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Aviso 17831/2025/2, de 18 de Julho

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Sumário

Concurso documental para recrutamento de um posto de trabalho na categoria de investigador auxiliar da carreira de investigação científica para a área cientifica de Ciências do Desporto ― treino desportivo.

Texto do documento

Aviso 17831/2025/2

Nos termos dos artigos 9.º, 10.º e 15.º do Estatuto da Carreira de Investigação Científica, na sua redação atual (ECIC) torna-se público que, por meu despacho de 24/03/2025 (como substituto legal do PresidenteDespacho 6709/2023, de 21 de junho) se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso documental para recrutamento de um posto de trabalho na categoria de Investigador Auxiliar da carreira de investigação científica para a área cientifica de Ciências do DesportoTreino Desportivo, para exercício de funções no âmbito da unidade de investigação e inovação em desporto atividade física e saúde-Sport Physical Activity and Health Research & Innovation Center (SPRINT), para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto no mapa de pessoal do Instituto Politécnico de Coimbra.

O presente concurso é externo e é aberto ao abrigo do instrumento de financiamento FCT-Tenure-1.ª Ediçãocom a referência 2023.12612.TENURE.036, e da linha de financiamento prevista no artigo 137.º da Lei do Orçamento do Estado de 2024.

1-Referência do concurso:

PRND/8/2025.

2-Local de trabalho:

Instituto de Investigação Aplicada do Instituto Politécnico de Coimbra.

3-Conteúdo funcional, remuneração e condições de trabalho:

3.1-O conteúdo funcional da categoria de investigador auxiliar está definido no n.º 1 e n.º 4 do artigo do Estatuto da Carreira de Investigação Científica.

3.2-À categoria de Investigador Auxiliar corresponde a posição remuneratória prevista na tabela constante do anexo 3 ao Decreto Lei 408/89, de 18 de novembro, na sua redação atual, sem prejuízo das restrições legalmente impostas.

3.3-Os investigadores estão ainda sujeitos a prestar o serviço docente que lhes possa ser atribuído.

3.4-O serviço docente terá um limite máximo de quatro horas semanais, em média anual.

3.5-As condições de trabalho são as previstas no ECIC e na Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), ambos na sua redação atual.

4-Prazo de validade do concurso:

O concurso é válido para o lugar posto a concurso, cessando com a ocupação do posto de trabalho constante da publicitação ou quando o mesmo não possa ser totalmente ocupado, por inexistência de candidatos ou insuficiência do seu número.

5-Requisitos gerais e especiais de admissão:

5.1-Requisitos geraisos definidos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP).

5.2-Os candidatos devem dominar a língua portuguesa e inglesa (falada e escrita) sem quaisquer limitações de comunicação nestas línguas.

5.3-Requisitos especiaisos definidos no n.º 1 do artigo 10.º do Estatuto da Carreira de Investigação Científica:

5.3.1-Ser, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, titular do grau de doutor na área científica para a qual é aberta o concurso e detentor de currículo científico relevante na área do concurso.

5.4-Os candidatos detentores de habilitações estrangeiras devem comprovar o reconhecimento do grau de doutor, nos termos da legislação aplicável.

5.5-Por se subordinar ao Programa/instrumento de financiamento FCTTenure, e estar dependente da obtenção do mesmo, o presente concurso obedece aos condicionamentos aí estabelecidos e designadamente ao seguinte:

5.5.1-Ao presente concurso apenas podem ser opositores doutorados que tenham usufruído de um contrato a termo ou bolsa, como doutorado, numa Instituição do Sistema Nacional de Ciência e Tecnologia (Instituições tal como descrito no Decreto Lei 63/2019, de 16 de maio).

5.5.2-Não podem ser opositores ao concurso doutorados que sejam titulares de relações jurídicas de emprego por tempo indeterminado nas carreiras de Investigação Científica, de Docente Universitário e de Docente do Ensino Superior Politécnico, e sem termo em instituições nacionais não abrangidas pelos Estatutos de Carreira.

6-Formalização de candidatura:

6.1-Os candidatos deverão aceder e registar-se no sítio da internet https:

//www.ipc.pt/bupc/candidatura para entrega da candidatura, selecionando o procedimento a que se pretendem candidatar.

A entrega da candidatura efetua-se, exclusivamente, em suporte digital, em formato portable document format (pdf), com exceção dos documentos cuja entrega esteja prevista em outros formatos digitais.

A instrução da candidatura realiza-se através do preenchimento das secções disponíveis no endereço eletrónico acima mencionado.

Aquando da formalização da candidatura, caso a mesma contenha documento classificado que revele segredo comercial ou industrial, ou segredo relativo à propriedade literária, artística ou científica, deverá o candidato indiciar expressamente tal reserva, sob pena de o trabalho em causa ser livremente acedido por qualquer um dos demais candidatos, em sede de consulta de processo.

6.2-Documentos a entregar:

a) Requerimento de admissão ao concurso, dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, onde deverão constar:

nome completo, data e local de nascimento, número do bilhete de identidade/cartão de cidadão ou documento de identificação civil estrangeiro (U.E.)/passaporte, residência, número de telefone, endereço eletrónico, indicação do concurso a que se candidata, com indicação expressa ao edital e menção ao Diário da República em que foi publicado, da referência do concurso que consta do ponto 1 do presente edital, bem como lista dos documentos que acompanham o requerimento; nome completo, data e local de nascimento, número do bilhete de identidade/cartão de cidadão ou documento de identificação civil estrangeiro (U.E.)/passaporte, residência, número de telefone, endereço eletrónico, indicação do concurso a que se candidata, com indicação expressa ao edital e menção ao Diário da República em que foi publicado, da referência do concurso que consta do ponto 1 do presente edital, bem como lista dos documentos que acompanham o requerimento;

b) Curriculum Vitae (apenas relativo aos últimos 16 anos, 2010 a 2025, incluídos), detalhado, datado e assinado, organizado nos termos do ponto 7;

c) Formulário de candidatura especificamente constituído para este concurso (disponível em https:

//www.ipc.pt/bupc/candidatura), devidamente preenchido, o qual deverá entregue, ainda, em formato Excel (xls ou xlsx) e pdf;

d) Declaração, sob compromisso de honra, que reúne os requisitos para a constituição de vínculo de emprego público enunciados no ponto 5.1 e no 5.2;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que é autêntica toda a informação e documentação incluída na candidatura, sem prejuízo da efetiva comprovação, sempre que solicitada;

f) Certificados de habilitações, incluindo documento que comprove a titularidade e a data de obtenção do grau de doutor exigido para o concurso e, nos casos aplicáveis, o reconhecimento do referido grau;

g) Documento comprovativo de que tenha usufruído de um contrato a termo ou bolsa, como doutorado, numa instituição do Sistema Nacional de Ciência e Tecnologia, numa data anterior à publicação do respetivo edital;

h) Declaração de compromisso do candidato a atestar não ser titular de relação jurídica de emprego por tempo indeterminado nas carreiras de Investigação Científica, de Docente Universitário e de Docente do Ensino Superior Politécnico, e/ou sem termo em instituições nacionais não abrangidas pelos Estatutos de Carreira;

i) Documento de trabalhos representativos, que compile até 5 trabalhos selecionados pelo(a) candidato(a), de entre o seu portefólio de publicações, nos últimos 16 anos (2010 a 2025, incluídos), como os mais relevantes no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da área científica do concurso, com a indicação da data e local (revista e/ou editora) em que cada trabalho foi originalmente publicado. Para cada um dos trabalhos selecionados, o deve apresentar-se a justificação para a seleção efetuada pelo(a) candidato(a) tendo explicitamente em conta a contribuição para a área científica do concurso e a relevância da contribuição do(a) candidato(a) para a publicação em causa;

j) Documento de Projeto que descreva, em não mais de 5000 palavras, um projeto futuro de investigação que o candidato se proponha desenvolver na área científica do concurso e enquadrável na seguinte linha de ação do SPRINT:

Treino e Performance DesportivaTreino Desportivo. O projeto de investigação deverá assentar explícita e justificadamente, recorrendo obrigatoriamente aos produtos expressos no ponto anterior (ponto h) e ao(s) projeto(s) financiado(s) que obteve na qualidade de proponente do(s) mesmos ou projeto(s) que candidatou para financiamento, sobre os contributos científicos do(a) candidato(a) para a linha de ação e área científica do concurso e revelar a sua visão original e inovadora para o desenvolvimento da área, evidenciando que o candidato(a) possui a capacidade necessária para um exercício das funções associadas à categoria a que respeita o concurso. O(a) candidato(a) deve fundamente os planos e estratégias afetos ao projeto que propõe realizar, considerando um horizonte temporal de 3 anos, descrevendo, de forma detalhada, a inovação do projeto, o enquadramento científico, a enumeração dos objetivos a alcançar, um sumário das metodologias a implementar e as fontes de financiamento a almejar, enquadrados com as linhas estratégicas do IPC e do SPRINT.

6.3-Na apresentação da candidatura o candidato deve fornecer os dados estritamente necessários para o efeito, nos termos do presente edital, devendo ocultar dados pessoais que, eventualmente, existam na documentação entregue, sob pena destes dados poderem ser livremente acedido por qualquer um dos demais candidatos, em sede de consulta de processo.

6.4-Todos os documentos de candidatura indicados no ponto 6.2 devem ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa.

6.5-Não serão admitidas candidaturas que não estejam devidamente instruídas ou não preencham os critérios formais de admissão ao concurso, nos termos definidos na legislação vigente e no presente aviso. A apresentação de qualquer documentação exigida fora do prazo estipulado determina igualmente a não admissão ao concurso.

6.6-Não são aceites candidaturas enviadas por via postal ou correio eletrónico.

7-Do curriculum Vitae:

7.1-O curriculum vitae deverá estar organizado de acordo com a estrutura e numeração do Formulário de Candidatura, mantendo a ordem sequencial, a numeração e a codificação das Componentes, dos Parâmetros e dos Itens que constam desse formulário.

7.1.2-O curriculum vitae deverá identificar, de forma mais completa e pormenorizada possível, todos os elementos indicados no Formulário de Candidatura e contextualizálos de modo que os membros do júri possam avaliar corretamente o enquadramento dos elementos curriculares na respetiva Componente, Parâmetro ou Item. Toda a informação sobre elementos curriculares que não estejam indicados no Formulário de Candidatura não será considerada no processo de avaliação.

7.1.3-Todos os elementos curriculares apresentados no curriculum vitae devem ser comprovados através de documentação anexa ao currículo (em pdf) e através de links para versões digitais desses documentos ou trabalhos. Os Anexos devem estar identificados com a mesma codificação do item correspondente do Formulário de Candidatura em que o candidato inseriu o elemento curricular a comprovar, seguido da identificação do documento e, caso haja mais do que um anexo para esse item, com um número de identificação sequencial (exemplo:

se o anexo corresponde ao item EFP1, deverá estar identificado com “EFP1-Doutoramento em X” e, se o candidato tiver mais do que um Doutoramento, ” EFP1.1.-Doutoramento em X”

;

“EFP1.2.-Doutoramento em Y”).

7.1.4-O nome completo do candidato deve constar do cabeçalho de todas as páginas (com exceção da capa) do curriculum vitae.

7.1.5-Todas as páginas do Curriculum vitae (com exceção da capa) deverão ser numeradas com indicação da página e do número total de páginas do documento (exemplo página 1 de 75).

7.2-O Curriculum Vitae com a indicação da obra científica do candidato deve ser datado e assinado e atender e estar em conformidade com o n.º 3 do artigo 16.º do ECIC, estruturado obrigatoriamente de acordo com os itens constantes no ponto 8 do presente aviso, conter obrigatoriamente os identificadores do candidato em serviços de indexação de publicações científicas, nomeadamente “Ciência Vitae”, “ORCID ID” e “Scopus Author ID”, indicar para cada publicação a indexação quartílica do Journal Citation Reports (JCR)-Clarivate (exclusivamente nas edições Science Citation nos serviços Web Index Expanded ou Social Sciences Citation Index), devendo ser apresentada a correspondente evidência (DOI);

7.3-De cada um dos documentos referidos nas alíneas, deverão os ficheiros correspondentes estarem devidamente identificados com as hiperligações (links) e, simultaneamente em versão pdf anexa, necessárias para possibilitar o acesso aos elementos referidos no Curriculum Vitae.

7.4-Não será permitida a entrega de documentos comprovativos fora do período de candidatura. A não apresentação dos documentos comprovativos do currículo apresentado pelo candidato implica a não valoração dos elementos.

8-Os parâmetros de avaliação serão a apreciação do Curriculum Vitae (apenas relativo aos últimos 16 anos, 2010 a 2025, incluídos) e a apreciação da obra científica dos candidatos.

8.1-Nos termos do n.º 3 do artigo 16.º do ECIC, serão considerados e ponderados os componentes indicados nos pontos seguintes, densificados pelo júri, e que estão expressos no anexo I ao presente aviso e organizados num Formulário de Candidatura.

8.1.1-Qualidade do trabalho científico e técnico do candidato, com um fator de ponderação de 65 % considerando os seguintes parâmetros e itens:

I. Parâmetro 1 (55 %)-Produção científica:

Qualidade e quantidade da produção científica ou tecnológica, na área científica do concurso (só e só publicações em revistas indexadas na Journal Citation Reports (JCR)-Clarivate (exclusivamente nas edições Science Citation Index Expanded ou Social Sciences Citation Index), de acordo com categoria identificada no ponto 8.11.

II. Parâmetro 2 (25 %)-Coordenação e participação em projetos científicos ou de desenvolvimento tecnológico:

Quantidade e valor de financiamento obtido de projetos científicos (ou projetos de desenvolvimento tecnológico) financiados numa base competitiva por fundos públicos, através de agências nacionais ou internacionais, em que participou na área científica do concurso, dando-se relevância à coordenação de projetos.

III. Parâmetro 3 (5 %)-Intervenção na comunidade científica:

Avaliação da capacidade de intervenção na comunidade científica, expressa pelo reconhecimento obtido através da atribuição de prémios, bolsas (não se consideram bolsas de mestrado e doutoramento) ou outras distinções de sociedades científicas na área científica do concurso.

IV. Parâmetro 4 (15 %)-Projeto futuro. Avaliação do documento que descreva um projeto de investigação que o candidato se proponha desenvolver na área científica do concurso e enquadrável numa das linhas de ação do SPRINT:

Treino e Performance DesportivaTreino Desportivo, de acordo com a estrutura apresentada no ponto 6.2 (alínea j).

8.1.2-Contribuições em atividades de orientação científica, com um fator de ponderação de 15 % considerando os seguintes parâmetros e itens:

I. Parâmetro 1 (55 %)-Patentes/registos de propriedade industrial:

Autoria de patentes, ou de registos de titularidade de direitos de propriedade intelectual. Participação em iniciativas de valorização económica em negócio de direitos de propriedade intelectual (start-ups, spin offs) desde que formalmente registadas até final de 2023 e com atividade efetiva nos últimos 18 meses) na área científica do concurso.

II. Parâmetro 2 (10 %)-Atividades de cooperação e de ligação ao tecido produtivo/empresarial:

Coordenação e participação em atividades de consultoria ou de estudos de natureza científica ou educacional (ex., consultoria técnicocientífica, peritagens em processos judiciais, participação em comissões técnicas, participação em comissões de avaliação de ensino ou de investigação) relevantes para a missão da instituição e na área científica do concurso III. Parâmetro 3 (30 %)-Orientação científica de estudantes de mestrado de investigação (só e só com dissertação de mestrado de investigação, excluindo-se relatórios de estágios e projetos), doutoramento e/ou bolseiros de investigação na área científica do concurso, com processo concluído.

IV. Parâmetro 4 (5 %)-Divulgação e disseminação de ciência e tecnologia a públicos não especializados:

Coordenação e participação em iniciativas de divulgação científica, cultural e tecnológica (ex., seminários ou palestras dirigidas a audiências não especializadas, participação em painéis de discussão, publicação de livros ou artigos de divulgação) em representação do SPRINT e relevantes para a missão do IPC e do SPRINT.

8.1.3-Experiência e formação profissional com fator de ponderação de 10 %, considerando o nível e adequação dos grau e título académicos de Doutor e Agregado, assim como da experiência profissional do candidato no exercício de funções de investigador Auxiliar na área científica do concurso.

8.1.4-Prestação de serviço à comunidade, com fator de ponderação de 5 % considerando os seguintes parâmetros e itens:

I. Parâmetro 1 (50 %)-Júris científicos/académicos:

Participação em júris académicos como arguente de doutoramento ou dissertações de mestrado de investigação.

II. Parâmetro 2 (50 %)-Docência e formação avançada:

Atividade letiva realizada pelo(a) candidato(a), tendo em conta a responsabilidade em cada unidade e a tempo de atividade letiva em cursos conferentes de grau de mestre (mestrado de investigação) e de doutoramento, assim como a relevância da(s) temática(s) lecionada(s) para a área científica para que foi aberto o presente concurso.

8.1.5-Participação em órgãos de gestão, com fator de ponderação de 5 %, considerando os órgãos de gestão académicos ou científicos, e especificamente o desempenho de cargos e funções de gestão académica, medida pela participação em órgãos de direção universitários/politécnicos, ou de unidades de investigação, ou de coordenação pedagógica, ou outros cargos equiparados do sistema científico e tecnológico nacional ou internacional, relevantes para a missão do IPC e do SPRINT.

8.2-Cada Componente tem um valor de ponderação, a utilizar para a obtenção da Pontuação Final do candidato. A soma do valor de ponderação atribuído às cinco componentes é igual a cem por cento (100 %).

8.3-Cada Parâmetro tem um valor de Pontuação Máxima a Considerar para o apuramento da pontuação Final. A soma dos valores definidos como Pontuação Máxima a Considerar nos Parâmetros de uma Componente é igual a cem (100) pontos.

8.4-A soma das pontuações obtidas nos Itens incluídos em cada Parâmetro, arredondada até às centésimas, será a Pontuação Total desse Parâmetro. Nos casos em que o valor obtido na Pontuação Total de um Parâmetro for superior ao valor definido como Pontuação Máxima a Considerar para esse Parâmetro, o apuramento da Pontuação Final é feito utilizando apenas o valor da Pontuação Máxima a Considerar.

8.5-Para cada Parâmetro será apurada Pontuação Máxima a Considerar e a Pontuação Total obtida pelo candidato que, nos termos do ponto 8.9. poderá ser usada, se necessário, para desempate na Pontuação Final de dois ou mais candidatos.

8.6-A pontuação obtida pelos candidatos em cada Componentetotal e máxima a considerarresultará da soma das pontuações-total e máxima a considerar, respetivamenteobtidas em cada um dos seus Parâmetros, arredondada até às centésimas.

8.7-A Pontuação Final será expressa na escala de zero (0) a cem (100) pontos, arredondada até às centésimas, e será obtida pela soma da resultante das ponderações da Pontuação ponderada em cada uma das quatro Componentes.

8.8-O resultado da avaliação será expresso no Formulário de Candidatura da seguinte forma:

Pontuação total

Pontuação a considerar

Fator de ponderação

Pontuação ponderada

i

ii

iii

iv

Qualidade do trabalho científico

65

Contribuições em atividades de orientação científica

15

Experiência e formação profissional

10

Prestação de serviço

5

Participação em órgãos de gestão

5

Pontuação Final (soma da coluna iv, em valor expresso entre 0 e 100)

8.9-Nos casos em que se verifique que mais do que um dos candidatos obtém a mesma pontuação, o desempate será feito utilizando, sucessivamente, os seguintes critérios:

1) 1.º critério de desempatePontuação total em Coordenador de Projeto

2) 2.º critério de desempatePontuação total em Projeto

3) 3.º critério de desempatePontuação ponderada em Qualidade do trabalho científico

4) 4.º critério de desempatePontuação total em Qualidade do trabalho científico

5) 5.º critério de desempatePontuação total em Patentes/Registos

8.10-Apenas serão seriadas as candidaturas aprovados em mérito absoluto.

8.11-O mérito absoluto é expresso pelas fórmulas de “recusado” ou “aprovado” e será apreciado com base no mérito do currículo global dos candidatos e tendo em conta, exclusivamente nos últimos 16 anos (2010 a 2025, incluídos), cumulativamente, os seguintes requisitos específicos:

1) O candidato ser autor de oito artigos (todos quartis 1 ou 2, JCR), obrigatoriamente na categoria de “Sport Sciences”, exclusivamente publicados:

a) Em revistas indexadas na Journal Citation Reports (JCR)-Clarivate (exclusivamente nas edições Science Citation Index Expanded ou Social Sciences Citation Index);

b) Nos quartis 1 ou 2, considerando-se o quartil da revista o associado ao ano de publicação do artigo devidamente demonstrado pelo candidato com exceção da publicação em anos em que o artigo tenha sido publicado e não existam, ainda, listagens atualizadas e referentes a tal ano, considerando-se, nesse caso, a última edição da JCR;

c) Em dois dos artigos ser o primeiro ou o último autor.

2) O candidato deve em projetos de investigação, aquando da submissão para financiamento por entidades científicas ou agências/organizações, mediante comprovativo emitido pela entidade financiadora ((ou à qual se candidatou o(s) projeto(s)) e/ou pelo Investigador Responsável:

a) Ser Investigador Responsável de projeto com financiamento igual ou superior a 40 000 € (quarenta mil euros), ou;

b) Excluído o projeto da alínea anterior, ser Investigador como membro de equipa de projeto(s) com financiamento (somatório do(s) projeto(s)) igual ou superior a 400 000 € (quatrocentos mil euros), ou;

c) Ser Investigador Responsável de projeto(s) submetido(s) para financiamento, não financiado (somatório do(s) projeto(s)) de valor igual ou superior a 500 000 € (quinhentos mil euros), ou;

d) Ser Investigador como membro de equipa de projeto(s) submetido(s) para financiamento, não financiado (somatório do(s) projeto(s)) de valor igual ou superior a 600 000 € (seiscentos mil euros).

8.12-Aos candidatos aprovados em mérito absoluto, é feita a avaliação nos termos indicados no ponto 8 do aviso.

9-Preenchimento do Formulário de Candidatura:

9.1-As candidaturas são apresentadas através do preenchimento de um Formulário de Candidaturaorganizado num ficheiro Excel com 6 separadores:

(1) Identificação do Candidato;

(2) a (6) Cinco Componentes a avaliar:

Qualidade do trabalho científico, Contribuições em atividades de orientação científica, Experiência e formação profissional, Prestação de serviço e, Participação em órgãos de gestão.

9.2-O Formulário de Candidatura tem uma parte destinada a ser preenchida pelo candidato e outradestinada à validação da informação inserida pelo candidato-a ser preenchida pelos membros do júri.

9.3-Para além da Identificação, o candidato deverá preencher as colunas VII-N.º (ou fração) de elementos a valorar e X-Identificação do(s) Anexo(s) Comprovativo(s) nos separadores respeitantes às cinco componentes.

9.4-O preenchimento da coluna VII-N.º (ou fração) de elementos a valorar permitirá o cálculo automático da pontuação correspondente aos elementos inseridos pelo candidato, que será também apresentada no separador Pontuação Final. A informação relativa à pontuação dos Itens, dos parâmetros, das componentes, bem como a Pontuação Final, resultante do preenchimento do formulário pelo candidato é meramente indicativa. As pontuações obtidas pelos candidatos no concurso serão sempre e só aquelas que resultarem da avaliação do júri.

9.5-A informação a inserir na coluna X-Identificação do(s) Anexo(s) Comprovativo(s) deve remeter para os anexos que constam do Currículo Vitae, numerados e identificados nos termos definidos no ponto 6.4.3 deste Edital, de forma a permitir que os membros do júri identifiquem inequivocamente o(s) documento(s) comprovativo(s) do(s) elemento(s) curricular(es) em causa. Em princípio, deverá ser identificado um anexo (documento comprovativo) por cada elemento curricular indicado para o Item.

9.6-Os candidatos assumem a responsabilidade pela inserção dos elementos no Formulário de Candidatura, nomeadamente pela adequação dos elementos curriculares identificados ao item em questão. O júri não procederá a correções ou realocações de elementos curriculares em itens diferentes daqueles indicados na candidatura.

9.7-Os candidatos deverão entregar o Formulário de Candidatura em dois formatos:

a) Em formato PDF, assinado digitalmente com Cartão de Cidadão ou Chave Móvel, assegurando-se que o PDF inclui todas as páginas e toda a informação incluída no Formulário de Candidatura. No caso de o candidato não dispor de assinatura digital deverá assinar manualmente a última folha e rubricar todas as restantes folhas;

b) Em formato Excel.

10-Processo de seleção:

10.1-Na reunião de admissão, o Júri procede à verificação dos requisitos de admissão das candidaturas, nos termos do aviso de abertura e exigidos pelo ECIC e elabora a lista dos candidatos admitidos e excluídos.

10.2-A lista dos candidatos admitidos e excluídos é notificada aos candidatos, para efeitos de realização de audiência de interessados, nos termos do artigo 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

10.3-Se houver alegações, o Júri reunirá para apreciação das mesmas e após decisão notifica os interessados da deliberação.

10.4-A lista de candidatos admitidos e excluídos é homologada pelo Presidente após conclusão da reunião de admissão ou após a apreciação das alegações. Do despacho de homologação cabe recurso contencioso nos termos da lei geral, nos termos do artigo 26.º do ECIC.

10.5-Aos candidatos admitidos em definitivo, o júri decide sobre o mérito absoluto dos candidatos, nos termos do n.º 3 do artigo 16.º e do artigo 27.º do ECIC e no caso de haver mais de um candidato para a mesma vaga, o júri verifica primeiramente o mérito absoluto de cada um dos candidatos e em seguida classificaos em mérito relativo.

10.6-Cada membro do júri apresenta num documento escrito, que será depois anexo à ata, a sua ordenação dos candidatos, devidamente fundamentada, nomeadamente na consideração das componentes, os parâmetros e itens avaliados como expresso no ponto 8.

10.7-O resultado do concurso consta de ata final, subscrita por todos os membros do júri, o qual é notificado aos candidatos, bem como será notificado o ato de homologação da lista de classificação final, por correio eletrónico.

10.8-Do despacho de homologação cabe recurso contencioso, a interpor nos termos gerais.

10.9-O processo integral do concurso pode ser consultado pelos candidatos, mediante prévio agendamento, durante o respetivo horário de funcionamento, nos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Coimbra, sito, Rua da Misericórdia, Lagar dos CortiçosSão Martinho do Bispo-3045-093 Coimbra.

11-Composição do júri:

Conforme Aviso 13468/2025/2, publicado no Diário da República, n.º 101, de 27/05, a constituição do júri é a seguinte:

Presidente do júri:

Rui Jorge da Silva Antunes, Professor Coordenador do Instituto Politécnico Coimbra.

Vogais efetivos:

Luís Paulo Lopes Brandão Areosa Rodrigues, Professor Coordenador Principal do Instituto Politécnico de Viana do Castelo;

Rui Manuel Sousa Mendes, Professor Coordenador Principal do Instituto Politécnico Coimbra;

Rita Alexandra Prior Falhas Santos Rocha, Professora Coordenadora do Instituto Politécnico Santarém;

Vânia Azevedo Ferreira Brandão Loureiro, Professora Coordenadora do Instituto Politécnico Beja;

António Sérgio Duarte Lopes Damásio, Professor Coordenador do Instituto Politécnico Coimbra.

Vogais suplentes:

João Júlio de Matos Serrano, Professor Coordenador do Instituto Politécnico Castelo Branco Teresa de Jesus Trindade Moreira da Costa e Fonseca, Professor Coordenador Principal do Instituto Politécnico Guarda.

10 de julho de 2025.-O VicePresidente do Instituto Politécnico Coimbra, Daniel Jorge Roque Martins Gomes.

ANEXO I

Qualidade do trabalho científico-65 %

Componente da avaliação curricular

Parâmetros dentro de cada componente

Item

Elementos a valorizar

Unidade

Pontos

Auto-Pontuação do candidato

N.º (ou fração) de elementos a pontuar

Pontuação total

Pontuação a considerar

I

II

III

IV

V

VI

VII

VIII

IX

Qualidade do trabalho científico

Produção científica

QTC1

Artigos Q1 indexados na Journal Citation Reports (JCR)-Clarivate (exclusivamente nas edições Science Citation Index Expanded ou Social Sciences Citation Index)

1

25

25,00

QTC2

Artigos Q2 indexados na Journal Citation Reports (JCR)-Clarivate (exclusivamente nas edições Science Citation Index Expanded ou Social Sciences Citation Index)

1

15

15,00

QTC3

Artigos Q3 e Q4 indexados na Journal Citation Reports (JCR)-Clarivate (exclusivamente nas edições Science Citation Index Expanded ou Social Sciences Citation Index)

1

3

3,00

55

Qualidade do trabalho científico

Coordenação e participação em projetos

QTC4

Coordenador de Projeto (10 pontos por cada unidade de 10000 euros financiado)

1

10

10,00

QTC5

Participante em Projeto (2 pontos por cada unidade de 10000 euros financiado)

1

2

2,00

25

Qualidade do trabalho científico

Intervenção na comunidade científica

QTC6

Bolsas e Prémios

1

1

1,00

5

Qualidade do trabalho científico

Projeto

QTC7

Projeto (até 15 pontos, a classificar só e só pelo Júri)

1

15

15,00

15

Contribuições em atividades de orientação científica-15 %

Componente da avaliação curricular

Parâmetros dentro de cada componente

Item

Elementos a valorizar

Unidade

Pontos

Auto-Pontuação do candidato

N.º (ou fração) de elementos a pontuar

Pontuação total

Pontuação a considerar

I

II

III

IV

V

VI

VII

VIII

IX

Orientação científica

Patentes/registos

OC1

Patentes comercializada

1

25

25,00

OC2

Registo de Propriedade industrial

1

10

10,00

OC3

Start-Up/Spin oofs

1

15

15,00

55

Orientação científica

Atividades de cooperação e de ligação ao tecido produtivo/empresarial

OC4

Coordenação

1

4

4,00

OC5

Participação

1

1

1,00

10

Orientação científica

Orientação estudantes/bolseiros

OC6

Mestrado

1

2

2,00

OC7

Doutoramento

1

5

5,00

OC8

Bolseiro

1

3

3,00

30

Orientação científica

Divulgação

OC9

Evento de divulgação/disseminação

1

0,1

0,10

5

Experiência e formação profissional-10 %

Componente da avaliação curricular

Parâmetros dentro de cada Componente

Item

Elementos a valorizar

Unidade

Pontos

Auto-Pontuação do candidato

N.º (ou fração) de elementos a pontuar

Pontuação total

Pontuação a considerar

I

II

III

IV

V

VI

VII

VIII

IX

Experiência e formação profissional

Experiência e formação profissional

EFP1

Doutoramento (até 10 pontos)

1

10

10,00

EFP2

Agregação (até 10 pontos)

1

10

10,00

EFP3

Funções de investigador Auxiliar (até 10 pontos)

1

10

10,00

100

Prestação de serviço à comunidade-5 %

Componente da avaliação curricular

Parâmetros dentro de cada componente

Item

Elementos a valorizar

Unidade

Pontos

Auto-Pontuação do candidato

N.º (ou fração) de elementos a pontuar

Pontuação total

Pontuação a considerar

I

II

III

IV

V

VI

VII

VIII

IX

Prestação de serviços à comunidade

Arguente

PS1

Mestrado

1

1

1,00

PS2

Doutoramento

1

5

5,00

50

Prestação de serviços à comunidade

Docência

PS3

Doutoramento (unidade com 10 ou mais horas letivas)

1

4

4,00

PS4

Mestrado (unidade com 10 ou mais horas letivas)

1

1

2,00

50

Participação em órgãos de gestão-5 %

Componente da avaliação curricular

Parâmetros dentro de cada componente

Item

Elementos a valorizar

Unidade

Pontos

Auto-Pontuação do candidato

N.º (ou fração) de elementos a pontuar

Pontuação total

Pontuação a considerar

I

II

III

IV

V

VI

VII

VIII

IX

Participação em órgãos de gestão

Participação em órgãos de gestão

POG1

Direção

1

10

10,00

POG2

Coordenação

1

2

2,00

100

319292502

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6246808.dre.pdf .

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  • Tem documento Em vigor 2019-05-16 - Decreto-Lei 63/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico das instituições que se dedicam à investigação científica e desenvolvimento

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