de melhoramento nas infraestruturas de apoio das piscinas municipais e converteuas num Ginásio Municipal, de forma a criar condições de desenvolvimento da prática desportiva, em segurança e comodidade para todos os utilizadores.
A criação de um ginásio em Barrancos constituía uma ambição da população local, sobretudo dos mais jovens, que tardava em concretizar, cujo funcionamento será regulado pelo presente documento, criado por força do artigo 19.º da Lei 39/2012, de 28/8, na sua atual redação.
O disposto no presente Regulamento aplica-se ao Ginásio Municipal de Barrancos, vinculando todos aqueles que o frequentem.
O procedimento de elaboração do regulamento, por 10 dias, a que se refere Aviso 56/2024, de 13/12, publicado nos locais do costume e no sítio eletrónico da CMB, na mesma data, decorreu de 16 a 31 de dezembro, sem que tivesse havido a constituição de interessados.
O procedimento de apreciação pública, por 30 dias úteis, decorreu de 21 de janeiro a 6 de março de 2025, por força do Aviso (extrato) n.º 1722/2925/2, publicado no DR 2.ª série, n.º 13, de 20/01 e aviso da mesma data, publicado nos locais do costume e no sítio eletrónico da CMB (www.cm-barrancos.pt), sem que tivesse havido qualquer sugestão e/ou reclamação.
Assim:
No uso da competência conferida pela alínea nas alíneas g), h) e i) do n.º 2, do artigo 23.º, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e na alínea k) e v) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do regime jurídico aprovado pela Lei 75/2013, de 12/9, conjugados com o artigo 19.º da Lei 39/2011, de 29/8, na sua versão consolidada, a AMB pela deliberação 5/AM/2025, de 27/6, sob proposta da CMB, aprovada pela deliberação 76/CM/2025, de 13/6, determina, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto e âmbito 1-O presente regulamento estabelece as normas gerais e condições de organização, de gestão, de direção, de acesso e de funcionamento do Ginásio Municipal de Barrancos, propriedade do Município de Barrancos.
2-As instalações do Ginásio Municipal, com os equipamentos que a integram, destinam-se a proporcionar a realização das atividades desportivas e a prestação de serviços desportivos na área da manutenção da condição física e musculação, ou outras modalidades que a CMB venha a definir, desde que compatíveis com o espaço.
Artigo 2.º
Localização O Ginásio Municipal de Barrancos situa-se no Complexo Municipal de Piscinas de Barrancos.
Artigo 3.º
Gestão A administração e gestão das instalações é da responsabilidade do Município de Barrancos, sendo assegurada através da Unidade de Ação Sociocultural, abreviadamente UASC/CMB.
Artigo 4.º
Diretor Técnico 1-A direção técnica do ginásio é assegurada por um técnico com licenciatura na área do desporto ou da educação física, ou com qualificações profissionais reconhecidas, de acordo com a Lei 39/2012, de 28/8, na sua redação atual.
2-É obrigatória a presença do Diretor Técnico, ou de quem o coadjuve, nas instalações do Ginásio Municipal, durante o seu período de funcionamento.
3-Sem prejuízo das competências atribuídas por lei, ao Diretor Técnico compete assegurar o controlo e funcionamento do Ginásio Municipal, superintendendo tecnicamente as atividades desportivas desenvolvidas e zelando pela adequada utilização das instalações e máquinas.
4-O Diretor Técnico pode ser coadjuvado por outras pessoas, desde que possuam formação adequada.
5-O Diretor Técnico será designado por despacho do Presidente da CMB e a sua identificação estará afixada em local bem visível para os utilizadores do Ginásio.
Artigo 5.º
Composição e lotação 1-O espaço físico do Ginásio Municipal de Barrancos é constituído por:
a) Receção;
b) Sala de Administração/secretariado;
c) Duas Salas de máquinas (Cardiofitness e Musculação);
d) Dois Balneários, ambos com acesso para utilizadores com mobilidade reduzida.
2-O número máximo de participantes está condicionado em função do espaço físico das salas e dos instrumentos e equipamentos disponíveis, sendo a respetiva lotação máxima fixada por deliberação da CMB.
Artigo 6.º
Período e Horário de funcionamento 1-O Ginásio Municipal de Barrancos funcionará no período e sob o horário a designar por despacho do Presidente da Câmara Municipal de Barrancos.
2-Em caso de alteração no horário e/ou encerramento excecional e necessário, o Município divulgará essa pretensão nos lugares de estilo, com antecedência necessária para informação dos utilizadores, à exceção dos casos de manifesta urgência.
Artigo 7.º
Utilizadores e duração dos treinos 1-Podem utilizar o Ginásio Municipal as pessoas singulares de idade igual ou superior a 16 anos, mediante inscrição prévia.
2-Excetua-se o do previsto no número anterior os menores de 16 anos que se apresentem com prescrição médica, expressamente detalhada, tendo em vista a recuperação de uma lesão.
3-Para garantia da lotação e da rotatividade dos utilizadores, cada sessão de treino pode ter uma duração máxima, estipulada em 90 minutos, podendo ser alargada ou encurtada mediante decisão do Diretor Técnico.
Artigo 8.º
Inscrição e Acesso 1-Para admissão no Ginásio Municipal de Barrancos, é necessário:
a) Preencher o formulário de inscrição para o efeito;
b) Apresentar documento de identificação pessoal e o número de identificação fiscal;
c) Tomar conhecimento do regulamento e efetuar a assinatura de aceitação das suas condições;
d) Assinar o termo de responsabilidade que atesta a inexistência de contraindicações para a prática de atividade física e desportiva, que pode ser substituído por atestado médico.
2-O acesso ao Ginásio só será permitido a quem estiver devidamente inscrito e autorizado para o efeito, com pagamentos regularizados.
3-O acesso ao Ginásio Municipal só pode ser efetuado dentro do respetivo horário de funcionamento, que se encontra afixado e pode, a todo o momento, ser alterado pela CMB.
Artigo 9.º
Pagamentos 1-O pagamento dos valores a cobrar é sempre prévio à utilização das instalações do Ginásio, salvo na modalidade de mensalidade, sem limite de sessões mensais, devendo a mensalidade ser paga até ao dia 8 de cada mês.
2-O não pagamento da mensalidade, no prazo estipulado no ponto anterior, acarreta a aplicação de uma multa de 10 % do valor da mensalidade, com tolerância máxima de cinco dias seguidos de incumprimento do pagamento.
3-O não pagamento da dívida da mensalidade no prazo máximo referido no ponto anterior implica o cancelamento da inscrição, ficando o utilizador impedido de entrar no ginásio até regularização do valor em divida e realização de nova inscrição.
4-Poderão existir descontos e campanhas promovidos pelo Município de Barrancos, sendo as mesmas divulgadas pelos canais digitais e no edifício do Ginásio Municipal.
5-As inscrições e pagamentos efetuados por qualquer utilizador são intransferíveis para terceiros, estando reservado ao Município o direito de recusar inscrições, desde que o faça justificadamente.
6-Após o pagamento de qualquer mensalidade ou taxa, não é possível, independentemente do motivo, o seu reembolso.
Artigo 10.º
Modalidade de adesão/preçário 1-O acesso ao Ginásio Municipal está condicionado à modalidade de adesão e de utilização escolhida pelo utilizador, de acordo com as seguintes opções:
a) Plano Mensal (sem limite de sessões no mês, cumprindo os tempos máximos de duração da sessão de treino);
b) Plano 15 sessões (prazo de validade máximo de 45 dias, contados da data de aquisição);
c) Plano Esporádico (entrada individual, adquirida no dia de utilização).
2-A modalidade de utilização pode ser alterada a qualquer momento, mediante comunicação em formulário próprio, mas só é admitida a partir do dia 1 do mês seguinte à apresentação do pedido.
3-A realização de treino personalizado só pode ser efetuado por indivíduos devidamente credenciados pelo Município de Barrancos, cuja identificação se encontra afixada em local visível no Ginásio Municipal;
4-É da competência da CMB, a aprovação da tabela de preços do Ginásio Municipal de Barrancos, que deverá estar afixada em lugar visível no Ginásio Municipal.
Artigo 11.º
Seguro 1-A CMB garante a todo o utilizador do Ginásio Municipal de Barrancos, um seguro de acidentes pessoais e um seguro de responsabilidade civil, para cobrir possíveis danos corporais e materiais causados aos utilizadores, ou a terceiros, durante as atividades desportivas realizadas nas instalações do Ginásio Municipal.
2-A garantia de seguro está incluída no preçário cobrado no ato da inscrição.
3-O âmbito de abrangência das apólices de seguro, referidas no n.º 1, encontra-se afixado na receção do Ginásio Municipal para conhecimento dos utilizadores enquanto potencial beneficiário.
4-Os seguros referidos no n.º 1 não são considerados, para os respetivos efeitos legais, seguros desportivos.
Artigo 12.º
Registos de entrada e saída de utilizadores 1-É obrigatório em cada utilização o “registo de entrada” e o “registo de saída” de cada utilizador, que deve ser feito através de validação na receção de forma manual ou digital.
2-Sempre que façam uso das instalações, o utilizador deve fazer-se acompanhar do respetivo Cartão de Utilizador, recebido no ato de aceitação da inscrição.
Artigo 13.º
Cartão de Utilizador e regras de utilização do serviço 1-O Cartão de Utilizador é pessoal e intransmissível.
2-No caso de perda do cartão de utilizador, a sua substituição (2.ª via) é obrigatória, mediante o pagamento previsto na tabela de preços.
3-Os utilizadores do Ginásio Municipal deverão ser recetivos às orientações/indicações dos técnicos ou de outras pessoas responsáveis pela área, em relação aos cuidados a ter com as atividades físicas desenvolvidas, utilização dos equipamentos e instalações.
4-No intervalo de cada exercício, não é permitido descansar na máquina, devendo ser libertada para que outro utilizador a possa utilizar.
5-Os utilizadores das instalações devem sempre fazer uso de equipamento desportivo adequado à prática desportiva que pretendam realizar.
6-Para prevenção de possíveis enganos relativamente ao tipo de treino que pode ser praticado, o utilizador deve ser sujeito a uma avaliação e/ou aconselhamento por parte do Diretor Técnico ou pessoal qualificado para o efeito, em serviço no Ginásio Municipal.
7-É obrigatória a utilização de toalha em perfeitas condições de higiene aquando da prática de atividade com o objetivo de:
a) Evitar o contacto da pele transpirada com os estofos dos equipamentos das salas de cardiofitness e musculação, tapetes ou colchões de exercícios de solo e ergómetros, mantendo a higiene dos mesmos;
b) Enxugar o suor do rosto ou do corpo em caso de transpiração abundante durante a prática de exercício 8-Todo o utilizador deve, após o uso das máquinas, proceder à respetiva limpeza e desinfeção do material utilizado.
9-Não é permitida:
a) A prática de quaisquer atividades a utilizadores que não façam uso de equipamento adequado e em boas condições de higiene;
b) A utilização de equipamento que cause a destruição das condições técnicas existentes;
c) Qualquer dispositivo que possa deteriorar equipamentos ou pisos;
d) A utilização das instalações e/ou aparelhos em fins distintos aos da sua finalidade.
10-No caso de se verificar o incumprimento de qualquer regra constante dos números anteriores, a equipa técnica que se encontrar de serviço no Ginásio Municipal poderá interditar a participação nas atividades até regularização da situação.
11-O utilizador deve arrumar todo o material que utilizar durante a atividade desde que, para tal, o retire do local determinado para o seu depósito.
12-Não é permitida, em caso algum, a circulação nas dependências das instalações desportivas de pessoas não autorizadas para o efeito.
13-São expressamente proibidas atividades de venda pessoal ou de atividades de treino por outras pessoas que não sejam os técnicos com vínculo ao Município.
14-É permitido trazer as próprias bebidas, desde que em recipientes “inquebráveis” (plástico). Em caso de desrespeito desta regra, o utilizador será responsabilizado por eventuais danos que venha a causar.
15-É expressamente proibido comer nas salas de exercício, balneários e corredores.
16-É expressamente proibido fumar em toda e qualquer área do Ginásio Municipal e balneários (inclusive cigarros eletrónicos).
17-O Ginásio Municipal não se responsabiliza pela perda ou deterioração dos bens próprios de cada utilizador, durante o treino, cabendo aos próprios assegurar a sua proteção e opção pelo recurso aos cacifos.
18-Os cacifos do Ginásio Municipal não são nominais, pelo que o utilizador deve deixálos vazios quando sair das instalações.
19-Os cacifos são propriedade privada do Ginásio Municipal e/ou Complexo Municipal de Piscinas.
Artigo 14.º
Higiene e Vestuário 1-A entrada na sala de exercício só é permitida utilizando vestuário e calçado adequado (sapatilhas, roupa desportiva e toalha).
2-O calçado utilizado para a prática das atividades dentro do Ginásio Municipal não poderá ser o que é utilizado fora das instalações desportivas.
3-É aconselhável o uso de roupa fresca e clara, que facilite a dissipação do calor e que absorva bem a transpiração, assim como a utilização de roupa confortável que possibilite a liberdade de movimentos nos exercícios físicos.
4-O utilizador deve manter uma higiene corporal cuidada, a fim de evitar odores desagradáveis.
5-Por motivos de higiene, não é permitido treinar descalço ou de tronco nu.
6-Por motivos de higiene, o utilizador não pode utilizar os aparelhos sem toalha.
7-Por motivos de higiene, é proibido ao utilizador rapar a cabeça, fazer a barba ou depilação nos balneários.
8-É proibido andar descalço nos balneários.
Artigo 15.º
Segurança e Responsabilidades 1-Não é permitida a circulação de crianças no Ginásio Municipal, mesmo quando acompanhadas por um adulto.
2-A criança menor de 16 anos não pode frequentar a área de treino exceto quando devidamente enquadrada por professores/técnicos e sob responsabilidade dos pais ou encarregados de educação, para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 7.º
3-No Ginásio, em circunstância alguma, se deve deixar entrar alguém que não o próprio utilizador do cartão.
4-A Câmara Municipal não poderá ser responsabilizada por qualquer dano físico ou acidente resultante da imprevidência ou má utilização das instalações.
5-As pessoas autorizadas a utilizar as instalações e/ou equipamentos são integralmente responsáveis pelos danos causados nos mesmos, caso tenham ocorrido por negligência ou mau uso.
6-Em caso de dano, o responsável pelo mesmo deverá reembolsar a Câmara Municipal no montante necessário para a sua reparação.
7-O não pagamento, no prazo estipulado, dos prejuízos causados, implica o cancelamento da autorização de utilização até resolução concertada da situação, recorrendo a Câmara Municipal aos meios e instâncias adequadas.
8-Ao Ginásio Municipal não poderão ser imputadas responsabilidades no caso de furtos ou estragos ocorridos no interior das suas instalações, quer em objetos ou valores pessoais, quer ainda em viaturas estacionadas no exterior.
9-O Ginásio Municipal não se responsabiliza por quaisquer objetos perdidos ou esquecidos nas suas instalações ou que não tenham sido colocados à sua guarda.
10-É expressamente proibida a entrada de animais no Ginásio Municipal, com exceção de animaisguia.
11-É expressamente proibido tirar fotografias, filmar ou gravar sem que para o efeito esteja devidamente autorizado.
12-O Ginásio Municipal dispõe de Apólice de Seguro que cobre os riscos de Acidentes Pessoais, inerentes à atividade aí desenvolvida, de todos os utilizadores que estejam corretamente inscritos, com quotas regularizadas.
13-O utilizador tem que proceder ao pagamento da renovação do seguro anual, este pagamento é de caráter obrigatório e com periodicidade anual.
Artigo 16.º
Interdições 1-O Município de Barrancos reserva-se no direito de proibir o acesso dos utilizadores ao Ginásio Municipal ou de promover a saída do mesmo, sempre que:
a) Estejam em notório estado de embriaguez ou sob o efeito de estupefacientes;
b) Não se apresentem equipados com roupa e calçado adequado, bem como toalha de uso pessoal;
c) Danifiquem o equipamento desportivo e as instalações, bem como sujar as instalações;
d) O seu comportamento seja suscetível de perturbar o normal funcionamento do Ginásio Municipal, designadamente devido à falta de acatamento de instruções dadas pelos técnicos responsáveis;
e) Se recusem, sem causa legítima, a pagar os serviços utilizados e/ou consumidos;
f) Em qualquer outro caso de não acatamento das regras deste Regulamento.
2-O Município de Barrancos poderá cancelar a admissão/inscrição de qualquer utente por incumprimento do regulamento ou por circunstâncias ou atitudes que a equipa técnica considere menos corretas, não havendo direito a qualquer reembolso.
3-O cancelamento da autorização da participação deverá ser comunicado ao utilizador, indicando os motivos da decisão.
Artigo 17.º
Direitos dos Utilizadores 1-Confidencialidade, privacidade e comportamento ético são valores fundamentais.
2-O utilizador mensal do Ginásio Municipal pode cancelar o seu contrato a qualquer momento, bastando dirigir-se às instalações, em horário de expediente, e apresentar por escrito o seu desejo.
3-Todas as pessoas têm o direito e o dever de participar ativamente no processo de prescrição de atividade física a que aderirem, devendo ser elucidados quanto à forma e conteúdo de tal prescrição.
4-Existem mecanismos de tratamento das sugestões e reclamações dos utilizadores.
5-É dada resposta a todas as sugestões e/ou reclamações no prazo máximo de 10 dias úteis.
Artigo 18.º
Deveres dos Utilizadores 1-Para entrar no Ginásio Municipal cada utilizador tem de, obrigatoriamente, mostrar o cartão de utilizador na receção.
2-Se não o fizer, encontra-se em infração do regulamento geral de utilização do ginásio, devendo por isso abandonar as instalações.
3-Na eventualidade dos responsáveis pelo Ginásio Municipal não se aperceberem desta infração e o utilizador iniciar a atividade física, se sofrer alguma lesão, acidente ou outro tipo de problema, o seguro não pode ser ativado.
4-A entrada no Ginásio Municipal é estritamente reservada aos utilizadores legitimados para o efeito, não se podendo estes fazer acompanhar por ninguém que não esteja legitimado.
5-Nenhum utilizador pode permitir o acesso de outro, sem prévia autorização dos responsáveis pelo Ginásio Municipal.
6-Todos os utilizadores deverão adotar um comportamento correto para com os restantes utilizadores e trabalhadores em serviço no local, cumprindo as disposições regulamentares.
7-Deverão comunicar imediatamente ao trabalhador do município qualquer falha ou anomalia que ocorra nas instalações que estiver a utilizar.
Artigo 19.º
Livro de reclamações Em cumprimento da legislação em vigor é disponibilizado ao utente o acesso ao livro de reclamações.
Artigo 20.º
Disposições Anticorrupção O Município de Barrancos obriga-se ao cumprimento das Leis Anticorrupção e/ou da Política Anticorrupção, devendo qualquer munícipe cooperar e garantir o seu cumprimento.
Artigo 21.º
Dúvidas e Omissões 1-A Câmara Municipal de Barrancos reserva-se no direito de acrescentar, alterar ou eliminar qualquer das regras acima descritas.
2-As dúvidas e omissões da aplicação do presente regulamento são resolvidas pela CMB, sob proposta do chefe da UASC, ouvido o Diretor Técnico e/ou Técnicos responsáveis pelo Ginásio Municipal.
3-A sua decisão é soberana e irrevogável.
Artigo 22.º
Entrada em vigor Sem prejuízo da sua publicação no Diário da República, o presente Regulamento entra em vigor no dia da abertura oficial do ginásio, em data a publicitar oportunamente.
11 de julho de 2025.-A VicePresidente da CMB, Cláudia de Jesus Marcelo Costa.
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