Abertura do Período de Consulta Pública do Projeto de Revisão do Regulamento de Utilização Privativa de Recursos Hídricos do Domínio Público para o Exercício da Atividade MarítimoTurística nas Áreas Afetas à Jurisdição da APLAdministração do Porto de Lisboa, S. A.
António Hugo Lindo Santos Caracol, Vogal do Conselho de Administração da APLAdministração do Porto de Lisboa, S. A. torna público, nos termos do disposto na alínea c) do artigo 10.º dos Estatutos da APLAdministração do Porto de Lisboa, S. A., publicados em anexo ao Decreto Lei 336/98, de 3 de novembro, que o referido Conselho de Administração, na sua sessão de 27.03.2025, deliberou submeter a consulta pública, nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, o projeto de revisão do Regulamento de Utilização Privativa de Recursos Hídricos do Domínio Público para o Exercício da Atividade MarítimoTurística nas Áreas Afetas à Jurisdição da APLAdministração do Porto de Lisboa.
Mais torna público que aquele projeto de Regulamento se encontra em consulta pública pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, podendo o mesmo ser consultado na íntegra na APLAdministração do Porto de Lisboa, S. A., durante o horário de expediente, ou na página eletrónica do Porto de Lisboa, em www.portodelisboa.pt.
As eventuais reclamações, observações ou sugestões deverão ser formuladas por escrito até ao final do mencionado período, em requerimento dirigido à Presidente do Conselho de Administração da APLAdministração do Porto de Lisboa, S. A., Gare Marítima de Alcântara, 1350-355 Lisboa.
28 de março de 2025.-O Vogal do Conselho de Administração, António Caracol.
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