Aviso 17829/2025/2, de 18 de Julho
Declaração de conformidade do Sistema de Contabilidade Analítica da MEO ― Serviços de Comunicações e Multimédia, SA ― Exercício de 2022.
Aviso 17829/2025/2
Compete à ANACOM, reportando-se ao exercício de 2022 da MEO-Serviços de Comunicações e Multimédia, S. A., nos termos do n.º 5 do artigo 109.º e do n.º 1 do artigo 94.º, da 41/2004, de 18 de agosto e 99/2009, de 4 de setembro, e os Decretos-Leis 151-A/2000, de 20 de julho e 24/2014, de 14 de fevereiro, e revogando a Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro, e a Portaria n.º 791/98, de 22 de setembro">Lei 16/2022, de 16 de agosto, declarar a conformidade do sistema de contabilidade analítica daquela empresa com o artigo 71.º da Lei 5/2004, de 10 de fevereiro, na redação então em vigor.
Assim, dando cumprimento a estas disposições, torna-se público que a Declaração de Conformidade do Sistema de Contabilidade Analítica da MEO-Serviços de Comunicações e Multimédia, S. A.-Exercício de 2022, emitida pela ANACOM, se encontra à disposição dos eventuais interessados nos Serviços de Atendimento ao Público desta Autoridade, sitos na Rua Ramalho Ortigão, n.º 51, 1099-099 Lisboa, das 9:
00 às 12:
00 e das 14:
00 às 16:
00, de segunda a sextafeira, bem como no sítio desta Autoridade em www.anacom.pt.
3 de julho de 2025.-A Presidente do Conselho de Administração, Sandra Marisa Santas Noites Maximiano.
319291928
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/6246787.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2000-07-20 -
Decreto-Lei
151-A/2000 -
Ministério do Equipamento Social
Estabelece o regime aplicável ao licenciamento de redes e estações de radiocomunicações e à fiscalização da instalação das referidas estações e da utilização do espectro radioeléctrico, bem como a definição dos princípios aplicáveis às taxas radioeléctricas, à protecção da exposição a radiações electromagnéticas e à partilha de infra-estruturas de radiocomunicações.
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2004-02-10 -
Lei
5/2004 -
Assembleia da República
Lei das Comunicações Electrónicas. Estabelece o regime jurídico aplicável às redes e serviços de comunicações electrónicas e aos recursos e serviços conexos e define as competências da autoridade reguladora nacional neste domínio - Instituto de Comunicações de Portugal-Autoridade Nacional de Comunicações (ICP-ANACOM).
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2004-08-18 -
Lei
41/2004 -
Assembleia da República
Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2002/58/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Julho, relativa ao tratamento de dados pessoais e à protecção da privacidade no sector das comunicações electrónicas.
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2009-09-04 -
Lei
99/2009 -
Assembleia da República
Aprova o regime quadro das contra-ordenações do sector das comunicações.
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2014-02-14 -
Decreto-Lei
24/2014 -
Ministério da Economia
Transpõe para a ordem jurídica nacional a Diretiva n.º 2011/83/UE, de 22 de novembro de 2011, do Parlamento Europeu e do Conselho(Transposição total), relativa aos direitos dos consumidores, que altera a Diretiva n.º 93/13/CEE, de 21 de abril, do Conselho e a Diretiva n.º 1999/44/CE, de 07 de julho,do Parlamento Europeu e do Conselho, e que revoga a Diretiva n.º 85/577/CEE, de 31 de dezembro do Conselho e a Diretiva n.º 97/7/CE, de 04 de junho do Parlamento Europeu e do Conselho.
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2022-08-16 -
Lei
16/2022 -
Assembleia da República
Aprova a Lei das Comunicações Eletrónicas, transpondo as Diretivas 98/84/CE, 2002/77/CE e (UE) 2018/1972, alterando as Leis n.os 41/2004, de 18 de agosto, e 99/2009, de 4 de setembro, e os Decretos-Leis n.os 151-A/2000, de 20 de julho, e 24/2014, de 14 de fevereiro, e revogando a Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro, e a Portaria n.º 791/98, de 22 de setembro
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
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